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Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
5299 IRRF Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610 IRRF Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08 Art. 1º
1020 IPI Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
10 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
8741 Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º
9331 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
13 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Janeiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1406 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1473 Contribuição Previdenciária Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1503 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1830 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1910 Contribuição Previdenciária MEI - Complementação Mensal Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1929 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1945 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
16 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Doméstico Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico Mês Anterior
(02/2026)
DAE DCTFWeb Geral Mensal / eSocial  
4574 PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 7/70 Art. 1º
3208 IRRF Rendimentos de Capital - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3277 IRRF Rendimentos de Capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
3223 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 31
3556 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
3579 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
3540 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
5565 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
0561 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
0588 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3533 IRRF Rendimentos do Trabalho - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 4.506/64 Art. 16
3562 IRRF Rendimentos do Trabalho - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 10.101/00 Art. 3º
5936 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8541/92 Art 46
1889 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos Acumulados  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 12-A
1708 IRRF Outros Rendimentos - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.462/88 Art. 3º
5944 IRRF Outros Rendimentos - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
3280 IRRF Outros Rendimentos - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.541/92 Art. 45
5204 IRRF Outros Rendimentos - Juros e indenizações de lucros cessantes Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 60
6891 IRRF Outros Rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Mês Anterior
(31/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
6904 IRRF Outros Rendimentos - Indenização por danos morais Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
5928 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 27
1895 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 12º-B
8045 IRRF Outros Rendimentos - Demais rendimentos Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.450/85 Art. 53
1841 IRRF Lucros ou Dividendos - residentes no país Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 10 § 4º
5952 CSRF Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5979 CSRF Retenção PIS/Pasep - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5960 CSRF Retenção Cofins - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5987 CSRF Retenção CSLL - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
2985 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 7º
2991 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 8º
7987 Cofins Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 70/91 Art. 1º
0039 IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
0067 CSRF Produtos - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0070 CSRF Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0082 CSRF Financeiras - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0095 CSRF Serviços - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0110 CSRF Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0122 CSRF Transporte Internacional de Passageiros-Empresas Nacionais - Retido por Órgão Público-Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0123 CSRF Bens e serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público - Operações Intra-orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
1082 Contribuição Previdenciária Contribuição previdenciária descontada de segurados empregados e avulsos e de trabalhadores rurais contratados por pequeno prazo Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Segurado Especial / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 20
1099 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária descontada de segurados contribuintes individuais  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial Lei nº 8.212/91 Art. 21
1138 Contribuição Previdenciária Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 22
-- Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mês Anterior
(02/2026)
DAS PGDAS-D /  Lei Complementar nº 123/06
6177 RET Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 14.193/21 Art. 31
4095 RET Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
1068 RET Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 4º
4112 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4153 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4138 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4166 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
20 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Janeiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
20 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Fevereiro/2026 Resolução CGSN nº 140/2018

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.239/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
8109 PIS/Pasep Faturamento Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8301 PIS/Pasep Folha de salários Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial MP nº 2.158-35/01 Art. 13
3703 PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 8/70 Art. 1º
8496 PIS/Pasep Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6824 PIS/Pasep Combustíveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
6912 PIS/Pasep Não-cumulativa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.637/02 Art. 1º
1921 PIS/Pasep Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0679 PIS/Pasep Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0691 PIS/Pasep Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0906 PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
0676 IPI Automóveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
1097 IPI Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5110 IPI Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5123 IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0668 IPI Bebidas do capítulo 22 da Tipi Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0821 IPI Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
0838 IPI Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
2172 Cofins Demais Entidades Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8645 Cofins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6840 Cofins Combustíveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
5856 Cofins Não-cumulativa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.833/03 Art. 1º
1840 Cofins Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0760 Cofins Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0776 Cofins Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0929 Cofins Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
2927 IOF Contrato de Derivativos  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto nº 6.306/07 Art. 32-C
5232 IRRF Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 16-A
0473 IRRF Rendimentos de PJ no Exterior – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0190 IRRF Recolhimento mensal (Carnê Leão) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 7º
4600 IRRF Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
8523 IRRF Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
6015 IRRF Ganhos líquidos em operações em bolsa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 8.981/95 Art. 72
6371 IRRF Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
8960 IRRF Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
2469 CSLL Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2484 CSLL Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6758 CSLL Entidades Financeiras - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 28
6773 CSLL Demais Pessoas Jurídicas - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 28
2030 CSLL Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6012 CSLL Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2372 CSLL Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2319 IRPJ Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2362 IRPJ Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5993 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3317 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0231 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0507 IRPJ Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 123/06 Art. 13
2390 IRPJ PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
2430 IRPJ PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidade Não Financeira - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
2456 IRPJ PJ Não Obrigadas ao Lucro Real - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
1599 IRPJ Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
0220 IRPJ Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3373 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2089 IRPJ Lucro Presumido (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5625 IRPJ Lucro Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 79
9100 Parcelamento Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9222 Parcelamento Refis - Parcelamento alternativo Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9113 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios até 1996 Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9126 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
7042 Parcelamento Paes - Pessoa Física  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7093 Parcelamento Paes - Microempresa  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7114 Parcelamento Paes - Empresa de Pequeno Porte  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7122 Parcelamento Paes - Demais Pessoas Jurídicas   Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7288 Parcelamento Paes - ITR Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP - Especial Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI - Especial Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
1136 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1165 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1194 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1204 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1210 Parcelamento PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
1233 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1240 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1279 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1285 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1291 Parcelamento RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
3780 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3796 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3835 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3841 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3858 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)

