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Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 3º decêndio mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
5299 IRRF Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610 IRRF Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08 Art. 1º
1020 IPI Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
9 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
8741 Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º
9331 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1406 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1473 Contribuição Previdenciária Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1503 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1830 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1910 Contribuição Previdenciária MEI - Complementação Mensal Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1929 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1945 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento Mês Anterior
(12/2025)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1104 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1147 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1180 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1457 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1490 Contribuição Previdenciária  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1554 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1848 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1937 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216
1953 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento trimestral - Complemento Trimestre anterior
(31/12/2025)
GPS -- / -- Decreto nº 3.048 Art. 216

 

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
15 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Novembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
15 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Doméstico Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico Mês Anterior
(12/2025)
DAE DCTFWeb Geral Mensal / eSocial  
4574 PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 7/70 Art. 1º
3208 IRRF Rendimentos de Capital - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3277 IRRF Rendimentos de Capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
3223 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 31
3556 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
3579 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
3540 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
5565 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
0561 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
0588 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3533 IRRF Rendimentos do Trabalho - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 4.506/64 Art. 16
3562 IRRF Rendimentos do Trabalho - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 10.101/00 Art. 3º
5936 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8541/92 Art 46
1889 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos Acumulados  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 12-A
1708 IRRF Outros Rendimentos - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.462/88 Art. 3º
5944 IRRF Outros Rendimentos - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
3280 IRRF Outros Rendimentos - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.541/92 Art. 45
5204 IRRF Outros Rendimentos - Juros e indenizações de lucros cessantes Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 60
6891 IRRF Outros Rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
6904 IRRF Outros Rendimentos - Indenização por danos morais Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
5928 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 27
1895 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 12º-B
8045 IRRF Outros Rendimentos - Demais rendimentos Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.450/85 Art. 53
5952 CSRF Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5979 CSRF Retenção PIS/Pasep - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5960 CSRF Retenção Cofins - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5987 CSRF Retenção CSLL - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
2985 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 7º
2991 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 8º
7987 Cofins Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 70/91 Art. 1º
0039 IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
0067 CSRF Produtos - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0070 CSRF Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0082 CSRF Financeiras - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0095 CSRF Serviços - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0110 CSRF Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0122 CSRF Transporte Internacional de Passageiros-Empresas Nacionais - Retido por Órgão Público-Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0123 CSRF Bens e serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público - Operações Intra-orçamentárias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
1082 Contribuição Previdenciária Contribuição previdenciária descontada de segurados empregados e avulsos e de trabalhadores rurais contratados por pequeno prazo Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Segurado Especial / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 20
1099 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária descontada de segurados contribuintes individuais  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial Lei nº 8.212/91 Art. 21
1138 Contribuição Previdenciária Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 22
-- Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mês Anterior
(12/2025)
DAS PGDAS-D /  Lei Complementar nº 123/06
6177 RET Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 14.193/21 Art. 31
4095 RET Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
1068 RET Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 4º
4112 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4153 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4138 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4166 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
20 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Novembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
20 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2025 Resolução CGSN nº 140/2018

