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Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), Alterações contratuais, Encerramento de atividades, Regularização perante: JUCESP, SRF, SEFAZ, Prefeituras, CETESB, MTB, INSS

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 30/abril/2024
3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 30/abril/2024
6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 30/abril/2024
6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 30/abril/2024
5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 30/abril/2024
8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 30/abril/2024
5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 30/abril/2024
5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 21 a 30/abril/2024
5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 30/abril/2024
0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 30/abril/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 21 a 30/abril/2024
5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)  21 a 30/abril/2024
5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 21 a 30/abril/2024
5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 30/abril/2024
0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 30/abril/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 30/abril/2024
0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 30/abril/2024
8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 30/abril/2024
9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 30/abril/2024
1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 30/abril/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 30/abril/2024
4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 30/abril/2024
5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 30/abril/2024
6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 30/abril/2024
6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 21 a 30/abril/2024
3467 IOF - Seguros 21 a 30/abril/2024
4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 30/abril/2024
1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 30/abril/2024
1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 30/abril/2024
1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 30/abril/2024
1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/abril/2024
1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/abril/2024
1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/abril/2024
1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/abril/2024
1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/abril/2024
Código GPS
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 1º a 31/março/2024
7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 1º a 31/março/2024

 

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.


1º a 30/abril/2024

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) Abril/2024
5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Abril/2024

 

  

  

 

 

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. - Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)


Março/2024
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2024
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Abril/2024
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017) Abril/2024

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/maio/2024
3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/maio/2024
6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/maio/2024
6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/maio/2024
5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/maio/2024
8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/maio/2024
5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/maio/2024
5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 1º a 10/maio/2024
5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/maio/2024
0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/maio/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 1º a 10/maio/2024
5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)  1º a 10/maio/2024
5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 1º a 10/maio/2024
5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/maio/2024
0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/maio/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/maio/2024
0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/maio/2024
8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/maio/2024
9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/maio/2024
1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/maio/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/maio/2024
4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/maio/2024
5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/maio/2024
6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/maio/2024
6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 1º a 10/maio/2024
3467 IOF - Seguros 1º a 10/maio/2024
4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/maio/2024
1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Abril/2024
7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Abril/2024
3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 30/abril/2024
3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 30/abril/2024
9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Abril/2024
8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 Abril/2024
1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/maio/2024
1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/maio/2024
1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/maio/2024
1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/maio/2024
1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/maio/2024
1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/maio/2024
1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/maio/2024
1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/maio/2024

 

Código GPS
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 30/abril/2024
1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 30/abril/2024
1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 30/abril/2024
1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 30/abril/2024
1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 30/abril/2024
1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 30/abril/2024
1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 1º a 30/abril/2024
1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 30/abril/2024
1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 30/abril/2024
1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 30/abril/2024

 

  

  

 

 

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional


Abril/2024

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Abril/2024
5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Abril/2024
5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Abril/2024
5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Abril/2024
5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Abril/2024
5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Abril/2024
2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Abril/2024
2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Abril/2024
4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Abril/2024
7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Abril/2024
3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Abril/2024
3277 IRRF - Rend. partes beneficiárias ou de fundador Abril/2024
3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Abril/2024
3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Abril/2024
3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Abril/2024
3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Abril/2024
5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Abril/2024
0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Abril/2024
0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Abril/2024
3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Abril/2024
3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Abril/2024
5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Abril/2024
1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Abril/2024
1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Abril/2024
5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Abril/2024
3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Abril/2024
5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Abril/2024
6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Abril/2024
6904 IRRF - Indenização por danos morais Abril/2024
5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Abril/2024
1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Abril/2024
8045 IRRF - Demais Rendimentos Abril/2024
4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Abril/2024
4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Abril/2024
4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Abril/2024
4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Abril/2024
4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Abril/2024
6177 Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Abril/2024

 

Código GPS
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos
2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos
2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos
2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos
6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos

 

Documento
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Abril/2024

 

Documento
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico

Abril/2024

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/maio/2024
3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/maio/2024
6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/maio/2024
6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/maio/2024
5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/maio/2024
8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/maio/2024
5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/maio/2024
5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a 20/maio/2024
5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/maio/2024
0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/maio/2024
3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a 20/maio/2024
5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/maio/2024
5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/maio/2024
5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/maio/2024
0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/maio/2024
9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/maio/2024
0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/maio/2024
8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/maio/2024
9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/maio/2024
1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/maio/2024
7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/maio/2024
4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/maio/2024
5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/maio/2024
6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/maio/2024
6895 IOF - Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 11 a 20/maio/2024
3467 IOF - Seguros 11 a 20/maio/2024
4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/maio/2024

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
0676 IPI - Pos.Tipi: 87.03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Abril/2024
0676 IPI - Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 84.29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 84.32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 87.01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 87.02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi: 87.05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Abril/2024
1097 IPI - Pos.Tipi:87.11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Abril/2024
5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi) Abril/2024
5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Abril/2024
0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Abril/2024
0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
8109 PIS/PASEP - Faturamento Abril/2024
8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Abril/2024
3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Abril/2024
8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Abril/2024
6824 PIS/PASEP - Combustíveis Abril/2024
6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Abril/2024
1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Abril/2024
0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Abril/2024
2172 COFINS - Demais Entidades Abril/2024
8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Abril/2024
6840 COFINS - Combustíveis Abril/2024
5856 COFINS - Não-cumulativa Abril/2024
1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Abril/2024
0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Abril/2024
0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Abril/2024

 