DARF
-- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3870 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3887 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3926 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3932 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3955 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
4720 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4737 Parcelamento PGFN - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4743 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4750 Parcelamento RFB - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4059 Parcelamento RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4065 Parcelamento PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4007 Parcelamento RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4013 Parcelamento PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4020 Parcelamento RFB - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
4042 Parcelamento PGFN - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(03/2026)
GPS  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(03/2026)
GPS  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
5161 Parcelamento Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  Lei nº 13.606/18

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
31 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
31 PJ Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais   Ano-Calendário de 2025 Resolução CGSN nº 140/2018
31 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
31 PJ DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 892/2028
31 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024

 

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09/03/2026 - Imposto Seletivo ainda não tem data para envio ao Congres...

Imposto Seletivo ainda não tem data para envio ao Congresso e aumenta incerteza sobre nova tributação



A apresentação ao Congresso Nacional do projeto de lei que regulamentará o Imposto Seletivo (IS) ainda não tem data definida. Nos bastidores das discussões envolvendo a reforma tributária, diferentes interlocutores apontam cenários distintos para o encaminhamento da proposta, conforme apuração do Portal da Reforma Tributária.


No início de 2026, a expectativa era de que o texto fosse encaminhado ao Legislativo logo após a retomada das atividades parlamentares. No entanto, o envio não ocorreu dentro desse prazo, ampliando as dúvidas sobre o cronograma da regulamentação.

Entre integrantes do governo federal, passou a ser considerada a possibilidade de o projeto ser encaminhado apenas após as eleições previstas para outubro. A avaliação é que a discussão sobre o imposto poderia ganhar destaque no debate eleitoral caso fosse apresentada durante a campanha.

Isso porque o tributo deverá incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, o que tende a gerar repercussões no preço desses itens.

Por outro lado, parlamentares que integram a base aliada do governo avaliam que ainda existe a possibilidade de a proposta ser encaminhada à Câmara dos Deputados até abril. Apesar dessa expectativa, interlocutores no Congresso indicam que ainda não houve movimentação política concreta para iniciar a tramitação.

Deputados e senadores que participaram da análise de outras etapas da reforma tributária afirmam que não foram chamados pelo Executivo para discutir os detalhes da proposta.

Caso a apresentação ocorra apenas após o período eleitoral, empresas e setores produtivos poderão ter um prazo reduzido para se adaptar à nova cobrança. Nesse cenário, o intervalo entre a aprovação da lei e o início da aplicação do tributo poderia ser inferior a três meses.

Além da indefinição sobre o calendário, a tramitação da proposta também tende a enfrentar debates intensos no Congresso. Setores econômicos que serão atingidos pelo Imposto Seletivo devem intensificar a atuação junto a parlamentares para tentar reduzir o impacto das novas alíquotas.

Indefinição exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade
A ausência de um cronograma claro para a regulamentação do Imposto Seletivo também impacta o planejamento tributário das empresas e aumenta a necessidade de acompanhamento das discussões legislativas por profissionais da contabilidade.

Isso ocorre porque o tributo integra a nova estrutura de impostos criada pela reforma tributária e poderá substituir parte da arrecadação atualmente obtida por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Dependendo das alíquotas que forem definidas na regulamentação, determinados segmentos econômicos poderão enfrentar mudanças relevantes na carga tributária. Esse cenário exige avaliação prévia de custos, contratos e estratégias de precificação.

Para contadores e consultores tributários, a definição das regras do IS também será relevante para orientar empresas quanto a ajustes em processos fiscais, sistemas de faturamento e adequação às novas obrigações decorrentes da reforma.

Parlamentares articulam proposta alternativa
Diante da demora do Executivo em apresentar o projeto oficial, parlamentares começaram a discutir a elaboração de um texto alternativo para tratar das alíquotas do Imposto Seletivo.

A iniciativa parte principalmente de integrantes da oposição e costuma ser utilizada como forma de pressionar o governo a apresentar sua própria proposta.

Entre as ideias debatidas no Congresso está a possibilidade de definir uma carga tributária equivalente à atualmente aplicada por meio do IPI para os setores que passarão a ser tributados pelo novo imposto.

