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Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
5299 IRRF Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610 IRRF Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08 Art. 1º
1020 IPI Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
8741 Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º
9331 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1406 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1473 Contribuição Previdenciária Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1503 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1830 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1910 Contribuição Previdenciária MEI - Complementação Mensal Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1929 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1945 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento Mês Anterior
(10/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Doméstico Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico Mês Anterior
(10/2025)
DAE DCTFWeb Geral Mensal / eSocial  
4574 PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 7/70 Art. 1º
3208 IRRF Rendimentos de Capital - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3277 IRRF Rendimentos de Capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
3223 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 31
3556 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
3579 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
3540 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
5565 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
0561 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
0588 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3533 IRRF Rendimentos do Trabalho - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 4.506/64 Art. 16
3562 IRRF Rendimentos do Trabalho - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 10.101/00 Art. 3º
5936 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8541/92 Art 46
1889 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos Acumulados  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 12-A
1708 IRRF Outros Rendimentos - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.462/88 Art. 3º
5944 IRRF Outros Rendimentos - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
3280 IRRF Outros Rendimentos - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.541/92 Art. 45
5204 IRRF Outros Rendimentos - Juros e indenizações de lucros cessantes Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 60
6891 IRRF Outros Rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
6904 IRRF Outros Rendimentos - Indenização por danos morais Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
5928 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 27
1895 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 12º-B
8045 IRRF Outros Rendimentos - Demais rendimentos Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.450/85 Art. 53
5952 CSRF Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5979 CSRF Retenção PIS/Pasep - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5960 CSRF Retenção Cofins - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5987 CSRF Retenção CSLL - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
2985 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 7º
2991 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 8º
7987 Cofins Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 70/91 Art. 1º
0039 IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
0067 CSRF Produtos - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0070 CSRF Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0082 CSRF Financeiras - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0095 CSRF Serviços - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0110 CSRF Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0122 CSRF Transporte Internacional de Passageiros-Empresas Nacionais - Retido por Órgão Público-Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0123 CSRF Bens e serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público - Operações Intra-orçamentárias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
1082 Contribuição Previdenciária Contribuição previdenciária descontada de segurados empregados e avulsos e de trabalhadores rurais contratados por pequeno prazo Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Segurado Especial / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 20
1099 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária descontada de segurados contribuintes individuais  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial Lei nº 8.212/91 Art. 21
1138 Contribuição Previdenciária Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 22

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mês Anterior
(10/2025)
DAS PGDAS-D /  Lei Complementar nº 123/06
6177 RET Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 14.193/21 Art. 31
4095 RET Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
1068 RET Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 4º
4112 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4153 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4138 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4166 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
8109 PIS/Pasep Faturamento Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8301 PIS/Pasep Folha de salários Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial MP nº 2.158-35/01 Art. 13
3703 PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 8/70 Art. 1º
8496 PIS/Pasep Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6824 PIS/Pasep Combustíveis Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
6912 PIS/Pasep Não-cumulativa Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.637/02 Art. 1º
1921 PIS/Pasep Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0679 PIS/Pasep Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0691 PIS/Pasep Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0906 PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
0676 IPI Automóveis Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
1097 IPI Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5110 IPI Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5123 IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0668 IPI Bebidas do capítulo 22 da Tipi Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0821 IPI Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
0838 IPI Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
2172 Cofins Demais Entidades Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8645 Cofins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6840 Cofins Combustíveis Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
5856 Cofins Não-cumulativa Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.833/03 Art. 1º
1840 Cofins Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0760 Cofins Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0776 Cofins Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0929 Cofins Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/11/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
2927 IOF Contrato de Derivativos  Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto nº 6.306/07 Art. 32-C
0211 IRRF Quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano calendário anterior
(31/12/2024)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 1º
5232 IRRF Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 16-A
0473 IRRF Rendimentos de PJ no Exterior – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0190 IRRF Recolhimento mensal (Carnê Leão) Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 7º
4600 IRRF Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
8523 IRRF Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
6015 IRRF Ganhos líquidos em operações em bolsa Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 8.981/95 Art. 72
6371 IRRF Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
8960 IRRF Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
2469 CSLL Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2484 CSLL Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2030 CSLL Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6012 CSLL Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2372 CSLL Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2319 IRPJ Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2362 IRPJ Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5993 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3317 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0231 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0507 IRPJ Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Mês Anterior
(31/10/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 123/06 Art. 13
1599 IRPJ Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
0220 IRPJ Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3373 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2089 IRPJ Lucro Presumido (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
1070 ITR Imposto Territorial Rual (Quota) Anual
(01/01/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.393/96 Art. 1º
5625 IRPJ Lucro Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(30/09/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 79
9100 Parcelamento Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9222 Parcelamento Refis - Parcelamento alternativo Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9113 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios até 1996 Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9126 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP - Especial Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI - Especial Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual Mês Atual
(11/2025)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
1136 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1165 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1194 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1204 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1210 Parcelamento PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
1233 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1240 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1279 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1285 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1291 Parcelamento RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI  Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
3780 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3796 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3835 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3841 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3858 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3870 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3887 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3926 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3932 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3955 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
4720 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4737 Parcelamento PGFN - Demais Débitos Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4743 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4750 Parcelamento RFB - Demais Débitos Mês Atual
(28/11/2025)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(11/2025)
GPS  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(28/11/2025)
DARF  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(11/2025)
GPS  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(28/11/2025)
DARF  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º

 

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24/11/2025 - Prazo para adesão aos editais de transação tributária ...

Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana



A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).


Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Editais com prazo até 29/11/2025
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.

Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Aproveite as condições especiais dos editais
Os editais permitem:

• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;

• Prazo de até 60 vezes para pagamento;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;

• Entrada mínima ajustada conforme modalidade escolhida.

Como aderir aos editais?
A adesão deve ser feita via Portal e-CAC, na opção Requerimentos Web.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus débitos com benefícios exclusivos.

O prazo encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília).

Confira os editais, as condições completas e demais oportunidades em aberto._


Publicada em : 24/11/2025


Fonte : Portal Contábeis - Receita Federal

24/11/2025 - Receita Federal apresenta arrecadação de outubro e resul...

Receita Federal apresenta arrecadação de outubro e resultado acumulado de 2025 nesta segunda-feira (25)



A Receita Federal divulga, nesta segunda-feira (24), os números oficiais da arrecadação federal referentes a outubro, além do desempenho acumulado ao longo de 2025. Os dados serão apresentados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, e pelo coordenador de Previsão e Análise, Marcelo Gomide, ambos auditores fiscais da instituição.


A coletiva será realizada às 11h, na sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda, localizado no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A transmissão ocorrerá ao vivo pelo canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube, permitindo que profissionais de contabilidade, consultores tributários e demais interessados acompanhem os indicadores em tempo real.

Segundo a Receita, apenas jornalistas presentes no local poderão formular perguntas durante a apresentação. O material completo, com tabelas e séries históricas, será disponibilizado previamente na página de dados da arrecadação da Receita Federal às 10h30.

O que os profissionais de contabilidade devem observar na divulgação
A divulgação dos resultados de outubro costuma ser acompanhada de perto pelo setor contábil, pois sinaliza tendências importantes para o fechamento do ano fiscal. Entre os pontos de maior interesse estão a evolução dos recolhimentos administrados pela Receita, variações no comportamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e IPI, além do impacto de regimes especiais e compensações tributárias.

Outro fator esperado é a atualização das séries históricas e da análise de previsões, que podem orientar empresas sobre cenários de arrecadação, projeções para 2026 e possíveis repercussões nas políticas de fiscalização e conformidade. Esse tipo de informação auxilia os contadores na preparação de planejamentos tributários e na revisão de estratégias fiscais de clientes.

A coletiva também costuma detalhar fatores extraordinários que influenciam a arrecadação, como decisões judiciais, efeitos de transações tributárias, recuperação de créditos e variações macroeconômicas, todos relevantes para análises técnicas e estudos contábeis.

Serviço – Coletiva da Receita Federal sobre a arrecadação de outubro
Data: segunda-feira, 24/11/2025

Horário: 11h

Local: sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda (Bloco P da Esplanada dos Ministérios)

Transmissão: canal do Ministério da Fazenda no YouTube_


Publicada em : 24/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

18/11/2025 - Banco Central decreta liquidação do Banco Master; dono ...

Banco Central decreta liquidação do Banco Master; dono é preso em operação



O Banco Central decretou, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master, medida que determina o encerramento das operações da instituição e sua retirada organizada do Sistema Financeiro Nacional. A decisão foi tomada no mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, dono do banco, em operação que investiga supostas fraudes envolvendo títulos de crédito.


Com o decreto de liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por indenizar os clientes com aplicações cobertas pela garantia, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, respeitado o teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos por pessoa. Investidores que possuírem valores acima desse limite entram na fila como credores da massa liquidanda e dependem da venda dos ativos do banco para eventual recuperação de parte dos recursos.

Em março, o Banco Master tinha cerca de R$ 62,2 bilhões em depósitos passíveis de cobertura pelo FGC, o que dá a dimensão do impacto da liquidação no mercado e entre os investidores de varejo e institucionais. Um liquidante nomeado pelo Banco Central ficará responsável por administrar o processo, avaliar o patrimônio e promover a venda dos ativos para pagamento dos credores.