Código Darf  Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/maio/2024
1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/maio/2024
1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/maio/2024
1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/maio/2024
1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/maio/2024
1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/maio/2024
1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/maio/2024
1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/maio/2024

 

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual


Ano-calendário de 2023
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2024
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2024
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Fisicas Período de Apuração

Declaração Inicial e Intermediária de Espólio


Ano-calendário de 2023
DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2023
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2024
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2024

 

 

 

Código Darf
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Abril/2024
0473 IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Abril/2024
0190 IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Abril/2024
4600 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Abril/2024
8523 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Abril/2024
6015 IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa Abril/2024
0211 Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-calendário de 2023
8960 Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Ano-calendário de 2023
2927 IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos Abril/2024
1599 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2024
2319 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Abril/2024
0220 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2024
2362 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Abril/2024
3373 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2024
5993 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal Abril/2024
2089 IRPJ - Lucro Presumido (2ª quota) Janeiro a Março/2024
5625 IRPJ - Lucro Arbitrado (2ª quota) Janeiro a Março/2024
3317 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Abril/2024
0231 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Abril/2024
0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Abril/2024
3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/maio/2024
3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/maio/2024
2030 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2024
2469 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Abril/2024
6012 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (2ª quota) Janeiro a Março/2024
2484 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal Abril/2024
2372 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (2ª quota) Janeiro a Março/2024
9100 REFIS - Parcelamento vinculado à receita bruta Diversos
9222 REFIS - Parcelamento alternativo Diversos
9113 REFIS - ITR/Exercícios até 1996 Diversos
9126 REFIS - ITR/Exercícios a partir de 1997 Diversos
7042 PAES - Pessoa Física Diversos
7093 PAES - Microempresa Diversos
7114 PAES - Empresa de Pequeno Porte Diversos
7122 PAES - Demais pessoas jurídicas Diversos
7288 PAES - Paes ITR Diversos
0830 PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0842 PAEX - Art. 1º MP nº 303/2006 - Demais pessoas jurídicas Diversos
1927 PAEX - Art. 8º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
1919 PAEX - Art. 9º MP nº 303/2006 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0285 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Diversos
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Diversos
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Diversos
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 Diversos
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL - Art. 40 Diversos
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput Diversos
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras - Art. 39, Caput Diversos
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - RFB - Art. 39, § 1º Diversos
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 - PIS/Cofins - PGFN Art. 39, § 1º Diversos
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento Diversos
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento Diversos
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento Diversos
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento Diversos
4983 Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB Diversos
4990 Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN Diversos
5184 Programa de Regularização Tributária - PRT - Demais Débitos Diversos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Demais Débitos Diversos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios - Prem -  Diversos
5161 Programa de Regularização Tributária Rural - PRR  Diversos
6063 Parcelamento Constitucional Excepcional dos Débitos Decorrentes de Contribuições Previdenciárias dos Municípios Diversos

 

Código GPS
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
4324 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
4359 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
4105 Parcelamento – CEI Diversos
4135 Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica Diversos
4136 Programa de Regularização Tributária - PRT - Débitos Previdenciários - Pessoa Física Diversos
4141 Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Jurídica Diversos
4142 Programa Especial de Regularização Tributária - Pert - Débitos Previdenciários - Pessoa Física Diversos
1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 - NIT/PIS/PASEP Diversos
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
3000 ACAL - CNPJ Diversos
3107 ACAL - CEI Diversos
3204 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4006 Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4103 Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Diversos
4200 Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4308 Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)  Diversos
4995 Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6408 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6513 Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

Diversos

 

Documento
Descrição do tributo/contribuição
Período do Fato Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento - Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 - Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual Diversos

 

 

 

 

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13/05/2025 - Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa ...

Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo



Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo. 


A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.

“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho. 

Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho

O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. 

A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.

A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). 

A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. 

O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._


Publicada em : 13/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

13/05/2025 - Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quint...

Empresas devem enviar DCP do 1º trimestre até esta quinta-feira (15)



Empresas produtoras e exportadoras devem entregar o Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP) até o dia 15 de maio, referente ao 1º trimestre de 2025. A obrigação acessória é exigida pela Receita Federal para comprovação de créditos fiscais obtidos por meio de incentivo previsto em legislação específica.


A entrega do DCP deve ser realizada por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), com transmissão via Receitanet, respeitando o prazo definido: até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao encerramento de cada trimestre-calendário.

O que é o DCP e qual sua função
O DCP é uma obrigação acessória prevista pela Receita Federal para permitir o aproveitamento do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme determina a Lei nº 9.363/1996.

Esse crédito tem como finalidade compensar os valores pagos de PIS e Cofins incidentes sobre insumos utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação. Para tanto, é necessário formalizar periodicamente os valores de crédito presumido com base nas operações realizadas.

Regras de apuração e legislação vigente
O direito ao crédito presumido do IPI foi instituído pela Lei nº 9.363/1996 e posteriormente complementado pela Lei nº 10.276/2001, que ampliou a base de cálculo, incluindo insumos como energia elétrica e combustíveis utilizados no processo produtivo.

Entretanto, empresas optantes pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins, conforme estabelecido pela Lei nº 10.833/2003, não têm direito ao ressarcimento desses tributos via crédito presumido, o que limita a aplicação do DCP a empresas enquadradas em regimes específicos.

Quem deve apresentar o DCP
A obrigatoriedade recai sobre empresas brasileiras que produzem e exportam produtos industrializados, desde que não estejam enquadradas no regime não cumulativo de PIS e Cofins.