Nesse contexto, deputados do partido Novo protocolaram, em 4 de março de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 42/2026. A proposta estabelece um limite máximo de 5% para a alíquota do Imposto Seletivo.

O projeto também reforça o caráter extrafiscal do tributo, indicando que sua finalidade principal seria regulatória, voltada à desestimulação do consumo de determinados produtos, e não necessariamente ao aumento da arrecadação federal.

Por outro lado, há avaliação de que o governo federal busca preservar, a partir de 2027, um volume de arrecadação semelhante ao obtido atualmente com o IPI. Caso essa estratégia seja mantida, os setores sujeitos ao Imposto Seletivo poderiam concentrar parte significativa dessa carga tributária — cenário que encontra resistência entre parte dos parlamentares e representantes do setor produtivo.

Tributação das apostas on-line deve gerar debate
Outro ponto que pode gerar divergências na tramitação do projeto envolve a definição da alíquota aplicada às plataformas de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets.

Uma parcela do Congresso tem demonstrado resistência a ampliar a tributação sobre o setor. Um exemplo citado nas discussões foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado PL Antifacção sem a previsão de uma contribuição de 15% das empresas de apostas para financiamento da segurança pública.

Caso essa posição se mantenha durante a análise da regulamentação do Imposto Seletivo, a tributação sobre as apostas poderá se tornar um dos principais pontos de debate no Legislativo, o que tende a ampliar o peso político da proposta e prolongar sua tramitação.

Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi instituído no contexto da reforma tributária e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre os itens que deverão ser alcançados pela cobrança estão:

Produtos fumígenos, como cigarros e charutos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Concursos de prognósticos e plataformas de apostas esportivas;
Embarcações e aeronaves;
Veículos;
Bens minerais.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da reforma tributária, já definiu que a alíquota aplicada aos bens minerais terá limite máximo de 0,25%. A definição das demais taxas dependerá da aprovação de novas normas pelo Congresso Nacional._


Publicada em : 09/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

09/03/2026 - IRPF 2026 está chegando e declaração não estará isent...

IRPF 2026 está chegando e declaração não estará isenta para quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja como comunicar seus clientes



A Receita Federal libera, na próxima segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026  (e o Contábeis fará a cobertura ao vivo das novidades) e uma das principais dúvidas que segue surgindo entre os contribuintes é sobre a nova isenção mensal do imposto para quem recebe até R$ 5 mil mensais.


Embora a medida já esteja valendo e os contribuintes afetados pela medida estejam sentindo o alívio no bolso desde fevereiro, vale reforçar que a isenção não impacta a declaração do IRPF de 2026 porque os dados informados durante o preenchimento correspondem aos ganhos do ano passado, de 2025.

Assim, a isenção mensal de até R$ 5 mil mensais terá seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.

É comum a confusão entre os clientes sobre a isenção do imposto e a desobrigação do envio da declaração, mas a nova regra aprovada pelo governo não impacta diretamente e automaticamente quem deve entregar a declaração neste ano. A obrigação de prestar contas ao Fisco vai além da renda, como a classe contábil sabe.

Ou seja, os contadores que atendem pessoas físicas com rendimentos na faixa da nova isenção provavelmente terão que responder muitas dúvidas neste ano sobre se devem entregar o IRPF ou não, o que pode gerar um acúmulo de trabalho na reta final de clientes atrasados percebendo que devem entregar o IR.

O que pode ajudar nesse momento é um comunicado antecipado sobre o tema aos clientes, reforçando que a isenção mensal aprovada não impacta na declaração deste ano ainda. Um disparo no whatsapp, e-mail, postagem nas redes sociais e até mesmo material impresso para quem recebe muitos clientes presenciais pode ajudar a colocar no radar dos seus clientes sobre a obrigação._


Publicada em : 09/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

06/03/2026 - Abono salarial será antecipado para trabalhadores atingid...

Abono salarial será antecipado para trabalhadores atingidos pelas chuvas em MG



O governo federal anunciou nesta quinta-feira (5 de março) a antecipação do pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores de municípios de Minas Gerais atingidos por fortes chuvas e declarados em estado de calamidade. As medidas foram autorizadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e visam garantir assistência humanitária e apoiar o enfrentamento da emergência nessas localidades.


A antecipação vale para o calendário de pagamento do Abono Salarial em andamento e beneficiará os trabalhadores nascidos entre março e dezembro, com vínculo empregatício em empresas ou órgãos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG).

Com a alteração, os trabalhadores que receberiam o benefício entre abril e agosto terão os valores antecipados para 16 de março de 2026. Ao todo, serão beneficiados 96.077 trabalhadores, com um impacto financeiro estimado em R$ 122,3 milhões — sendo 76.240 em Juiz de Fora, 2.404 em Matias Barbosa e 17.433 em Ubá.