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 2º decêndio mês atual
(20/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 2º decêndio mês atual
(20/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
8109 PIS/Pasep Faturamento Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8301 PIS/Pasep Folha de salários Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial MP nº 2.158-35/01 Art. 13
3703 PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 8/70 Art. 1º
8496 PIS/Pasep Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6824 PIS/Pasep Combustíveis Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
6912 PIS/Pasep Não-cumulativa Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.637/02 Art. 1º
1921 PIS/Pasep Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0679 PIS/Pasep Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0691 PIS/Pasep Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0906 PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
0676 IPI Automóveis Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
1097 IPI Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5110 IPI Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5123 IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0668 IPI Bebidas do capítulo 22 da Tipi Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0821 IPI Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
0838 IPI Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
2172 Cofins Demais Entidades Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8645 Cofins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6840 Cofins Combustíveis Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
5856 Cofins Não-cumulativa Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.833/03 Art. 1º
1840 Cofins Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0760 Cofins Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0776 Cofins Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0929 Cofins Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
2927 IOF Contrato de Derivativos  Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto nº 6.306/07 Art. 32-C
5232 IRRF Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 16-A
0473 IRRF Rendimentos de PJ no Exterior – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0190 IRRF Recolhimento mensal (Carnê Leão) Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 7º
4600 IRRF Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
8523 IRRF Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
6015 IRRF Ganhos líquidos em operações em bolsa Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 8.981/95 Art. 72
6371 IRRF Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
8960 IRRF Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
2469 CSLL Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2484 CSLL Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2030 CSLL Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6012 CSLL Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2372 CSLL Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2319 IRPJ Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2362 IRPJ Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5993 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3317 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0231 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0507 IRPJ Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Mês Anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 123/06 Art. 13
1599 IRPJ Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
0220 IRPJ Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3373 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2089 IRPJ Lucro Presumido (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5625 IRPJ Lucro Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 79
9100 Parcelamento Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9222 Parcelamento Refis - Parcelamento alternativo Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9113 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios até 1996 Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9126 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
7042 Parcelamento Paes - Pessoa Física  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7093 Parcelamento Paes - Microempresa  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7114 Parcelamento Paes - Empresa de Pequeno Porte  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7122 Parcelamento Paes - Demais Pessoas Jurídicas   Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7288 Parcelamento Paes - ITR Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP - Especial Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI - Especial Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual Mês Atual
(01/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
1136 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1165 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1194 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1204 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1210 Parcelamento PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
1233 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1240 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1279 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1285 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1291 Parcelamento RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
3780 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3796 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3835 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3841 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3858 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3870 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3887 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3926 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3932 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3955 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
4720 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4737 Parcelamento PGFN - Demais Débitos Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4743 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4750 Parcelamento RFB - Demais Débitos Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4059 Parcelamento RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4065 Parcelamento PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4007 Parcelamento RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4013 Parcelamento PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4020 Parcelamento RFB - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
4042 Parcelamento PGFN - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/01/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(12/2025)
GPS  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/01/2026)
DARF  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(12/2025)
GPS  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/01/2026)
DARF  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
5161 Parcelamento Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)  Mês Atual
(31/01/2026)
DARF  /  Lei nº 13.606/18

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
30 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
30 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
30 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias  Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024
30 PJ Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -- Resolução CGSN nº 140/2018
30 PJ Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual - MEI -- Resolução CGSN nº 140/2018

 

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09/01/2026 - Novo salário mínimo 2026 requer reajuste manual do eSoci...

Novo salário mínimo 2026 requer reajuste manual do eSocial Doméstico



Com o reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro deste ano, elevando o piso nacional de R$ 1.518 para R$ 1.621, os empregadores que contratam trabalhadores domésticos precisam registrar o reajuste no eSocial Doméstico.


Para auxiliar os empregadores, confira algumas perguntas e respostas acerca do reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico.

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
O empregador pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial - o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido". A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste;
Peça ao assistente virtual - clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: "reajustar salário". O reajuste será feito diretamente na conversa;
Pelo App do eSocial Doméstico - nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store._


Publicada em : 09/01/2026


Fonte : Com informações adaptadas eSocial

09/01/2026 - A nova era da segurança no campo: como a harmonização e...

A nova era da segurança no campo: como a harmonização entre NR-1 e NR-31 impacta a gestão rural e o eSocial



Durante décadas, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio foi, muitas vezes, encarada como uma burocracia estática: fazia-se um laudo para "cumprir tabela" e guardava-se o documento na gaveta até a próxima fiscalização. No entanto, com a modernização das Normas Regulamentadoras, especialmente a harmonização da NR-31 com a NR-1, essa lógica mudou drasticamente.


Para contadores e departamentos de Pessoal que atendem produtores rurais, entender essa mudança não é apenas uma questão técnica, mas de sobrevivência contra passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.

O Fim do PPRA e a Ascensão do PGRTR
A mudança mais significativa trazida pela nova redação da NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura) foi a extinção do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) no meio rural e a criação do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural).

Embora a sopa de letrinhas pareça apenas uma troca de nomes, o conceito por trás é profundo. A nova norma alinha o setor agropecuário às diretrizes gerais da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que a gestão de segurança deixou de ser um "retrato" anual da propriedade para se tornar um "filme" contínuo. O PGRTR exige dois pilares fundamentais:

Inventário de Riscos: Um mapeamento detalhado de todos os perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes).
Plano de Ação: Um cronograma vivo, onde o produtor deve estipular prazos para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.