Para usufruir do crédito presumido, a empresa precisa declarar, no DCP, o regime e o método de cálculo adotados, respeitando os prazos legais.

Como calcular o crédito presumido
A base de cálculo é composta pela soma mensal dos seguintes insumos adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo:

Matérias-primas (MP);
Produtos intermediários (PI);
Materiais de embalagem (ME);
Energia elétrica;
Combustíveis.
O valor total da base de cálculo é multiplicado por 5,37%. O resultado representa o montante do crédito presumido que pode ser pleiteado no período.

Periodicidade e prazo de entrega
A entrega do DCP é trimestral e deve ocorrer:

Até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês após o encerramento do trimestre-calendário.
No caso do primeiro trimestre de 2025 (janeiro a março), o prazo final para envio é 15 de maio.

Procedimentos para envio
O preenchimento do DCP deve ser feito por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Após a conferência das informações, o documento deve ser transmitido eletronicamente pelo programa Receitanet.

A entrega fora do prazo está sujeita à aplicação de multa por atraso, conforme previsão legal vigente.

Importância do compliance fiscal
O correto preenchimento e envio do DCP é essencial para garantir o direito ao crédito presumido e evitar autuações por descumprimento de obrigação acessória.

A orientação é que contadores e profissionais da área fiscal realizem revisões detalhadas antes da transmissão, além de manterem a documentação comprobatória das operações de exportação e aquisição de insumos.

O DCP é uma obrigação que permite o acesso a um importante incentivo fiscal para empresas exportadoras. Cumprir os prazos e garantir a conformidade das informações declaradas é fundamental para evitar penalidades e assegurar o benefício previsto na legislação.

Empresas e profissionais da contabilidade devem se manter atentos ao cronograma trimestral e à correta aplicação das normas, otimizando a gestão tributária e o aproveitamento de créditos legais._


Publicada em : 13/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

13/05/2025 - Evento gratuito em São Paulo reúne especialistas e impul...

Evento gratuito em São Paulo reúne especialistas e impulsiona o setor contábil com networking e inovação



No próximo dia 20 de maio, São Paulo receberá a primeira edição do SOMA Contábil, iniciativa gratuita que promete movimentar o setor com uma programação repleta de conteúdos práticos, inovação e oportunidades de networking ao redor do Brasil - até o fim deste ano, 13 cidades serão palco da ação. O evento na capital paulista será realizado no hotel Wyndham Ibirapuera, e é organizado pela Thomson Reuters e pela SIEG Soluções Fiscais Estratégicas, com apoio da Qualitycert. 


Voltado a contadores, empresários contábeis e seus clientes, além de entusiastas do setor, o SOMA traz um formato dinâmico, com conteúdos educacionais e focado em temas estratégicos. O público poderá acompanhar palestras e painéis com nomes reconhecidos da área contábil, como Fellipe Guerra (contador e advogado tributarista) e Maria Carolina Gontijo (advogada, especialista em Direito Tributário e sócia da DTax Consultoria). 

As inscrições são gratuitas e limitadas, sendo realizadas através do site. A programação inclui temas como a Reforma Tributária e seus impactos diretos nos negócios contábeis, casos reais de sucesso, tecnologia e tendências em contabilidade, uso de Inteligência Artificial, além da oportunidade para conexão com líderes da área, incentivando parcerias estratégicas e troca de experiências.

Para o CEO da SIEG, Henrique Carmellino Filho, a ação representa uma oportunidade única de transformação para os profissionais da área. “Mais do que um evento, o SOMA é um ponto de encontro entre inovação, relacionamento e conteúdo prático, sendo um espaço de aprendizado e crescimento mútuo. Criamos esse projeto para apoiar contadores e seus clientes a enxergarem novas possibilidades, se adaptarem às mudanças do mercado e ampliarem seu protagonismo no mundo dos negócios”, analisa. 

Confira a programação completa e se inscreva gratuitamente através do site. Além disso, estão abertas também as inscrições para o SOMA em Campinas, que ocorre em 22 de abril, no Hotel Premium Campinas, que contará com a mesma programação e diferentes convidados. 

CALENDÁRIO
A agenda do SOMA Contábil segue até outubro, com passagens por cidades como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Salvador, Recife, Porto Alegre e Curitiba.

Programe-se para os próximos eventos:

Junho – Rio de Janeiro (10), Belo Horizonte (12) e Brasília (17);

Julho – Fortaleza (15), Natal (17), Recife (22) e Salvador (24);

Agosto – Vitória (21);

Setembro – Porto Alegre (11), Florianópolis (16) e Curitiba (18);

Outubro – Região Norte

SERVIÇO:

SOMA Contábil

Quando: 20 de maio de 2025

Onde: Wyndham Ibirapuera | Av. Ibirapuera, 2927, Indianópolis, São Paulo.

Horário: das 13h às 20h30

Inscrições gratuitas: eventosomacontabil.com.br

Sobre a SIEG
Fundada em 2012, no Recife (PE), a SIEG Soluções Fiscais Estratégicas é uma das maiores empresas de tecnologia contábil do Brasil, consolidando-se como vice-líder nacional no setor. Com 17% de participação de mercado, a empresa atende mais de 20 mil clientes em todos os estados brasileiros e processa 480 milhões de documentos fiscais por mês, promovendo a automação e otimização da gestão tributária e fiscal. Seu portfólio inclui ferramentas inovadoras como SIEG HÜB, SIEG IriS, SIEG IR, SIEG Folha e SIEG Emissor, que automatizam processos e garantem mais eficiência e segurança às rotinas contábeis. Além da inovação tecnológica, a SIEG investe na capacitação profissional do setor contábil. Em 2024, lançou a SIEG Academy, oferecendo treinamentos e conteúdos especializados para profissionais e estudantes da área. Com um ambiente corporativo reconhecido entre as melhores empresas para se trabalhar no Brasil pelo ranking Great Place to Work (GPTW), a SIEG segue ampliando sua atuação e reafirmando seu compromisso com a transformação digital no setor contábil._


Publicada em : 13/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

12/05/2025 - INSS: governo notificará 9 milhões de aposentados após ...