[+] Receita Federal prorroga prazos tributários para municípios de MG atingidos pelas chuvas

O pagamento será feito de acordo com o tipo de empregador: trabalhadores vinculados a órgãos públicos receberão pelo Banco do Brasil, enquanto os de empresas privadas receberão pela Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta nesses bancos terá o valor depositado automaticamente, sem necessidade de comparecer presencialmente para saque.

As informações sobre o Abono Salarial, incluindo a situação do benefício e os dados de pagamento, estão disponíveis para consulta na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no portal gov.br.

Outras medidas de apoio
Haverá a utilização do mecanismo de Compra Assistida para apoiar as famílias que perderam suas residências. A Caixa iniciou na quarta-feira (4) o cadastro de imóveis para atender, pelo programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução - Compra Assistida, as famílias que perderam suas residências nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

O Ministério da Saúde enviou kits de medicamentos e insumos estratégicos. Cada kit é composto por 32 medicamentos e 16 insumos da assistência farmacêutica básica, e tem capacidade de suprir até 500 pessoas por 3 meses ou 1.500 pessoas por 1 mês. _


Publicada em : 06/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

06/03/2026 - Processo trabalhista pode virar dinheiro imediato por meio...

Processo trabalhista pode virar dinheiro imediato por meio da cessão de crédito



Milhões de trabalhadores brasileiros que já venceram ações na Justiça do Trabalho ainda enfrentam longos prazos para receber as indenizações a que têm direito. Atualmente, há mais de 10,1 milhões de processos trabalhistas em tramitação no país, que juntos representam um volume superior a R$ 1 trilhão em valores a serem pagos. Em muitos casos, a espera pode ultrapassar dez anos e, mesmo após decisão favorável em segunda instância, o pagamento pode demorar até três anos.


Diante desse cenário, cresce no país o número de pessoas que recorrem à venda do processo trabalhista — uma negociação chamada cessão de crédito judicial, prevista no artigo 286 do Código Civil. Essa modalidade permite que o trabalhador transfira o direito de receber os valores da ação para uma empresa especializada, em troca do pagamento antecipado.

Segundo especialistas no setor, a prática tem se consolidado como uma opção para quem não pode aguardar as incertezas e o tempo da Justiça. “Trata-se de uma alternativa totalmente dentro da legalidade e regulamentada, que oferece liquidez ao trabalhador e transfere para o comprador os riscos e a espera pelo recebimento”, afirma Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, empresa que atua no setor de antecipação de processos trabalhistas e precatórios. “Em situações financeiras delicadas, essa alternativa permite transformar um crédito judicial em recurso imediato”, afirma.

Solução rápida e 100% digital
A Anttecipe.com oferece um processo simples e totalmente digital para quem deseja antecipar o recebimento de valores de ações trabalhistas. A empresa analisa processos com decisão favorável em segunda instância, movidos contra empresas financeiramente sólidas, de médio e grande porte.

Após a avaliação, a Anttecipe.com pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito, em até 24 horas após a assinatura do contrato. Além de antecipar o recebimento, a cessão de crédito elimina riscos futuros — como a possibilidade de falência da empresa processada, que poderia comprometer o pagamento da indenização.

Muitos dos que já aderiram à alternativa utilizaram os valores recebidos para quitar dívidas, cuidar da saúde, investir em um negócio próprio ou alcançar estabilidade. “Essa alternativa garante dignidade financeira para o brasileiro que não quer esperar cada vez mais. A antecipação permite que as pessoas retomem seus planos e sigam em frente, deixando para trás a burocracia judicial", diz Camilo.

Segurança jurídica e amparo legal
Prevista no Código Civil brasileiro, a cessão de crédito é uma prática consolidada no meio jurídico e vem ganhando espaço entre trabalhadores que buscam saídas legais e seguras para obter seus direitos de forma mais rápida.

Com a ampliação dessa transação, cresce também a conscientização de que a venda de processos trabalhistas é uma operação legítima, segura e juridicamente amparada, capaz de transformar longas esperas em novas oportunidades._


Publicada em : 06/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

05/03/2026 - Senado aprova ampliação da licença-paternidade de cinco...

Senado aprova ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias e texto segue para a sanção presidencial



O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A votação simbólica foi realizada em regime de urgência, e o texto segue para sanção presidencial.


A medida regulamenta um direito constitucional existente desde 1988, que até agora previa apenas cinco dias de afastamento. Além disso, assegura estabilidade no emprego, remuneração integral e estabelece regras específicas para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Cronograma de ampliação da licença-paternidade
O PL 5.811/2025 prevê aumento escalonado da licença-paternidade nos próximos anos, com direito ao salário correspondente ao período:

10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O projeto foi elaborado pela ex-senadora Patrícia Saboya e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), após tramitar também na Câmara dos Deputados com ajustes e ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Impactos da nova licença-paternidade para contadores e departamentos de RH
A ampliação da licença-paternidade traz impactos diretos para o trabalho contábil e de departamentos pessoais. Contadores precisam ajustar rotinas de cálculo de folha de pagamento, considerando o reembolso do salário-paternidade pelas empresas junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitando o teto do benefício.