O que é liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é um regime de resolução previsto na legislação para casos em que a instituição financeira apresenta insolvência irrecuperável ou comete graves infrações às normas prudenciais. Na prática, significa que o banco deixa de operar e entra em processo de encerramento supervisionado pelo Banco Central.

Segundo a autarquia, esse tipo de medida é adotado quando já não é possível recuperar a instituição por meio de soluções de mercado, como aporte de capital pelos controladores, reorganização societária ou venda para outro grupo.

Com o decreto, os bens dos controladores e ex-administradores do Banco Master ficam indisponíveis.

Prisão do dono do banco e Operação Compliance Zero
Paralelamente à liquidação, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, que apura a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Entre os alvos está o Banco Master, e o empresário Daniel Vorcaro, dono da instituição, foi preso em São Paulo.

As investigações começaram em 2024, a partir de pedido do Ministério Público Federal, para apurar a suposta fabricação de carteiras de crédito fictícias. Esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por ativos sem avaliação técnica adequada.

A PF apura possíveis crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária, organização criminosa, entre outros. Mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em diversos estados, incluindo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal._


Publicada em : 18/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

18/11/2025 - Ministro pressiona Câmara por votação de lei contra dev...

Ministro pressiona Câmara por votação de lei contra devedor contumaz e afirma que "já passou da hora"



O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um apelo público nesta sexta-feira (14) para que a Câmara dos Deputados vote o projeto de lei que cria um regime específico para punir o devedor contumaz, contribuinte que sonega impostos de forma deliberada e recorrente. Matérias - Dashboard ContábeisMatérias - Dashboard Contábeis


Segundo o ministro, a proposta, que tramita há oito anos no Congresso, é uma ferramenta decisiva para asfixiar financeiramente o crime organizado, ao atingir mecanismos de lavagem de dinheiro operados por meio de empresas de fachada.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado em setembro e aguarda a análise final dos deputados. Haddad afirmou que tem conversado com o presidente da Câmara, Hugo Motta, para tentar acelerar a votação. “Já está na hora, já passou da hora”, declarou.

As afirmações foram feitas durante evento do Ministério da Educação realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília. Na ocasião, o ministro recebeu a Ordem Nacional do Mérito Educativo em cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segurança pública
Haddad enfatizou que a proposta do devedor contumaz não se limita a questões fiscais. Para ele, a medida tem impacto direto na segurança pública, porque enfraquece a estrutura financeira que sustenta atividades criminosas.

“Todo criminoso precisa lavar o dinheiro do crime e usa expedientes formais, abre empresa, fecha empresa. A lei do devedor contumaz inibe essa prática e evita que o criminoso lave o dinheiro e irrigue o crime organizado novamente”, disse. 
Segundo o ministro, a proposta “asfixia o crime e dificulta a vida do criminoso para que ele não faça o dinheiro rodar na atividade criminosa”.

Operação Carbono Oculto
No início de setembro, o Senado aprovou a proposta sobre o devedor contumaz. A aprovação na Casa foi impulsionada pela Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal no fim de agosto e que desarticulou esquemas de lavagem de dinheiro do crime organizado que utilizavam fintechs e distribuidoras de combustíveis.

Haddad disse esperar que a Câmara não dependa de um novo episódio dessa gravidade para votar o texto. “O Senado, depois da Operação Carbono Oculto, votou por unanimidade. Espero que não seja preciso outro evento desse tamanho para a Câmara se sensibilizar”, afirmou.

Outras propostas
Haddad também citou outras pautas do Executivo na área de segurança que estão no Congresso, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública e o Projeto de Lei (PL) Antifacção, cuja relatoria está com o deputado Guilherme Derrite (PL-SP). Segundo o ministro, versões preliminares do relatório têm gerado preocupação no governo.

A aprovação do projeto do devedor contumaz também é tratada como prioridade pela ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, responsável pela articulação política do governo.

Ao ser questionado por jornalistas sobre assuntos como a situação dos Correios e a sanção do projeto de isenção do Imposto de Renda, o ministro evitou responder. O foco de sua fala, afirmou, era a necessidade de votar o projeto que endurece as regras contra o devedor contumaz._


Publicada em : 18/11/2025


Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil

18/11/2025 - Herdeiros podem fazer pedidos de devolução de descontos ...

Herdeiros podem fazer pedidos de devolução de descontos indevidos do INSS nesta quarta-feira (19)



O Governo Federal libera, nesta quarta-feira (19), o processo para que pensionistas e herdeiros solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas que já faleceram.


Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram débitos lançados por essas entidades.

A seguir, confira como cada grupo deve solicitar os valores.

Como solicitar a devolução dos descontos indevidos
1. Pensionistas (benefícios que geraram Pensão por Morte)
Quem recebe Pensão por Morte pode pedir a devolução pelos seguintes canais:

Meu INSS
Central 135
Agências dos Correios
PrevBarco
O valor recuperado será dividido entre todos os pensionistas do benefício de origem.