INSS: governo notificará 9 milhões de aposentados após descontos indevidos nesta terça-feira (13)



O governo federal anunciou que notificará, nesta terça-feira (13), cerca de nove milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos possivelmente indevidos de seus benefícios, feitos por associações. No dia seguinte, 14 de maio, os beneficiários deverão informar se as operações foram autorizadas ou se são indevidas.


O novo presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que as notificações serão enviadas exclusivamente através do aplicativo Meu INSS. “Se você não tiver acesso ao aplicativo, você pode utilizar o seu telefone para ligar no 135. O contato é direto com você, não precisa de intermediário. Ninguém fala em nome do INSS, ninguém fala pelo INSS com você”, completou Waller. 

Ele reforça ainda a atenção para possíveis golpes de contatos feitos via Whatsapp, SMS, e-mail e mais, já que a única forma de contato é pelo app do INSS. Todos os outros podem ser golpes.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025. O presidente do INSS esclareceu também como vai funcionar o processo para o reembolso dos cidadãos no sistema Meu INSS.

“Logo que [o beneficiário] clicar na questão do ressarcimento, na questão das associações, vai aparecer para ele quais são os vínculos que ele teve e eventualmente desconto, para ele informar se ele reconhece ou não. Ele não reconhecendo, não precisa juntar qualquer documento, o INSS vai cobrar para você, para que a instituição que informou que você é associado, para que junte a documentação comprobatória, qual seja o vínculo com a associação, a autorização para desconto e cópia do documento. Se ele não juntar esse documento, ele tem 15 dias úteis para poder fazer o pagamento”, afirmou o presidente do INSS.

As associações que não realizarem os pagamentos serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União para que as medidas necessárias sejam tomadas. “Nós acionamos a Advocacia-Geral da União para medidas judiciais de bloqueio de bens, para poder garantir esse valor. Hoje, já temos R$ 2,1 bilhões presos para garantir esse valor, vindos dos bens cautelares presos pela Justiça”, pontuou.

"O INSS está garantindo que todos aqueles que tiveram a sua inscrição irregular, ou seja, que a instituição não consegue comprovar o vínculo ou a instituição não fez o ressarcimento, o INSS vai ressarcir você”, assegurou Waller._


Publicada em : 12/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

12/05/2025 - Exame de Suficiência 1/2025: entenda erros que causaram a...

Exame de Suficiência 1/2025: entenda erros que causaram atraso na divulgação do resultado



O Exame de Suficiência 1/2025, realizado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV), aconteceu no dia 6 de abril e os primeiros problemas envolvendo a prova começaram na data de divulgação prevista do resultado, que foi alterada no mesmo dia que seria feito o anúncio dos candidatos aprovados, em 7 de maio, prorrogando a divulgação para 9 de maio.


Apesar disso, no dia 8 de maio, uma lista incorreta de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), com um número de aprovados acima da média dos últimos anos. Na sequência a FGV confirmou que houve um erro na divulgação da lista e que os candidatos aprovados no documento deveriam desconsiderar a informação, afirmando que uma nova lista seria divulgada.

“A Fundação Getulio Vargas (FGV) informa que, por uma falha operacional de seu sistema, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma listagem incorreta referente aos aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2025 do CFC. Esclarecemos que tal publicação não representa o resultado oficial do Exame de Suficiência e, portanto, deve ser integralmente desconsiderada. A FGV lamenta o ocorrido, reconhece o transtorno gerado e reforça seu compromisso com a transparência, seriedade e correção do processo avaliativo. A lista oficial de aprovados será publicada no DOU até o dia 15 de maio de 2025. Informamos ainda que a lista com os nomes dos aprovados está divulgada no site da FGV”, afirmou a banca em comunicado.

Logo na sequência, ainda no dia 8 de maio, a FGV divulgou na página oficial do Exame de Suficiência 1/2025 em seu site a lista de aprovados oficial e ainda disponibilizou a consulta individual - Resultado da Prova Objetiva. _


Publicada em : 12/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

12/05/2025 - Índices de correção do INSS são atualizados para maio...

Índices de correção do INSS são atualizados para maio



O Ministério da Previdência Social publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de maio de 2025, a Portaria MPS nº 1.124/2025, que estabelece os fatores de atualização para o mês de maio a serem aplicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no cálculo dos benefícios previdenciários.


As novas diretrizes abrangem a correção dos salários de contribuição utilizados na apuração da renda mensal inicial, a atualização dos pecúlios referentes a contribuições feitas entre 1967 e o período atual, bem como os valores de benefícios pagos com atraso. Os índices definidos utilizam como base a Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2025.

Fatores de correção para cálculo de pecúlio são atualizados
Contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975: índice de 1,001689
Contribuições de julho de 1975 a julho de 1991: índice de 1,004995
Contribuições a partir de agosto de 1991: índice de 1,001689
Salários de contribuição para benefícios internacionais também terão correção
Para benefícios com base em acordos internacionais, o índice definido é de 1,004800. Este mesmo valor se aplica à atualização dos salários de contribuição para apuração da renda mensal inicial e para parcelas pagas com atraso.