Para o setor de RH, é essencial revisar políticas internas de afastamento e planejar a substituição temporária de colaboradores em períodos mais longos de licença. O cumprimento das novas regras evita passivos trabalhistas e garante que os direitos dos pais sejam integralmente respeitados.

Micro e pequenas empresas também devem estar preparadas para registrar corretamente o pagamento do salário-paternidade e solicitar ressarcimento de forma adequada, garantindo conformidade com a legislação previdenciária e evitando impactos financeiros inesperados.

Quem tem direito à licença-paternidade
O afastamento é garantido ao empregado segurado sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos:

Nascimento de filho;
Adoção;
Guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
O benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai.

Salário-paternidade e pagamento
O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional à duração do afastamento. O pagamento inicial cabe à empresa, que poderá solicitar reembolso junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), respeitando o teto máximo do benefício.

Micro e pequenas empresas também podem ser ressarcidas pelo valor pago aos empregados que prestam serviço a essas organizações.

Repercussão e debates
Durante a apresentação do relatório, a senadora responsável destacou a importância do afastamento para que os pais possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos. Parlamentares de diferentes correntes políticas elogiaram a medida, destacando seu caráter de justiça social e o impacto positivo para famílias e trabalhadores.

A aprovação do projeto representa um avanço relevante na legislação trabalhista e previdenciária, ampliando os direitos dos pais segurados e fortalecendo a participação ativa na primeira fase da vida dos filhos._


Publicada em : 05/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

05/03/2026 - Seguro-desemprego terá duas parcelas extras para trabalha...

Seguro-desemprego terá duas parcelas extras para trabalhadores de cidades atingidas por chuvas em MG



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a liberação de parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas. A autorização consta na Resolução Codefat nº 1.036, de 3 de março de 2026, que permite a ampliação do benefício em localidades com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.


A medida contempla trabalhadores com vínculo empregatício que tenham sido dispensados no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026 e que residam ou possuam vínculo laboral nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.

De acordo com a resolução, os beneficiários poderão receber duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, além das parcelas originalmente previstas no programa.

A situação de calamidade pública nesses municípios foi reconhecida pelo governo federal após eventos climáticos severos registrados na região, conforme atos administrativos publicados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Liberação das parcelas será automática
A concessão das parcelas extras ocorrerá de forma automática pelo sistema responsável pela gestão do seguro-desemprego. Assim, trabalhadores que solicitarem o benefício e se enquadrarem nos critérios estabelecidos já terão a extensão considerada no cálculo das parcelas.

A estimativa oficial indica que mais de 13 mil trabalhadores poderão ser contemplados pela medida nas três cidades mineiras. O impacto financeiro previsto com a ampliação do benefício supera R$ 52 milhões.

O seguro-desemprego é um dos instrumentos de proteção ao trabalhador formal no país e tem como objetivo garantir assistência financeira temporária em situações de dispensa sem justa causa.

Contadores devem acompanhar regras especiais em situações de calamidade
Medidas excepcionais relacionadas ao seguro-desemprego costumam exigir atenção adicional de escritórios contábeis, especialmente daqueles responsáveis pelo departamento pessoal de empresas localizadas nas regiões afetadas. Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o Codefat pode autorizar condições diferenciadas para concessão do benefício, como ampliação do número de parcelas.

Para os profissionais da contabilidade, acompanhar essas resoluções é importante para orientar trabalhadores dispensados recentemente e esclarecer dúvidas sobre elegibilidade, prazos de solicitação e valores das parcelas. A atualização constante também contribui para reduzir inconsistências em requerimentos e garantir que os beneficiários tenham acesso às condições especiais previstas nas normas.

Consulta ao benefício
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e acompanhar a liberação das parcelas por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível em aplicativo para celular ou pela plataforma online do governo federal.

Pelo sistema também é possível consultar informações sobre o requerimento do seguro-desemprego, valores das parcelas e calendário de pagamento.
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Publicada em : 05/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

04/03/2026 - Governo propõe debate entre trabalhadores e empresas sobr...

Governo propõe debate entre trabalhadores e empresas sobre PL que trata do fim da escala 6x1



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que eventuais mudanças na jornada de trabalho no Brasil, incluindo o debate sobre o fim da escala 6x1, devem ser construídas por meio de negociação entre trabalhadores, empregadores e o governo.