2. Herdeiros (benefícios que não geraram Pensão por Morte)
Para os herdeiros, o processo ocorre em duas etapas.

1º Passo: INSS precisa reconhecer a condição de herdeiro
O reconhecimento deve ser feito pelo Meu INSS, seguindo este caminho: “Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.

Será necessário enviar documentos que comprovem a condição de sucessor/herdeiro:

Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestação e ressarcimento;
Documento de identificação;
Comprovante de endereço.
Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo 135.

 2º Passo: Solicitar a devolução dos valores
Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelo:

Meu INSS
Central 135
Correios
PrevBarco
No Meu INSS, o procedimento é:

Acesse “Consultar Pedidos” e localize o processo Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas.
Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Verifique os descontos e indique se foram ou não autorizados.
Preencha as informações solicitadas e clique em “Enviar Declaração”.
Assim como no caso dos pensionistas, o valor será dividido entre todos os herdeiros.

Impactos para a rotina contábil e orientações aos clientes
A devolução dos descontos indevidos tende a gerar alta demanda por orientação técnica, especialmente entre famílias com documentação incompleta ou dúvidas sobre a partilha de valores. Para os profissionais da contabilidade, o processo abre oportunidade para atuar de forma consultiva na preparação de documentos, conferência de escritura e regularização de pendências sucessórias.

Outro ponto de atenção envolve o uso do Meu INSS, plataforma que concentra todo o fluxo digital. Muitos beneficiários têm dificuldade com navegação e envio correto de arquivos, o que aumenta o risco de indeferimento por inconsistência documental. Nesse cenário, o contador pode auxiliar na organização de dados e verificação prévia da documentação exigida.

Por fim, escritórios que atendem famílias com processos de inventário em andamento devem acompanhar os critérios de divisão dos valores. Como o ressarcimento é proporcional entre pensionistas ou herdeiros, é essencial orientar sobre a necessidade de habilitação de todos os envolvidos, evitando disputas posteriores e garantindo a correta partilha conforme a legislação civil e previdenciária._


Publicada em : 18/11/2025


Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas do INSS

11/11/2025 - Conheça o Grupo Exatta: referência nacional em Saúde e ...

Conheça o Grupo Exatta: referência nacional em Saúde e Segurança do Trabalho e especialista no eSocial



O avanço da legislação trabalhista e previdenciária no Brasil trouxe novos desafios para as empresas. A obrigatoriedade do eSocial, sistema que centraliza informações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, exige que gestores estejam atentos ao envio correto e dentro dos prazos das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Neste cenário, muitas organizações buscam parceiros confiáveis que ofereçam suporte completo, segurança jurídica e agilidade na transmissão desses dados. É justamente aí que o Grupo Exatta Bahia se destaca.


Com mais de 15 anos de experiência, a Exatta consolidou-se como a maior empresa em processamento e transmissão de dados de SST para o eSocial no Brasil. Desde o início da obrigatoriedade do sistema, o grupo acompanha de perto cada atualização, orientando empresas de diferentes portes e segmentos na adaptação às novas regras e oferecendo soluções sob medida para garantir total conformidade com a legislação.

Fundada por Luís Sérgio Pinto de Oliveira, nascido em 1979, em São Gonçalo dos Campos (BA), a Exatta começou sua trajetória com foco exclusivo em Segurança do Trabalho. Após muitos pedidos e o reconhecimento crescente dos clientes, iniciou também as atividades em Medicina Ocupacional, ampliando sua capacidade de atendimento e especialização. Com persistência, resiliência, estudo e multiplicação de conhecimento, Luís Sérgio transformou o que começou de forma modesta em uma empresa sólida, hoje reconhecida em todo o país pela qualidade e excelência dos serviços prestados.

Hoje, a Exatta já conta com mais de 200 escritórios de contabilidade parceiros espalhados por todo o país, que confiam na qualidade e consistência do serviço prestado. Essa rede cresce a cada ano, fortalecendo o posicionamento da empresa como referência nacional em consultoria, gestão e processamento de informações trabalhistas voltadas à saúde e segurança ocupacional.

Estrutura robusta e completa
Um dos grandes diferenciais do Grupo Exatta é sua infraestrutura. Além de contar com uma rede de credenciados em todo o Brasil, a empresa possui estrutura própria para a realização de exames ocupacionais e laudos técnicos obrigatórios, atendendo às demandas legais com agilidade e alto padrão de qualidade. Essa capacidade garante que o cliente encontre, em um só lugar, todos os serviços necessários para manter suas obrigações em dia, evitando contratempos e reduzindo riscos de multas.