INSS manterá valor original se correção for inferior
Caso a atualização resulte em valor inferior ao anteriormente registrado, prevalecerá o montante original da dívida. A medida garante segurança jurídica e evita prejuízos a beneficiários.

Tabelas completas estão disponíveis online
As tabelas atualizadas podem ser acessadas no site da Previdência Social: gov.br/previdencia

A portaria entra em vigor na data da publicação. A implementação dos ajustes fica a cargo do Ministério da Previdência, do INSS e da Dataprev.

Impacto para segurados e contadores
Contadores e especialistas devem aplicar os novos índices em simulações e cálculos de aposentadorias. Segurados também devem acompanhar para garantir valores corretos em benefícios.

A atualização mensal dos índices assegura previsibilidade e transparência nos cálculos previdenciários. Profissionais e beneficiários devem se manter atentos às publicações oficiais para aplicação correta dos valores devidos._


Publicada em : 12/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

09/05/2025 - Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito or...

Câmara aprova ampliação de usos para o microcrédito orientado



A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou (quando?) o Projeto de Lei 3190/2023, que atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). A proposta amplia as finalidades do programa, permitindo a destinação de parte dos recursos para ações que favoreçam a inclusão social e econômica de microempreendedores.


O relator do projeto, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto já validado pelo Senado Federal. O parlamentar destacou que a proposta atualiza os objetivos do PNMPO ao incluir, além do fomento a atividades produtivas, o apoio a medidas que ampliem a cidadania do empreendedor de baixa renda.

Novas finalidades do PNMPO
A nova redação do PNMPO permite que até 20% dos recursos do programa sejam direcionados para:

Aquisição ou melhoria de moradia popular;
Compra de veículos utilitários ou itens que favoreçam a mobilidade familiar;
Realização de cursos de formação profissional;
Tratamentos de saúde;
Aquisição de equipamentos de locomoção para pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei nº 13.636/2018 restringe o uso dos recursos do programa ao financiamento de atividades produtivas. Com a alteração, o foco do PNMPO se amplia para abarcar ações que melhorem as condições de vida e trabalho dos microempreendedores.

Justificativa para ampliação do microcrédito
O senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do projeto, argumenta que o microcrédito e as microfinanças têm papel central na geração de empregos e no estímulo à atividade econômica local. "Esses instrumentos estão entre os mais eficazes para promover inclusão produtiva e garantir meios de subsistência a pequenos empreendedores", afirmou o senador.

A ampliação do escopo do programa, segundo Amin, contribuirá para reduzir desigualdades e facilitar o acesso a bens essenciais, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Juros diferenciados e acesso a recursos do FAT
O texto aprovado estabelece ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá definir limites diferenciados para as taxas de juros cobradas no âmbito do programa, levando em conta o custo de captação das instituições financeiras participantes.

Além disso, o projeto garante condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que atuem como operadoras de microcrédito.

A medida busca fortalecer a atuação dessas entidades na concessão de crédito orientado, ampliando sua capacidade de atendimento a públicos com dificuldade de acesso ao sistema bancário tradicional.

Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se aprovada nessas instâncias sem alterações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. Caso haja modificações, o texto poderá retornar ao Senado para nova apreciação.

Impacto para contadores e MEIs
A ampliação das finalidades do microcrédito impacta diretamente o trabalho de contadores que assessoram microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios.

A possibilidade de orientar clientes sobre acesso a crédito para habitação, mobilidade ou saúde amplia o escopo da consultoria contábil e pode contribuir para a formalização e crescimento de novos empreendimentos.

Contadores devem acompanhar as regulamentações complementares que serão editadas após a sanção da nova lei, especialmente no que diz respeito às condições de financiamento e à operacionalização junto a bancos e Oscips._


Publicada em : 09/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

09/05/2025 - INSS vai devolver R$ 292 milhões em descontos indevidos e...

INSS vai devolver R$ 292 milhões em descontos indevidos em maio



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que irá devolver R$ 292.699.250,33 a aposentados e pensionistas entre os dias 26 de maio e 6 de junho. Os valores são referentes às mensalidades de abril de sindicatos e associações que foram bloqueadas após denúncias de fraudes nos descontos vinculados aos benefícios.


A devolução será feita diretamente na conta em que o beneficiário recebe mensalmente sua aposentadoria ou pensão. Na mesma data, também será depositada a segunda parcela do 13º salário para quem tem direito.

Pagamento segue calendário do INSS por final de benefício
Assim como ocorre com os benefícios regulares, o reembolso seguirá o calendário de pagamentos baseado no número final do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Calendário para quem recebe até um salário mínimo:
Final do benefício Data de pagamento
1 26 de maio
2 27 de maio
3 28 de maio
4 29 de maio
5 30 de maio
6 2 de junho
7 3 de junho
8 4 de junho
9 5 de junho
0 6 de junho
Calendário para quem recebe acima do salário mínimo:
Final do benefício Data de pagamento
1 e 6 2 de junho
2 e 7 3 de junho
3 e 8 4 de junho
4 e 9 5 de junho
5 e 0 6 de junho
Extratos com valores detalhados estarão disponíveis no Meu INSS
A consulta aos valores a serem devolvidos poderá ser feita a partir de 21 de maio, por meio do extrato de pagamento disponível no portal ou aplicativo Meu INSS. O documento mostrará o valor do benefício, a segunda parcela do 13º, eventuais descontos e a devolução da mensalidade de abril.