A Conexão NR-1 e NR-31: A Lógica da Harmonização
A grande novidade para quem faz a gestão dessas empresas é que a NR-31 agora "conversa" fluentemente com a NR-1. Anteriormente, havia conflitos interpretativos entre a norma geral e a específica do agro.

Com a atualização, fica estabelecido que a NR-31 é a norma setorial soberana, mas a NR-1 fornece a estrutura metodológica. Isso trouxe benefícios diretos para a gestão de RH e Contabilidade, como:

O Impacto no eSocial e o Risco da Inconsistência
Para o contador, o ponto de atenção máxima reside no cruzamento dessas informações com o eSocial.

Os eventos de SST (S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 - Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelas informações levantadas no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Se o PGRTR da propriedade rural não estiver atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, ou se for apenas um documento "copia e cola" antigo, o envio ao eSocial conterá vícios. Isso pode gerar desde multas administrativas até a produção de provas contra o próprio empregador em futuras ações regressivas do INSS ou reclamações trabalhistas.

Gestão, não Papelada
A mensagem que fica para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do documento de gaveta acabou. A fiscalização, hoje digital e cruzada via sistemas do governo, exige evidências de gestão.

Adequar-se à NR-31 atualizada não é apenas evitar multas; é garantir a sustentabilidade do negócio rural, protegendo seu maior ativo – o trabalhador – e blindando o patrimônio do produtor contra a insegurança jurídica._


Publicada em : 09/01/2026


Fonte : Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas oficiais.

09/01/2026 - Portaria MTE nº 2.021/2025: adicional de periculosidade p...

Portaria MTE nº 2.021/2025: adicional de periculosidade para motoboys e os impactos trabalhistas e contábeis nas empresas



A Portaria MTE nº 2.021/2025 trouxe um novo ponto de atenção para empresas que utilizam motoboys em suas operações. A norma estabelece o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que exercem atividades com motocicleta em vias públicas, com efeitos a partir de abril de 2025.


Embora o adicional de periculosidade para motociclistas já esteja previsto no art. 193, §4º da CLT§ 4º, da CLT, a nova portaria reforça a fiscalização e amplia o risco de autuações e passivos trabalhistas para empresas que ainda tratam o tema de forma informal ou equivocada.

Para contadores e empresários, o tema exige atenção imediata, pois impacta diretamente folha de pagamento, encargos sociais, contratos de trabalho e planejamento financeiro.

O que determina a Portaria MTE nº 2.021/2025
A portaria reconhece como atividade perigosa o trabalho exercido com motocicleta em vias públicas, garantindo ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário-base, excluídas gratificações, prêmios ou adicionais.

Na prática, a norma atinge empresas que utilizam motoboys em atividades como:

É importante destacar que o adicional é devido independentemente do tempo diário de uso da motocicleta, desde que a atividade faça parte das atribuições habituais do empregado.

Impacto direto na folha de pagamento
Do ponto de vista contábil, o adicional de periculosidade não se limita a um acréscimo salarial simples. Ele gera reflexos automáticos em diversas rubricas da folha:

Isso significa que o custo real do adicional supera os 30% nominais, exigindo revisão do orçamento de pessoal e do custo por colaborador.

Empresas que ignorarem a aplicação correta do adicional podem enfrentar autuações administrativas e, posteriormente, ações trabalhistas com cobrança retroativa dos valores, acrescidos de juros, correção monetária e honorários.

Reflexos jurídicos: risco de passivo trabalhista
Sob a ótica jurídica, o principal risco está no passivo oculto. A ausência do pagamento do adicional de periculosidade pode gerar:

Outro ponto relevante é a tentativa de enquadrar o motoboy como prestador de serviços ou MEI, prática que, quando caracterizados os requisitos da relação, tende a ser desconsiderada pela Justiça do Trabalho.

Terceirização e responsabilidade da empresa contratante
Mesmo nos casos de terceirização, o risco não é eliminado. A empresa contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária ou solidária, caso a prestadora não cumpra corretamente as obrigações trabalhistas.

Por isso, contratos de terceirização devem ser revisados para prever:

Sem essa revisão, o custo que parecia terceirizado pode retornar ao caixa da empresa de forma inesperada.