A declaração foi feita na abertura da Segunda Conferência Nacional do Trabalho, realizada em São Paulo, no Distrito Anhembi. O evento ocorre até o dia 5 de março e tem como objetivo discutir diretrizes para políticas públicas voltadas ao trabalho e ao fortalecimento do diálogo social.

Debate sobre o fim da escala 6x1
Durante o evento, o presidente afirmou que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho deve levar em consideração as diferenças entre os setores da economia e as particularidades de cada atividade profissional.

Segundo ele, a construção de um acordo entre trabalhadores e empresas pode ser mais vantajosa do que a aprovação de regras gerais sem consenso. A proposta, de acordo com o presidente, é buscar um modelo que atenda aos diferentes interesses envolvidos.

Lula também declarou que o governo pretende participar do debate sem favorecer apenas um dos lados e que a intenção é encontrar uma solução que considere tanto as condições de trabalho quanto os impactos econômicos.

Possibilidade de propostas no Congresso
O tema da jornada de trabalho tem sido discutido no Congresso Nacional por meio de propostas que tratam da redução da carga horária semanal e do fim da escala 6x1.

De acordo com declarações apresentadas no evento, ainda não há maioria formada no Legislativo para aprovar mudanças nesse modelo de jornada. Por isso, a expectativa é que as discussões avancem por meio de negociações entre representantes de trabalhadores, empresários e governo antes de eventual análise legislativa.

Discussão envolve impactos econômicos e sociais
O debate sobre a escala 6x1 envolve diferentes pontos de vista. Parte das propostas defende a redução da jornada como forma de ampliar o tempo de descanso e convívio familiar dos trabalhadores.

Por outro lado, representantes do setor empresarial têm demonstrado preocupação com possíveis impactos nos custos das empresas e na organização das atividades produtivas.

A Conferência Nacional do Trabalho reúne representantes do governo, entidades sindicais e setores produtivos para discutir essas e outras pautas relacionadas às condições de trabalho no país._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

04/03/2026 - INSS expande triagem automatizada para reduzir filas nas A...

INSS expande triagem automatizada para reduzir filas nas Agências da Previdência Social



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a ampliação de um modelo de atendimento que utiliza tecnologia para organizar o fluxo de segurados nas Agências da Previdência Social (APS). A chamada Triagem Automatizada começou a ser aplicada de forma piloto no interior de São Paulo e já está em processo de expansão para outras regiões do país.


A iniciativa foi desenvolvida por servidores que atuam diretamente no atendimento presencial e busca reduzir o tempo de espera logo na entrada das unidades, etapa considerada um dos principais gargalos no fluxo das agências.

Triagem Automatizada do INSS: como funciona o novo sistema
O modelo utiliza totens eletrônicos instalados na recepção das agências. Ao chegar à unidade, o cidadão informa o CPF no terminal, que faz a verificação automática no sistema interno do INSS para identificar se há agendamento prévio ou necessidade de atendimento espontâneo.

Após a checagem, a senha é emitida automaticamente, direcionando o segurado ao setor correto. O procedimento elimina a necessidade de validação manual inicial por um servidor e organiza a fila de forma mais rápida.

O sistema é voltado principalmente a:

Segurados com atendimento previamente agendado;
Pessoas que precisam regularizar pendências presencialmente;
Usuários com dificuldade de acesso ao aplicativo Meu INSS;
Cidadãos que necessitam de orientação inicial na agência.
Impacto na produtividade e no tempo de espera
Nas unidades-piloto da Gerência Executiva do INSS no Vale do Paraíba (SP), o volume médio mensal de atendimentos passou de 6 mil para 8 mil, segundo dados divulgados pelo órgão, um crescimento de aproximadamente 33%.

Outro indicador observado foi a redução do tempo médio de permanência do segurado na agência, que caiu de cerca de 50 minutos para menos de 30 minutos após a implantação do sistema.

Com a automatização da triagem inicial, servidores passaram a direcionar esforços para atividades técnicas, como análise de benefícios e orientações especializadas, o que tende a aumentar a eficiência operacional das unidades.

Expansão nacional e grupo de trabalho
A expansão do modelo está sendo conduzida por um Grupo de Trabalho (GT) instituído por meio da Portaria PRES/INSS nº 1.897. O objetivo é estruturar a implementação da triagem automatizada em escala nacional até o fim do ano.

A equipe responsável reúne servidores de carreira que participaram do desenvolvimento da ferramenta e atuam diretamente na linha de frente do atendimento presencial.

A proposta do INSS é padronizar o fluxo de entrada nas APS com o modelo “chegar, digitar e sentar”, integrando tecnologia e atendimento humano.