Outro ponto de destaque é a equipe multidisciplinar, formada por mais de 80 profissionais qualificados, entre técnicos e engenheiros de segurança, higienistas ocupacionais e psicólogos. Esse time atua de forma integrada, somando competências para oferecer soluções completas que vão além da burocracia — serviços que realmente contribuem para a saúde, a segurança e a produtividade dos colaboradores.

Foco na conformidade e na prevenção
O compromisso do Grupo Exatta é garantir que as empresas estejam em plena conformidade com a legislação de SST e com o eSocial, reduzindo riscos trabalhistas e previdenciários. Mais do que isso, a atuação da Exatta é pautada pela convicção de que a prevenção é o melhor caminho. Cuidar da saúde e da segurança do trabalhador evita acidentes e afastamentos, fortalece os negócios, aumenta a produtividade e cria ambientes corporativos mais sustentáveis e humanos.

Parceiro estratégico para empresas e contadores
Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, ter ao lado um parceiro especializado em Saúde e Segurança do Trabalho tornou-se essencial. Para escritórios de contabilidade, a Exatta é uma aliada estratégica: oferece suporte técnico e operacional no envio de informações ao eSocial, permitindo que os contadores entreguem mais valor aos seus clientes e mantenham a tranquilidade de estarem sempre dentro da lei.

Como entrar em contato
Empresas interessadas em conhecer mais sobre as soluções do Grupo Exatta podem contar com uma equipe pronta para orientar e atender em todo o Brasil.

WhatsApp: (71) 3339-3800 E-mail: exattabahia@terra.com.br_


Publicada em : 11/11/2025


Fonte : Grupo Exatta Bahia – há mais de 15 anos cuidando da saúde, da segurança e do futuro das empresas brasileiras.

10/11/2025 - Governo anuncia reajuste de 17,5% no auxílio-alimentaçã...

Governo anuncia reajuste de 17,5% no auxílio-alimentação dos servidores federais



Na última quinta-feira (6), o governo federal e entidades representativas do funcionalismo público assinaram um novo acordo no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente, garantindo um reajuste de 17,5% no auxílio-alimentação das servidoras e servidores públicos federais. O novo valor será pago ainda neste ano de 2025 e marca mais um avanço na agenda de valorização do serviço público, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI).


Com o reajuste firmado, o auxílio-alimentação passa a ser de R$ 1.175. Desde a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação, em 2023, o benefício acumula aumento de 156,55%, após um longo período, entre 2016 e 2022, sem qualquer atualização.

Evolução recente do benefício:

2023: R$ 458 → R$ 658
2024: R$ 658 → R$ 1.000
2025: R$ 1.000 → R$ 1.175
O impacto fiscal desse reajuste já está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, enviado ao Congresso Nacional, reforçando a responsabilidade orçamentária do Executivo.

Retomada do protagonismo e fortalecimento do diálogo entre governo e servidores
A assinatura do acordo reforça a estratégia do governo federal de reconstruir o diálogo institucional com o funcionalismo. Desde 2023, a Mesa Nacional de Negociação Permanente vem sendo reestruturada para garantir escuta qualificada, transparência e participação ativa das categorias na construção de soluções para a carreira pública.

Segundo o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopes Feijóo, a medida representa “um avanço consistente no processo de negociação”, destacando que o reajuste do auxílio-alimentação faz parte de uma política mais ampla de recomposição de benefícios e valorização das servidoras e servidores.

Auxílio-saúde e pré-escolar também podem ser reajustados
Durante a cerimônia, o MGI destacou que, diante da aprovação do PLOA 2026 pelo Congresso, outros benefícios também deverão ser atualizados:

Auxílio pré-escolar;
Auxílio-saúde.
A correção deverá seguir a variação acumulada do IPCA desde o último reajuste, ajustando os valores à inflação e reduzindo defasagens históricas na remuneração indireta dos servidores.

Reajustes acumulados desde 2023 já ultrapassam a inflação
O novo acordo soma-se a outras conquistas implementadas desde 2023, incluindo:

Reajuste linear de 9% para todas as categorias do Executivo federal;
Atualizações do auxílio-saúde e assistência pré-escolar;
Mais de 50 acordos setoriais garantindo recomposição salarial acima da inflação para diversas carreiras no período 2023–2026.
Com isso, o governo reforça sua política de valorização de carreiras, ao mesmo tempo em que busca manter equilíbrio fiscal e previsibilidade orçamentária — pontos fundamentais para profissionais da contabilidade que acompanham impactos financeiros e gestão de despesas públicas.