O papel estratégico do contador
O contador assume papel central nesse cenário. Não basta processar a folha corretamente: é necessário alertar o empresário sobre o impacto financeiro e os riscos jurídicos envolvidos.

Entre as medidas recomendadas estão:

A atuação preventiva reduz riscos e fortalece a relação de confiança entre contador e cliente.

Contabilidade e jurídico: atuação integrada deixa de ser opcional
A Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça uma tendência clara: questões trabalhistas não podem mais ser tratadas apenas como cálculo de folha.

Sem integração entre contabilidade e jurídico, a empresa pode até estar formalmente correta no curto prazo, mas juridicamente exposta no médio e longo prazo.

O adicional de periculosidade para motoboys não é apenas um custo adicional — é um tema de compliance trabalhista, gestão de risco e proteção patrimonial.

Conclusão
A Portaria MTE nº 2.021/2025 exige das empresas uma postura ativa e preventiva. Ignorar o adicional de periculosidade para motoboys pode gerar impactos financeiros relevantes e passivos trabalhistas significativos.

Para contadores e empresários, o momento é de revisão, planejamento e integração entre áreas. Quem se antecipa protege o caixa, reduz riscos e evita surpresas futuras._


Publicada em : 09/01/2026


Fonte : Portal Contábeis

07/01/2026 - Reforma tributária e os impactos nas negociações coleti...

Reforma tributária e os impactos nas negociações coletivas



A reforma tributária promete ir além das mudanças fiscais e já começa a influenciar o ambiente das negociações coletivas. Novas regras sobre tributos, custos e incentivos podem alterar a dinâmica entre empresas e trabalhadores, exigindo mais estratégia, planejamento e atenção das partes envolvidas nas mesas de negociação._


Publicada em : 07/01/2026


Fonte : Portal Contábeis

07/01/2026 - Desrespeito no trabalho e riscos psicossociais: o alerta q...

Desrespeito no trabalho e riscos psicossociais: o alerta que as empresas não podem ignorar



O ambiente de trabalho, além de ser local de produção, é espaço de convivência humana. Quando prazos, metas e desempenho passam a justificar abordagens desrespeitosas, conflitos frequentes ou comportamentos que, de alguma forma, impactam ou ferem a dignidade do trabalhador, estamos falando de algo que ultrapassa o conceito de “caso isolado” e pode configurar riscos psicossociais — com potenciais consequências jurídicas e de saúde ocupacional para trabalhadores e empregadores, além de um dano imediato e direto à equipe.


O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e às interações interpessoais, de qualquer nível e tipo, que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como estresse excessivo, assédio, isolamentos, sobrecargas emocionais e abordagens desrespeitosas entre colegas ou lideranças.

Por que isso importa para a empresa?
Tradicionalmente, a legislação trabalhista brasileira tratava a saúde mental de forma menos explícita. No entanto, com a evolução da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os riscos psicossociais passaram a fazer parte do escopo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devendo ser identificados, avaliados e controlados pelos empregadores — e não mais tratados como questões “individuais” do trabalhador. Empresas que possuem em sua essência o hábito de contratar pessoas portadoras de alguma necessidade, ou que têm histórico conhecido de casos de abuso, já utilizam uma adequação e estão tomando a frente para adequação da NR1, conforme pesquisa recente no Brasil. Porém, isso deve ser levado em conta e aplicado por todos.

Impactos práticos e jurídicos
Quando um colaborador relata repetidos episódios de desrespeito, abordagens inadequadas ou conflitos que comprometem sua saúde emocional, e a empresa não dispõe de canais formais de acolhimento, mediação ou orientação, isso pode resultar em sérias consequências. E os canais, além de disponíveis, precisam ser sigilosos para manter a integridade e segurança dos envolvidos. Entre as consequências, as mais comuns são:

Além disso, a falta de resposta imediata pela empresa pode ser interpretada como negligência em cumprir práticas de SST e de governança de pessoas, aumentando a exposição das empresas a sanções e a danos maiores.