O que muda na prática para contadores e escritórios
Para profissionais da contabilidade que atuam com benefícios previdenciários e atendimento a segurados, a mudança pode trazer impactos operacionais relevantes:

Maior previsibilidade no tempo de atendimento presencial;
Redução de filas para validação de agendamentos;
Agilidade na resolução de pendências que exigem comparecimento físico;
Possível diminuição de retrabalho decorrente de atrasos no atendimento.
Embora o foco principal da medida seja o segurado, escritórios contábeis que acompanham processos previdenciários podem observar melhora no fluxo presencial das agências, especialmente em períodos de maior demanda.

Reconhecimento institucional
Em fevereiro, o projeto foi classificado entre as iniciativas de destaque no Prêmio de Boas Práticas do Ministério da Previdência Social (MPS), reforçando a estratégia de modernização do atendimento nas unidades físicas.

A ampliação da Triagem Automatizada integra o conjunto de ações voltadas à reorganização do atendimento presencial do INSS, paralelamente à manutenção dos canais digitais já existentes._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

04/03/2026 - Câmara analisa projeto que amplia responsabilidade civil ...

Câmara analisa projeto que amplia responsabilidade civil no uso de inteligência artificial



Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 6707/25, que trata da responsabilização civil de empresas envolvidas no desenvolvimento e fornecimento de sistemas de inteligência artificial (IA) em relações de consumo.


A proposta prevê que fornecedores e desenvolvedores poderão ser responsabilizados por prejuízos causados a consumidores quando houver defeitos ou falhas associadas ao funcionamento de sistemas automatizados, inclusive em situações decorrentes de decisões autônomas ou comportamentos não previstos originalmente na programação.

O texto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com inclusão de dispositivos específicos voltados à realidade de tecnologias baseadas em algoritmos e aprendizado de máquina.

Ônus da prova e transparência dos sistemas
Um dos pontos centrais da proposta envolve a dificuldade de compreensão do funcionamento interno de sistemas de IA, fenômeno frequentemente associado à chamada “opacidade algorítmica”.

Pelo projeto, em situações nas quais a falta de transparência do sistema impeça o consumidor de demonstrar a relação direta entre a falha e o dano sofrido, poderá haver flexibilização quanto à exigência de comprovação do nexo causal.

A medida busca disciplinar juridicamente cenários em que decisões automatizadas impactam consumidores, mas não são plenamente explicáveis de forma técnica ou acessível.

Reflexos para empresas e para a gestão de riscos
A eventual aprovação do projeto pode trazer impactos relevantes para empresas que utilizam ferramentas de inteligência artificial em atividades como análise de crédito, atendimento automatizado, concessão de serviços, processamento de dados e definição de preços.

Para o público contábil, o tema exige atenção quanto à mensuração de riscos jurídicos, revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e avaliação de possíveis contingências decorrentes do uso de sistemas automatizados.

Também poderá ser necessário reforçar controles internos, políticas de governança tecnológica e critérios de auditoria relacionados à adoção de soluções baseadas em IA, especialmente em setores regulados.

Justificativa e alinhamento internacional
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) defende que o avanço da inteligência artificial deve observar os princípios constitucionais e as garantias já estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro.

De acordo com o parlamentar, o projeto acompanha debates internacionais sobre regulação da IA, em linha com discussões conduzidas por organismos como a Organização das Nações Unidas e a União Europeia, que vêm estruturando marcos regulatórios voltados à segurança e à proteção de direitos em ambientes digitais.

Tramitação
O PL 6707/25 tramita em caráter conclusivo e será apreciado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O acompanhamento da tramitação é recomendado para empresas que desenvolvem, comercializam ou utilizam sistemas de inteligência artificial em suas operações._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : Portal Contábeis

19/02/2026 - FGTS na demissão: o que contadores e empresas precisam ob...

FGTS na demissão: o que contadores e empresas precisam observar sobre multa e saque



A rescisão do contrato de trabalho costuma ser um momento sensível tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Entre os pontos que mais geram dúvidas está o FGTS: quando pode ser sacado, como funciona a multa de 40% e quais situações bloqueiam o saldo.


Para o profissional da contabilidade, entender essas regras vai muito além do cumprimento formal da legislação. A forma como a rescisão é registrada e transmitida impacta diretamente a liberação do saque, a incidência da multa e até possíveis passivos trabalhistas.

O Papel do FGTS na Rescisão do Contrato
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, funciona como uma reserva financeira vinculada ao contrato de trabalho.

Essa definição, aparentemente simples, depende do correto enquadramento jurídico da rescisão — ponto em que a atuação do setor contábil é essencial.

Multa de 40% do FGTS: Quando É Devida
A multa rescisória de 40% está prevista no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990. Ela incide sobre o total depositado na conta vinculada ao longo do contrato.

É devida apenas na demissão sem justa causa.