Como a folha de pagamentos é processada gradualmente, os extratos serão liberados aos poucos. Por isso, o INSS orienta os segurados a acompanharem o sistema regularmente.

Descontos anteriores a abril exigem solicitação
A devolução dos descontos referentes aos meses anteriores a abril não será automática. A partir de 14 de maio, aposentados e pensionistas poderão consultar no Meu INSS o nome da associação que efetuou o débito e o valor total descontado indevidamente.

O pedido de reembolso poderá ser feito diretamente na plataforma, por meio de um campo específico que será disponibilizado para esse fim. A solicitação também poderá ser feita pela Central de Atendimento 135.

Associações terão prazo para comprovar vínculo
Se o beneficiário não reconhecer o vínculo com a entidade, poderá solicitar o estorno. O sistema notificará a associação, que terá até 15 dias úteis para comprovar o vínculo. Caso contrário, terá mais 15 dias úteis para devolver o valor ao segurado, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica.

O INSS fará o repasse ao aposentado ou pensionista por folha suplementar, diretamente na conta do benefício. O prazo para esse pagamento ainda não foi detalhado.

Valor máximo dos descontos e limites legais
As associações podem descontar até 1% do valor do benefício, de acordo com as regras vigentes. Atualmente, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com essas entidades estão suspensos para impedir novas irregularidades.

É possível estar vinculado a mais de uma entidade?
Sim, desde que o beneficiário receba mais de um benefício. Quem recebe aposentadoria e pensão por morte, por exemplo, pode ter um desconto para cada vínculo. Contudo, não é permitido que haja dois descontos associativos sobre o mesmo benefício.

INSS reforça cuidados contra golpes
Com o aumento de fraudes, o INSS alerta que não envia comunicações por telefone, SMS ou WhatsApp. Toda informação será divulgada apenas nos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site institucional e Central 135.

Os pagamentos serão feitos exclusivamente via crédito em conta bancária vinculada ao benefício, sem uso de Pix ou outros meios.

A devolução dos valores indevidamente descontados é uma resposta do INSS às denúncias de fraudes envolvendo sindicatos e associações. O órgão recomenda que os segurados consultem seus extratos, verifiquem as informações e solicitem reembolso em caso de cobranças indevidas._


Publicada em : 09/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

08/05/2025 - Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tribut...

Brasil aprova tratado com Suécia para evitar dupla tributação



O Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 167/2025, o Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda. O texto foi assinado em São Paulo no dia 19 de março de 2019 e visa modernizar as regras fiscais aplicáveis entre os dois países.


A promulgação oficial foi feita pelo presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, no dia 5 de maio de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Entenda o que é a Convenção para Evitar a Dupla Tributação
A dupla tributação internacional ocorre quando uma mesma pessoa física ou jurídica é tributada em dois países diferentes sobre o mesmo rendimento. Para evitar esse tipo de sobreposição fiscal, os países celebram tratados bilaterais que definem qual deles tem o direito de tributar determinados rendimentos e como se dará a compensação de tributos pagos no exterior.

Esses acordos proporcionam mais segurança jurídica, incentivam o comércio e os investimentos estrangeiros, e evitam litígios fiscais entre empresas multinacionais e governos.

O que muda com o novo protocolo entre Brasil e Suécia
O Protocolo de Emenda aprovado pelo Congresso Nacional altera a redação da Convenção original assinada entre os dois países. Embora o texto completo da nova versão não tenha sido reproduzido na promulgação, a referência legal aponta para o conteúdo publicado no Diário do Senado Federal de 3 de dezembro de 2024.

Entre os principais pontos de atualização esperados nesse tipo de protocolo estão:

Definições atualizadas sobre residência fiscal;
Regras mais claras sobre a tributação de dividendos, juros e royalties;
Mecanismos de troca de informações tributárias entre as autoridades fiscais;
Cláusulas antielisão para evitar práticas abusivas de planejamento tributário.
Essas medidas são importantes para alinhar o tratado bilateral aos padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual a Suécia é membro e o Brasil busca aproximação crescente.

Acordos futuros também precisarão passar pelo Congresso
O Decreto Legislativo nº 167/2025 determina, em seu parágrafo único, que quaisquer atos que impliquem revisão do Protocolo — ou que envolvam ajustes complementares que possam gerar encargos ao patrimônio nacional — deverão passar obrigatoriamente pela aprovação do Congresso Nacional.

Esse dispositivo reforça o controle legislativo sobre compromissos internacionais que tenham impacto financeiro direto para o país.

Data de entrada em vigor
O texto aprovado entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 5 de maio de 2025. Com isso, as autoridades fiscais brasileiras e suecas já podem aplicar as novas regras previstas no Protocolo para fatos geradores ocorridos a partir dessa data, observando os prazos de transição definidos na própria Convenção.

Impactos esperados para empresas e investidores
A aprovação do tratado é vista como um passo importante para a redução de conflitos tributários entre empresas brasileiras e suecas, especialmente aquelas que mantêm operações cruzadas, como exportações, investimentos diretos ou prestação de serviços.

Com a eliminação da dupla tributação e o aprimoramento das cláusulas de transparência, espera-se também um ambiente mais favorável para novos negócios, fortalecimento da cooperação econômica e aumento da competitividade das empresas dos dois países.