O papel dos gestores e das políticas internas
Um ambiente de respeito e de comunicação clara não se constrói apenas com boa vontade, e com “jeitinho”, exige políticas internas robustas, canais confidenciais de relato, treinamento de líderes e mecanismos de prevenção. As empresas que implementam programas de gestão de riscos psicossociais estão não apenas observando normas legais, mas também fortalecendo a saúde organizacional. E, não por mero acaso, têm identificado e computado melhorias expressivas nos índices de absenteísmo e ausências nas equipes, além de aumento nos setores de produção.

Conclusão
Desrespeito, desvalorização ou abordagens inadequadas no local de trabalho não são “detalhes de convivência”, são questões que impactam diretamente a saúde emocional do trabalhador e a segurança jurídica das empresas. Para o profissional de RH, gestor ou contador, entender e atuar preventivamente sobre riscos psicossociais não é recomendação, é obrigação. Além, claro, de uma política que demonstra a postura e o comprometimento da empresa para com todos os seus colaboradores, além de apenas focar em lucrar._


Publicada em : 07/01/2026


Fonte : Portal Contábeis

07/01/2026 - Justiça autoriza ressarcimento ao INSS por benefícios pa...

Justiça autoriza ressarcimento ao INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que garantem o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores pagos a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho com vítimas fatais e feridos. Nos dois casos, os magistrados reconheceram a negligência dos empregadores quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, autorizando a cobrança dos valores já pagos e daqueles que ainda serão desembolsados pelo INSS.


Em uma das ações regressivas, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais para reaver os custos das pensões por morte concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram durante o combate a um incêndio florestal, em 2013, em área pertencente à Suzano, no município de Cidelândia (MA). A condenação abrange tanto as despesas já realizadas quanto os valores futuros vinculados à manutenção dos benefícios.

Segundo os autos, um dos trabalhadores era empregado direto da Suzano, enquanto o outro atuava como trabalhador florestal contratado pela Emflors, empresa prestadora de serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto. Para a AGU, ficou comprovada a responsabilidade da Suzano em relação a um dos empregados e a culpa solidária das duas empresas no caso do trabalhador terceirizado.

Os procuradores federais sustentaram que laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas básicas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas graves no planejamento e na fiscalização das atividades. Conforme destacado, não havia procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas de difícil acesso, tampouco orientações adequadas aos trabalhadores. Também foi constatada a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que poderiam reduzir os efeitos da fumaça e aumentar as chances de fuga das vítimas.

Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS, além da restituição mensal das parcelas futuras, enquanto os benefícios permanecerem ativos.

Explosão em estaleiro também gerou condenação
Em outro processo, a AGU obteve decisão favorável contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, em ação que buscava o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos após um acidente de trabalho ocorrido em 2018, que resultou na morte de um empregado e em ferimentos graves em outro. O caso envolveu uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque utilizada para transporte de líquidos inflamáveis.

Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte, enquanto o outro trabalhador passou a receber auxílio-doença acidentário. A empresa alegou que os empregados teriam agido sem autorização, caracterizando insubordinação. No entanto, a AGU apresentou Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontou negligência empresarial e a existência de 20 autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles relacionados diretamente ao acidente.

De acordo com a AGU, a empresa deixou de adotar medidas obrigatórias de segurança, não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade e tampouco avaliou a atmosfera explosiva da embarcação antes do início do serviço de corte com maçarico. Esses argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.

Impactos para empresas e gestão de riscos trabalhistas
Embora as decisões ainda sejam passíveis de recurso, a AGU destaca que as ações regressivas acidentárias cumprem papel estratégico na proteção do sistema de seguridade social. Segundo o procurador federal Matheus Mendes Pinto, da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, esse tipo de ação não apenas resguarda o erário, como também atua de forma preventiva.

“O êxito das ações regressivas demonstra que a atuação da Procuradoria vai além da recuperação de recursos públicos. Ao responsabilizar empregadores que descumprem a legislação e expõem trabalhadores a riscos indevidos, o Judiciário estimula mudanças de comportamento e incentiva investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança do trabalho”, afirmou.

Para empresas e profissionais contábeis, os casos reforçam a importância da gestão adequada de riscos trabalhistas e previdenciários, já que falhas na segurança do trabalho podem resultar não apenas em multas e indenizações, mas também na obrigação de ressarcir o INSS por benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes._


Publicada em : 07/01/2026


Fonte : Portal Contábeis

02/01/2026 - Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com nova...

Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com novas regras para impostos e documentos fiscais



A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 


As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.

Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.

As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.

Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026
Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa
Em 2026, todas as empresas deverão:

Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.
O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.

A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.

Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos
A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:

Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
Redução de imposto para faixas intermediárias;
Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.
As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.

Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna
Para as empresas do Simples Nacional:

As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
Não haverá aumento de carga tributária;
A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.
Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.

Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027:

PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.

Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal
Em 2028:

A CBS segue com cobrança plena;
O IBS permanece simbólico (0,1%);
ICMS e ISS continuam vigentes;
O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.
Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.

2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS
Entre 2029 e 2032:

Ano Percentual de ICMS/ISS vigente Percentual de IBS
2029 90% 10%
2030 80% 20%
2031 70% 30%
2032 60% 40%
Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.

2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual
A partir de 1º de janeiro de 2033:

O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
CBS (federal)
IBS (estadual e municipal)
O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.

Empresas precisam estar preparadas
Diante do novo cronograma, empresas deverão:

Revisar sistemas fiscais e contábeis;
Reavaliar precificação, logística e contratos;
Ajustar políticas internas de faturamento;
Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.
A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição._


Publicada em : 02/01/2026


Fonte : Portal Contábeis

02/01/2026 - MPEs: 5 tendências que vão moldar os negócios em 2026...

MPEs: 5 tendências que vão moldar os negócios em 2026



Segundo dados do Sebrae e do Ministério da Economia, as micro e pequenas empresas representam cerca de 90% dos negócios formais no Brasil. Com 2025 chegando ao fim, o foco dos empreendedores já se volta para 2026, um ano que deve exigir inovação, agilidade e gestão estratégica para enfrentar um mercado cada vez mais competitivo.


Iniciativas de digitalização e gestão integrada devem ganhar força em 2026, segundo especialistas do setor. Para Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, a adoção de tecnologia será determinante no próximo ano. 

“A capacidade de digitalizar processos, interpretar dados e se adaptar rapidamente será decisiva para quem quer crescer de forma sustentável”, afirma Stocco.

Confira cinco tendências que prometem orientar as MPEs em 2026:

1. Gestão digital integrada: mais do que uma vantagem, a digitalização completa se torna um requisito de sobrevivência. Sistemas que unificam finanças, estoque, vendas e emissão de notas fiscais passam a ser essenciais para manter o controle e a eficiência operacional.

2. Estratégia baseada em dados: indicadores e relatórios detalhados permitem aos empreendedores acompanhar o desempenho do negócio, identificar oportunidades de crescimento e ajustar estratégias de forma ágil. A análise de dados deixa de ser opcional e se torna parte da rotina de gestão.

3. Conformidade fiscal e obrigações digitais: com a ampliação de sistemas governamentais digitais, manter-se em dia com obrigações fiscais e contábeis exige atenção redobrada. Ferramentas de gestão fiscal são aliadas para reduzir riscos de autuações e erros no fechamento contábil.

4. Meios de pagamento integrados: a automatização e integração dos pagamentos facilitam o fluxo de caixa, reduzem custos e agilizam processos internos, permitindo que pequenas empresas se concentrem em crescimento e atendimento ao cliente.

5. Automação e inteligência artificial: ferramentas de IA ajudam desde o atendimento ao cliente até a definição de preços e controle de estoque. A automação libera tempo dos gestores para decisões estratégicas e aumenta a produtividade do negócio.

Stocco reforça que apoiar a digitalização das MPEs não é apenas uma questão de competitividade individual: é fundamental para fortalecer todo o ecossistema empresarial brasileiro.

“Investir em tecnologia, gestão de dados e automação hoje é preparar as micro e pequenas empresas para liderarem o mercado amanhã”, conclui ele._


Publicada em : 02/01/2026


Fonte : Com informações do Contadores.cnt.br - Portal Contábeis

30/12/2025 - Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? En...

Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas



Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos. 

Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.

Contratações temporárias 
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.

A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.

13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.

Prazos legais:

1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.

A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.

Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.

A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.

Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..

FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.

Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.

Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.

Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.

O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.

Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:

Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.

Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.

Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._


Publicada em : 30/12/2025


Fonte : Portal Contábeis

30/12/2025 - CNPJ terá combinação de letras e números a partir de j...

CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho de 2026



A Receita Federal informou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um novo padrão de identificação. A alteração, que atende à necessidade de ampliar a disponibilidade de numerações, prevê a adoção de um formato alfanumérico a partir de julho de 2026. O anúncio foi realizado pela própria autarquia, responsável por administrar e padronizar o registro de pessoas jurídicas no país.


A mudança ocorrerá de forma gradual e não afetará os números de CNPJ já existentes, que permanecerão válidos. A reformulação busca ampliar a capacidade de geração de novas combinações, diante da crescente demanda por registros empresariais.

Como será o novo formato alfanumérico
De acordo com a Receita Federal, o novo padrão manterá a estrutura de 14 posições atualmente utilizada no CNPJ. Entretanto, haverá alterações na composição dos blocos numéricos. As oito primeiras posições, destinadas à identificação da raiz, passarão a conter letras e números. As quatro posições seguintes, referentes ao número de ordem do estabelecimento, também serão alfanuméricas. Já os dois últimos dígitos seguirão sendo números, correspondentes ao dígito verificador (DV).

A Receita Federal esclarece que a implementação não terá impacto sobre registros já emitidos. Os DVs também serão preservados, ainda que a rotina de cálculo receba ajustes técnicos para permitir a interpretação de caracteres alfanuméricos.

Cálculo do dígito verificador permanece com módulo 11
Apesar do novo formato, o cálculo do dígito verificador continuará utilizando o módulo 11. A diferença estará na atribuição de valores decimais aos caracteres alfanuméricos, conforme tabela ASCII, subtraindo-se o valor 48 para obtenção da equivalência.

Segundo a explicação apresentada, as letras passam a assumir valores numéricos específicos. Exemplos citados incluem A=17, B=18 e C=19. A fórmula ajustada permitirá que caracteres não numéricos sejam processados sem modificar a lógica central do módulo 11, mantendo a segurança e a validade do código identificador.

Transição gradual e preservação dos registros existentes
A Receita Federal informou que a adoção do modelo alfanumérico será realizada de forma progressiva, garantindo tempo de adaptação para sistemas públicos e privados. A implementação está prevista para julho de 2026 e não exigirá alterações retroativas. Dessa forma, empresas, órgãos públicos e instituições financeiras poderão conviver com os dois modelos — o atual e o novo — sem necessidade de substituição ou recadastramento.

A autarquia afirma que o objetivo da mudança é assegurar a continuidade das políticas públicas relacionadas ao registro de pessoas jurídicas, além de ampliar a capacidade de geração de numerações válidas. A atualização do CNPJ busca atender à crescente demanda decorrente da expansão econômica e da digitalização dos processos de formalização.

Disponibilidade de informações e legislação relacionada
A Receita Federal disponibilizou informações sobre a mudança no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, foi listada como legislação relacionada no comunicado original._


Publicada em : 30/12/2025


Fonte : Portal Contábeis

30/12/2025 - Equipes desalinhadas? Saiba como identificar e corrigir pa...

Equipes desalinhadas? Saiba como identificar e corrigir para impulsionar seu time em 2026



No ambiente contábil, onde prazos são rigorosos e a precisão é essencial, uma equipe desalinhada pode custar caro. A falta de clareza sobre objetivos, papéis e prioridades não afeta apenas a produtividade — ela também compromete o clima organizacional e acelera a perda de talentos.


De acordo com consultorias de gestão de pessoas, empresas com baixa coesão entre times têm até 50% mais chances de enfrentar rotatividade acima da média. Isso ocorre porque profissionais talentosos tendem a buscar ambientes onde suas entregas sejam reconhecidas e alinhadas a um propósito comum.