O reajuste de 17,5% representa não apenas uma correção do auxílio-alimentação, mas um esforço para reequilibrar a remuneração de servidores após anos de congelamento. A medida, alinhada ao PLOA e às limitações fiscais vigentes, demonstra a tentativa do governo de compatibilizar valorização profissional com disciplina orçamentária — ponto central para o planejamento financeiro da União._


Publicada em : 10/11/2025


Fonte : Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

07/11/2025 - Empresa é condenada após irregularidades no vale-transpo...

Empresa é condenada após irregularidades no vale-transporte de funcionária; entenda o caso



Uma decisão recente da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) reacendeu o alerta sobre a importância da correta concessão do vale-transporte pelas empresas. A juíza Carolina Teixeira Corsini reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma controladora de acesso terceirizada após constatar o descumprimento reiterado da obrigação patronal de fornecer o benefício. Segundo a magistrada, o vale-transporte não é uma opção do empregador, mas um direito essencial do trabalhador para garantir o deslocamento entre residência e local de trabalho.

Nos autos, a trabalhadora relatou que os créditos de vale-transporte eram pagos com atraso, em quantias inferiores ao necessário e, em determinados períodos, deixaram de ser fornecidos por completo. Sem o benefício, a empregada afirmou ter recorrido a empréstimos e ao uso de recursos próprios para conseguir se deslocar até o posto de trabalho.

A situação foi confirmada por documentos e depoimentos de testemunhas. As provas demonstraram que a empresa tentava resolver o problema de forma improvisada — por meio de depósitos esporádicos e insuficientes na conta da funcionária — o que gerava incerteza constante sobre a possibilidade de comparecer ao trabalho. Mensagens anexadas ao processo revelaram pedidos insistentes da trabalhadora por créditos e relatos de dificuldades financeiras decorrentes das falhas reiteradas da empresa.

As testemunhas ouvidas reforçaram que o problema não era pontual: tratava-se de uma falha sistêmica, que incluía uso de um cartão não aceito no município, ausência de ressarcimento de despesas pessoais e suspensão integral do benefício. A própria empresa anexou um relatório indicando “impossibilidade de compra” dos créditos, evidenciando a inadimplência.

Além disso, os holerites mostraram que, mesmo sem disponibilizar o vale-transporte, a empresa descontava mensalmente a parcela de responsabilidade da empregada — agravando a irregularidade. Para a juíza, a conduta foi “duplamente grave”, caracterizando falta patronal e justificando a rescisão indireta, com condenação ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

Alerta para empresas e profissionais de contabilidade
A decisão reforça a necessidade de atenção das empresas e dos profissionais contábeis aos procedimentos de concessão de vale-transporte. A prática irregular de descontos sem contraprestação, atrasos sistemáticos ou fornecimento inadequado do benefício pode configurar violação contratual grave e resultar em rescisões indiretas, multas e passivos trabalhistas significativos.

O caso também destaca a importância da transparência nos registros e dos controles internos, já que a documentação produzida pela própria empresa foi decisiva para comprovar a falta. Para organizações que atuam com terceirização, o cuidado deve ser redobrado, considerando que falhas no cumprimento das obrigações trabalhistas podem impactar contratos, reputação e custos operacionais.

O processo transitou em julgado._


Publicada em : 07/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

06/11/2025 - Mulheres ainda recebem 21% menos que homens em empresas c...

Mulheres ainda recebem 21% menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários_



A desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda é significativa no mercado formal brasileiro. Segundo o 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres recebem, em média, 21,2% menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários.


O estudo, baseado em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), analisou 19,4 milhões de vínculos trabalhistas entre o 2º semestre de 2024 e o 1º semestre de 2025 — dos quais 41,1% são mulheres e 58,9% homens.


A remuneração média feminina é de R$ 3.908,76, enquanto a dos homens chega a R$ 4.958,43.


Desigualdade salarial e avanço da participação feminina

Entre 2023 e 2025, a participação das mulheres ocupadas passou de 40% para 41,1%, o que representa um aumento de cerca de 800 mil trabalhadoras. 


Apesar desse avanço, o MTE calcula que, se a massa de rendimentos acompanhasse o crescimento da presença feminina, R$ 92,7 bilhões seriam adicionados à economia nacional.


A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Paula Montagner, reforçou a necessidade de ação corporativa:


“É preciso que as empresas avancem na construção de planos de ação que promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos acelerar esse processo.”


A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que o desafio é ainda maior para mulheres negras:


“É inaceitável que mulheres negras recebam metade do rendimento de homens não negros. É necessário ampliar políticas de apoio, como licença-paternidade e auxílio-creche, e engajar a sociedade na redistribuição do trabalho doméstico e de cuidado.”


Diferenças por gênero e raça

A diferença salarial é ainda mais acentuada entre mulheres negras e homens não negros. 