Outros acordos em andamento
O Brasil mantém atualmente convenções para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, incluindo Alemanha, França, Japão, Reino Unido, Portugal e Argentina. Diversos desses tratados estão sendo atualizados ou renegociados com base nas recomendações do Projeto BEPS da OCDE.

Para empresas com operações internacionais ou profissionais da área contábil e fiscal, acompanhar essas mudanças é fundamental para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias e evitar pagamentos em duplicidade.

A promulgação do Protocolo de Emenda à Convenção entre o Brasil e a Suécia representa mais um avanço na política tributária internacional do país. A medida visa promover justiça fiscal, segurança jurídica e um ambiente econômico mais atrativo para investimentos bilaterais._


Publicada em : 08/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

08/05/2025 - Como vencer o caos do IR? Três passos para contadores aum...

Como vencer o caos do IR? Três passos para contadores aumentarem a produtividade da empresa contábil



A temporada de Imposto de Renda exige muito das empresas contábeis e, para manter a produtividade, soluções como o Omie.G-Click são grandes aliadas. Desenvolvida para contadores e integrada ao ecossistema Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, a ferramenta centraliza comunicações, automatiza tarefas e garante controle total sobre as demandas do escritório. Veja três passos de como a tecnologia pode ajudar a organizar a rotina e atravessar esse período com mais eficiência.


1. Comunicação com clientes mais clara e centralizada
Evitar atrasos começa com uma comunicação eficiente. O Omie.G-Click permite padronizar o envio de solicitações, automatizar lembretes e acompanhar de perto o que foi entregue por cada cliente.

A ferramenta contribui para tornar a comunicação com os clientes mais fluida e ajuda a evitar esquecimentos durante o período do Imposto de Renda. Com isso, os escritórios ganham tempo, reduzem tarefas repetitivas e direcionam os esforços para atividades mais estratégicas e valor agregado.

2. Processos automatizados para ganhar tempo
Atividades operacionais, como atualizações de status, cobrança de documentos e alertas de prazos, podem ser automatizadas com o Omie.G-Click. Isso minimiza erros e libera a equipe para um atendimento mais consultivo, além de otimizar a operação e melhorar a experiência do cliente.

3. Visão completa do que está acontecendo no escritório
Com dashboards em tempo real e relatórios personalizados, o contador tem uma visão clara e detalhada de todas as demandas, sabendo o que está pendente e o que já foi concluído.

“Nosso objetivo com o Omie.G-Click é permitir que o contador atue com mais eficiência. Ao reunir todas as informações em um único lugar, ele tem total controle sobre o que está acontecendo no escritório e pode tomar decisões baseadas em dados. Isso também possibilita fazer previsões mais corretas sobre a entrega de serviços e o cumprimento de prazos”, explica Kelly Sgoti, Head de Sucesso do Contador da Omie.

Com a tecnologia certa, o escritório contábil não apenas enfrenta a temporada do IR com mais controle, mas também se destaca pela organização, eficiência e qualidade no atendimento. O Omie.G-Click ajuda o contador a ganhar tempo, reduzir o estresse da equipe e transformar um dos períodos mais desafiadores do ano em uma oportunidade para aprimorar a gestão e encantar os clientes._


Publicada em : 08/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

08/05/2025 - Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termi...

Prazo para entrar no 1º lote da restituição do IR termina nesta sexta (9)



A Receita Federal encerrará nesta sexta-feira (9) o prazo para que contribuintes entrem na lista do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O pagamento está agendado para o dia 30 de maio e será feito por meio de depósito bancário ou via Pix, conforme a escolha informada na entrega da declaração.


A consulta ao primeiro lote estará disponível a partir de 23 de maio, e a liberação seguirá a ordem de prioridades estabelecida pela legislação. Até as 20h de quarta-feira (7), mais de 20,5 milhões de declarações já haviam sido recebidas pelo Fisco.

Quem tem prioridade na restituição do IR
O critério para definição dos contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda obedece a uma hierarquia legal. Entre contribuintes que ocupam a mesma faixa de prioridade, a data de envio da declaração é determinante para o recebimento.

Confira a ordem de prioridade:

Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento.
Conforme observado nos últimos anos, os dois primeiros lotes tendem a ser compostos apenas por pessoas enquadradas nesses grupos prioritários.

Calendário dos lotes de restituição do IR 2025
A devolução do imposto ocorre quando o valor retido na fonte ao longo do ano-calendário de 2024 supera o imposto efetivamente devido. Neste caso, a Receita Federal efetua a restituição em cinco lotes mensais, pagos sempre no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma completo:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro
Declaração pode ser enviada até o fim de maio
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, às 23h59. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, calculado sobre o ano-base de 2024.

Antes de enviar, o contribuinte deve verificar se está obrigado a declarar, conforme os critérios definidos pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50, entre outros.

Pré-preenchida ajuda, mas exige conferência
O uso da declaração pré-preenchida tem se consolidado como uma forma prática de agilizar o preenchimento, porém a Receita alerta que ela não substitui a responsabilidade do contribuinte.

Não é porque a informação está na pré-preenchida que a informação está certa. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos.

Segundo o Fisco, erros comuns incluem dados bancários desatualizados, valores incorretos de imóveis e falhas em informações de planos de saúde e investimentos.

Recomendações para não cair na malha fina
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que o contribuinte:

Separe todos os comprovantes antes de iniciar a declaração;
Revise os dados pré-preenchidos com atenção;
Confirme os valores de rendimentos, deduções e bens declarados;
Guarde os documentos por no mínimo cinco anos.
Além disso, é recomendado que a entrega da declaração não seja deixada para os últimos dias, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e aumentando a chance de inclusão nos primeiros lotes de restituição.