Como identificar uma equipe desalinhada
Detectar o desalinhamento a tempo é o primeiro passo para evitar prejuízos. Alguns sinais comuns incluem:

Comunicação truncada: informações se perdem entre setores, gerando retrabalho e conflitos;
Metas desconectadas: cada departamento opera em direção diferente, sem uma visão de conjunto;
Tomada de decisão centralizada: falta de autonomia gera dependência e desmotivação;
Clima organizacional negativo: conversas de bastidores, resistência a mudanças e queda de engajamento;
Alta rotatividade: profissionais de alto desempenho buscam rapidamente novas oportunidades.
Quando esses sintomas aparecem, é um alerta claro de que a gestão precisa revisar seus processos de comunicação, liderança e cultura interna.

Causas mais comuns do desalinhamento
O desalinhamento geralmente nasce de pequenas falhas de gestão que se acumulam ao longo do tempo. Entre as causas mais frequentes estão:

Falta de clareza estratégica: ausência de objetivos bem definidos e compartilhados;
Lideranças desconectadas: gestores que não comunicam a visão da empresa ou não inspiram confiança;
Processos pouco integrados: áreas que trabalham em “silos”, sem cooperação entre si;
Feedback insuficiente: falta de retorno sobre desempenho e reconhecimento;
Mudanças mal conduzidas: transições mal explicadas geram insegurança e resistência.
Como corrigir e realinhar sua equipe
Reconstruir o alinhamento exige uma combinação de transparência, escuta ativa e clareza de propósito. Algumas práticas eficazes incluem:

Reuniões de alinhamento periódicas: para revisar metas, processos e prioridades;
Cascateamento de objetivos: garantir que todos os níveis entendam como suas entregas contribuem para o resultado global;
Programas de feedback e reconhecimento: valorizar as contribuições individuais e coletivas;
Fortalecimento da cultura organizacional: comunicar valores e propósito de forma constante e coerente;
Treinamento de lideranças: capacitar gestores para atuar como facilitadores da coesão e do engajamento.
Quando a equipe entende o “porquê” por trás das tarefas, o comprometimento aumenta e o ambiente de trabalho se torna mais colaborativo.

O papel do contador-líder
Nas empresas contábeis, o papel do contador-líder vai além da técnica. Ele precisa atuar como articulador de pessoas e processos, garantindo que as metas operacionais estejam conectadas à estratégia da organização.

Equipes bem alinhadas entregam mais valor ao cliente, reduzem erros e melhoram o clima interno — pilares fundamentais para a sustentabilidade do negócio contábil em um cenário de transformação digital e reforma tributária.

Detectar e corrigir o desalinhamento antes que ele gere evasão de talentos é um desafio de liderança, mas também uma oportunidade de fortalecimento institucional. Empresas que priorizam clareza, comunicação e propósito constroem times mais engajados, produtivos e preparados para crescer de forma sustentável._


Publicada em : 30/12/2025


Fonte : Portal Contábeis

29/12/2025 - Adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serã...

Adultos que moram com os pais sem pagar aluguel não serão notificados pela Receita em 2026



Em setembro deste ano, circulou nas redes sociais uma informação incorreta de que a Receita Federal irá notificar adultos que moram com os pais a partir de 2026. A Receita Federal esclareceu, por meio de notas oficiais, que é falsa a informação. 


A publicação viral tentava vincular a suposta notificação a pagamentos de aluguel ou situações similares, mas sem apresentar qualquer base legal ou explicação consistente.

Segundo a Receita Federal, o conteúdo divulgado não corresponde à realidade. O órgão destacou que o imposto de renda incide exclusivamente sobre rendas e rendimentos efetivamente recebidos, e que a ausência de pagamento de aluguel não gera renda tributável, seja para os filhos, seja para os pais.

A autarquia reforçou ainda que não possui autonomia para criar impostos ou novas obrigações tributárias, uma vez que qualquer alteração desse tipo só pode ser instituída por lei aprovada pelo Congresso Nacional. 

As manifestações públicas foram feitas com o objetivo de conter a disseminação da desinformação e evitar interpretações equivocadas sobre as regras do Imposto de Renda._


Publicada em : 29/12/2025


Fonte : Portal Contábeis

Tradição que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta de profissionais com compromissos éticos devidamente treinados e capacitados nas áreas de suas atuações.

14/01/2026 - 4ª Feira

- IRRF;
- IOF;
- Manuais de Emissão de Notas Fiscais
- Agendas de Obrigações
- Cálculos em Atraso
- Gerador On-line
- Contato
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