De acordo com o relatório, o salário mediano de admissão para mulheres negras é de R$ 1.836,00, contra R$ 2.764,30 para homens não negros — uma diferença de 33,5%.


No rendimento médio geral, a disparidade sobe para 53,3% (R$ 2.986,50 contra R$ 6.391,94).


O número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras aumentou 21,1% (de 29 mil para 35 mil), e o total de empresas com diferença salarial de até 5% entre homens e mulheres subiu 6,4% (de 16,7 mil para 17,8 mil).


Mesmo com essa melhora, a desigualdade persiste, especialmente em estados do Sul e Sudeste, onde a diferença média de remuneração é maior.


Diferença regional

Os estados com maior diferença salarial média são:


Paraná e Rio de Janeiro: 28,5%

Santa Catarina e Mato Grosso: 27,9%

Espírito Santo: 26,9%

Os menores índices foram observados em:


Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).

Critérios e justificativas empresariais

Entre as principais justificativas apresentadas pelas empresas para as diferenças salariais, estão:


Tempo de experiência na empresa (78,7%);

Metas de produção (64,9%);

Plano de cargos e salários (56,4%).

Esses fatores, embora legais, não explicam completamente a persistência das desigualdades de gênero e raça apontadas pelo relatório.


Fiscalização e transparência

Em 2025, o MTE realizou 787 ações fiscais voltadas à verificação da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), alcançando cerca de um milhão de empregados.


Foram lavrados 154 autos de infração, e as empresas devem comprovar a publicação do relatório de igualdade salarial.


Das 54.041 empresas obrigadas, 38.233 (71%) baixaram o relatório em outubro, e cerca de 31 mil informaram o endereço eletrônico de divulgação.


A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, determina que empresas com 100 ou mais empregados assegurem igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, além de instituir mecanismos de fiscalização e canais de denúncia.


Ações e políticas corporativas

Entre as ações de promoção da diversidade informadas pelas empresas, destacam-se:


38,9% possuem políticas de promoção de mulheres;

29,6% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres;

23,1% incentivam a contratação de mulheres negras;

19,7% contratam mulheres com deficiência;

18,9% apoiam mulheres chefes de família;

7,8% contratam mulheres indígenas;

7,3% oferecem oportunidades a mulheres vítimas de violência.

Além disso, 20,9% das empresas adotam licença parental estendida, 21,9% oferecem auxílio-creche, e 44% flexibilizam a jornada de trabalho.


Os dados do MTE mostram que, embora o acesso das mulheres ao mercado de trabalho esteja crescendo, a igualdade salarial ainda avança lentamente.


A diferença média de 21% entre homens e mulheres reflete um desafio estrutural que exige políticas públicas consistentes, comprometimento empresarial e mudança cultural contínua para alcançar a equidade plena.__


Publicada em : 06/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

06/11/2025 - Câmara dos Deputados aprova ampliação da licença-pater...

Câmara dos Deputados aprova ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias e propõe mudança gradual



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade.


O período da licença será implantado progressivamente ao longo de quatro anos de vigência da futura lei, começando com 10 dias durante os dois primeiros anos, subindo para 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. A proposta também prevê o pagamento do mês em valor igual à remuneração integral.

As empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã devem garantir mais 15 dias de licença-paternidade para os seus funcionários, o que elevará a licença nestes casos para até 35 dias.

O projeto aprovado na Câmara prevê que a lei entre em vigor em 1º janeiro de 2027, mas o texto ainda passará por nova análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, seguirá para sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3935/08 retorna àquela Casa devido às mudanças aprovadas pela Câmara nesta terça-feira (4), na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Inicialmente, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), havia estabelecido o total de 30 dias de licença-paternidade após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência. O impacto de despesas e perda de receitas previsto é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando a licença será de 10 dias. Esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030, se a licença fosse de 30 dias.

Criança com deficiência
Caso a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (cerca de 13 dias; ou 20 dias; ou cerca de 27 dias, conforme a transição).

O benefício será pago para o empregado que for pai, adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente em valor igual à remuneração integral se empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou trabalhador avulso.

Divisão da licença
Uma das novidades em relação à licença-maternidade é a permissão para o trabalhador dividir, a seu pedido, em dois períodos iguais à licença, exceto em caso de falecimento da mãe.

O primeiro período deve ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial. Já o período restante deve começar a ser tirado em até 180 dias depois do parto ou adoção.

Quem paga a licença-paternidade
Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.

Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário-paternidade pago aos empregados quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

No caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

Com valor de um salário mínimo, a Previdência também pagará diretamente aos demais segurados, inclusive ao empregado doméstico.