Como consultar a restituição do IR
A partir de 23 de maio, os contribuintes poderão verificar se estão no primeiro lote por meio do site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

O sistema informará se a restituição foi liberada, qual o valor a ser recebido e os dados bancários cadastrados. Caso haja inconsistências, o contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento.

Envie o quanto antes e aumente suas chances
Quem deseja receber a restituição logo no primeiro lote deve priorizar o envio da declaração até o fim do dia 9 de maio e, se possível, utilizar a declaração pré-preenchida com escolha do Pix como forma de recebimento.

Cumprir o prazo, revisar os dados e seguir os critérios de prioridade são fatores determinantes para antecipar o recebimento do valor a que tem direito.

Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2025? Acesse nossos conteúdos especiais com orientações práticas sobre deduções, quem deve declarar, erros mais comuns e uso da declaração pré-preenchida no Portal Contábeis._


Publicada em : 08/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

07/05/2025 - Governo pede retirada de urgência do PL da isenção do I...

Governo pede retirada de urgência do PL da isenção do IR até R$ 5 mil



O governo federal apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma do Imposto de Renda que prevê isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A iniciativa, enviada em março de 2025, teve seu regime de urgência retirado no dia 5 de maio por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), com o objetivo de permitir uma análise mais aprofundada do texto por meio de comissão especial.


A proposta faz parte de uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo o Ministério da Fazenda, tem potencial para beneficiar cerca de 20 milhões de brasileiros. A expectativa do governo é que as novas regras entrem em vigor em 2026, ano de eleições presidenciais.

Isenção do IR até R$ 5 mil pode beneficiar 20 milhões de brasileiros
Pela proposta, trabalhadores com rendimento de até R$ 5 mil por mês deixarão de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso representa um acréscimo de cerca de 10 milhões de contribuintes ao grupo de isentos, considerando que atualmente apenas 10 milhões estão nessa condição.

A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 26 bilhões anuais a partir de 2026, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda.

Nova faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terá desconto progressivo
Contribuintes que recebem entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais não serão totalmente isentos, mas contarão com um desconto progressivo no valor do imposto. O cálculo considera a fórmula:

Desconto = R$ 1.095,11 – (15,6% x rendimentos tributáveis)

Exemplos práticos:

R$ 5.500 de salário: desconto estimado de R$ 234,66;
R$ 6.500 de salário: desconto estimado de R$ 78,22.
A fórmula foi considerada complexa e só ficou clara após a divulgação oficial do projeto de lei completo.

Rendimentos acima de R$ 7 mil seguem tabela atual do IR
Para rendimentos mensais superiores a R$ 7 mil, será mantida a tabela progressiva atual do IRPF, com alíquotas de 7,5% a 27,5%. A nova tabela oficial será divulgada posteriormente via regulamentação.

Imposto adicional para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês
O projeto cria uma tributação adicional para rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês). A alíquota adicional será progressiva, limitada a um teto de 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão/ano.

Fórmula: (renda anual – R$ 600 mil) ÷ R$ 600 mil x 10%

Segundo a Fazenda, a medida deve arrecadar cerca de R$ 25 bilhões ao ano. Salários com IR retido na fonte, como os de profissionais sob regime CLT, não serão afetados por essa alíquota adicional.

Tributação de dividendos enviados ao exterior será de 10%
Outra medida do projeto é a taxação de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, atualmente isentos. Essa cobrança será feita diretamente na fonte, incidindo sobre pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas fora do Brasil.

Com essa medida, o governo espera arrecadar aproximadamente R$ 9 bilhões anuais para ajudar a financiar a isenção do IR até R$ 5 mil.

Projeto passará por comissão especial na Câmara dos Deputados
Para viabilizar um debate mais aprofundado, o governo retirou o regime de urgência do projeto, o que permitirá a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados. A decisão foi articulada com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

“A comissão permitirá uma construção coletiva do texto, com ajustes que considerem os diversos setores da sociedade”, declarou Motta em evento com o presidente Lula e o ministro Fernando Haddad.

Motta também afirmou que a proposta não deve enfrentar grandes resistências no Congresso e será aprimorada ao longo da tramitação.

Impacto fiscal será compensado por cobrança de grandes rendas
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renúncia fiscal de R$ 26 bilhões gerada pela isenção será compensada pelo aumento de R$ 34 bilhões em arrecadação com as novas cobranças sobre grandes rendas e dividendos. O saldo estimado é positivo, em torno de R$ 8 bilhões.

Entidades independentes, porém, alertam que o impacto fiscal pode ser maior, a depender de ajustes no texto ou da eficiência na arrecadação.

Quando a isenção do IR de até R$ 5 mil começa a valer?
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. As novas regras só entram em vigor após a tramitação completa e a sanção presidencial. A proposta é que as mudanças comecem a valer a partir de 2026, ano da eleição presidencial.

A proposta de isenção do IR até R$ 5 mil representa uma reformulação significativa no sistema tributário brasileiro. Contadores e profissionais da área devem acompanhar de perto o andamento do projeto e orientar seus clientes sobre os impactos da medida, inclusive para planejamento tributário a partir de 2026.

Para se manter atualizado sobre as mudanças no IR e demais reformas tributárias, acompanhe as notícias diárias do Portal Contábeis._


Publicada em : 07/05/2025


Fonte : Portal Contábeis

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