No entanto, há algumas regras:

Valor igual ao último salário de contribuição para o segurado empregado doméstico;
Valor do salário mínimo para o segurado especial que não contribua facultativamente; ou
1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição para os segurados que sejam contribuintes individuais ou facultativos.
Nesse caso, o período dentro do qual essas últimas 12 contribuições serão somadas não poderá ser superior a 15 meses.
O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente._


Publicada em : 06/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

05/11/2025 - Prazo para pagar o 13º de empregados domésticos termina ...

Prazo para pagar o 13º de empregados domésticos termina em 28 de novembro



Os empregadores de trabalhadores domésticos têm até o dia 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário. O prazo, que tradicionalmente se encerra no dia 30, foi antecipado neste ano por cair em um domingo. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.


Quem optar por efetuar o pagamento integral do benefício de uma só vez deve fazê-lo até o fim de novembro. O recolhimento dos tributos ocorre por meio do eSocial Doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha da conta Gov.br.

O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Já diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito ao 13º salário.

Tributos e descontos
Na primeira parcela, incidem apenas os valores do FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%).

Os descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e seguro de acidente de trabalho (0,8%) são realizados apenas na segunda parcela do benefício.

De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é importante atenção redobrada ao emitir as guias de pagamento em dezembro.

“Muitos acham que já quitaram tudo ao recolher só uma das guias e ficam devendo o INSS”, alerta.

Avelino explica que, no último mês do ano, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma referente ao salário do mês e outra ao 13º salário. A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, em guia própria.

Como lançar o 13º salário no eSocial
Acesse o site do eSocial Doméstico e entre com seu login do Gov.br;
No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”;
Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento;
Clique no cadastro do empregado e selecione “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
Na aba “Pagamentos”, escolha “13º Salário - Adiantamento”;
Utilize a rubrica nº 1800 para registrar o valor da primeira parcela;
Após salvar, o sistema gera dois recibos (um do 13º e outro da folha mensal) e a guia DAE.
A guia do 13º integral será disponibilizada em dezembro, e a segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês.

O eSocial também oferece suporte por telefone para dúvidas sobre o processo: 0800-730-0888.

Penalidades para quem não pagar no prazo
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o não pagamento do 13º dentro dos prazos legais pode resultar em autuação e multa.

“Para cada obrigação descumprida há um auto de infração”, informa a pasta, com base no artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MTE informou ainda que, desde abril, vem promovendo campanhas regionais de conscientização sobre os direitos e deveres de empregadores e empregados domésticos, reforçando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas previstas em lei._


Publicada em : 05/11/2025


Fonte : Com informações da Folha de S. Paulo

05/11/2025 - Quando cai o 5º dia útil de novembro de 2025? Veja dia l...

Quando cai o 5º dia útil de novembro de 2025? Veja dia limite para receber salário



O 5º dia útil de novembro de 2025 cai nesta quinta-feira, dia 6 de novembro. A data é uma das mais importantes do calendário trabalhista e financeiro brasileiro, já que marca o prazo limite para o pagamento de salários referentes ao mês anterior, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


O que diz a lei sobre o 5º dia útil
De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º da CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, incluindo sábados, mas excluindo domingos e feriados. Ou seja, as empresas têm até o 5º dia útil para realizar o depósito na conta dos colaboradores — neste caso, até quinta-feira, 6 de novembro de 2025.

Por que há confusão com a data
Muitos calendários empresariais consideram o sábado como dia útil, já que a CLT permite essa interpretação — exceto quando não há expediente bancário. Nesse caso, se a empresa faz pagamentos por meio eletrônico (via transferência, PIX ou depósito automático), pode considerar o sábado (1º de novembro) como o primeiro dia útil, independentemente de serem dias de trabalho efetivo na companhia.

Sendo assim:

1/11 (sábado) → 1º dia útil
3/11 (segunda) → 2º dia útil
4/11 (terça) → 3º dia útil
5/11 (quarta) → 4º dia útil
6/11 (quinta) → 5º dia útil
O que as empresas precisam observar
Pagamentos em dia: o depósito precisa ser efetivado até o último minuto do 5º dia útil — atrasos podem gerar multa ou reclamações trabalhistas.
Feriados municipais: se houver feriado local em algum dos dias da contagem, o prazo é prorrogado.
Empresas que antecipam: muitas companhias preferem pagar antes, especialmente quando o 5º dia útil cai em uma sexta-feira, para facilitar a conciliação bancária.
Para evitar imprevistos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, especialistas recomendam sempre realizar os pagamentos um ou dois dias antes do prazo final, especialmente em meses com feriados próximos._


Publicada em : 05/11/2025


Fonte : Portal Contábeis

Tradição que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta de profissionais com compromissos éticos devidamente treinados e capacitados nas áreas de suas atuações.

25/11/2025 - 3ª Feira

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