Não se aplica nos seguintes casos:

Para a contabilidade, isso exige atenção redobrada na classificação do desligamento. Um erro no código de rescisão pode gerar pagamento indevido ou, ao contrário, omissão de obrigação, com risco de autuação ou reclamação trabalhista.

Saque do FGTS: Como o Tipo de Desligamento Impacta
A legislação diferencia claramente as situações:

Demissão sem justa causa– Pode sacar o saldo do FGTS– Recebe multa de 40%

Pedido de demissão– Não pode sacar o saldo– Não há multa

Demissão por justa causa– Não pode sacar o saldo– Não há multa

Essas distinções impactam diretamente a rotina do departamento pessoal e a conferência de cálculos rescisórios. A informação transmitida aos sistemas oficiais precisa refletir exatamente o tipo de encerramento do vínculo.

Registro Correto da Rescisão: Impacto Operacional
O FGTS não é liberado automaticamente no dia do desligamento. A liberação depende de:

Inconsistências podem gerar bloqueio temporário do saldo, atrasos e questionamentos do trabalhador. Muitas vezes, o problema não está na legislação, mas no fluxo operacional ou no preenchimento incorreto de dados.

Nesse cenário, a contabilidade assume papel estratégico na prevenção de retrabalho e conflitos.

FGTS Retido ou Bloqueado: Principais Causas
Quando o trabalhador opta pelo saque-aniversário e antecipa valores, por exemplo, perde o direito ao saque integral do saldo na demissão sem justa causa — embora a multa de 40% continue sendo devida.

Esse é um ponto que muitas empresas só percebem após o desligamento, o que reforça a importância de orientação prévia e comunicação clara.

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é um indicativo relevante da situação da empresa perante o fundo. Para escritórios contábeis, acompanhar essa regularidade faz parte da gestão preventiva de riscos.

Contabilidade e Segurança Jurídica nas Rescisões
O FGTS, na prática, é um ponto de interseção entre Direito do Trabalho e contabilidade. A legislação define as hipóteses de saque e multa, mas a correta aplicação depende da execução técnica e do cumprimento rigoroso dos procedimentos.

Entender como funciona o FGTS na demissão é fundamental para evitar erros operacionais e riscos jurídicos. O tipo de desligamento define saque, multa e impactos financeiros — e a correta classificação é determinante.

Para o profissional da contabilidade, dominar essas regras significa atuar de forma estratégica, garantindo conformidade legal e segurança para a empresa._


Publicada em : 19/02/2026


Fonte : Portal Contábeis

19/02/2026 - NR-1 e Saúde Mental: como os riscos psicossociais podem c...

NR-1 e Saúde Mental: como os riscos psicossociais podem custar mais caro para as empresas



Muitos empresários buscam o escritório de contabilidade como a primeira fonte de orientação para questões trabalhistas. Por isso, para os contadores, profissionais do Departamento Pessoal e RH, a gestão de riscos ocupacionais é uma extensão direta da saúde financeira das empresas.


O cenário da saúde mental no Brasil atingiu um ponto crítico em 2025, registrando mais de meio milhão de afastamentos. Isso representa um desafio operacional complexo e custos bilionários: estima-se que o impacto para o INSS chegue a R$ 3,5 bilhões, enquanto a perda para a economia global é projetada em R$ 48,7 trilhões.

Além dos custos operacionais com a sobrecarga da equipe e perda de produtividade, esses afastamentos impactam diretamente a folha de pagamento através do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Empresas que geram mais afastamentos podem ver sua alíquota tributária aumentar, encarecendo significativamente o custo da folha.

A Mudança na NR-1: O PGR não é mais apenas documental

A legislação se adequou a essa realidade multifatorial. A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1) foi revisada para incluir obrigatoriamente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso exige que as empresas mapeiem fatores estressores como:

Essa avaliação não foca em sintomas individuais, mas sim nas condições de trabalho que podem ocasionar o adoecimento mental do colaborador.

O Perigo do "PGR de Gaveta"
Ainda é comum que empresas mantenham laudos de segurança do trabalho apenas para cumprir a legislação. No entanto, um PGR atualizado e "guardado na gaveta" é uma armadilha jurídica. Ao identificar o risco e não implementar as ações recomendadas, a empresa cria uma prova documental de que sabia do perigo e foi omissa. Essa negligência eleva o valor de indenizações por dano moral e atrai multas pesadas da fiscalização.

Blindagem Jurídica e Contábil
A adequação exige um suporte multidisciplinar, unindo Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Gestão de Pessoas e o Jurídico Preventivo. As empresas terão que se adequar tanto do ponto de vista da cultura organizacional — através da revisão de normas internas, treinamentos de liderança e implementação de canais de denúncia — quanto sob a ótica dos custos operacionais e tributários.

Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um alerta urgente. Enquanto o diagnóstico técnico (laudo) aponta os problemas, é a estruturação jurídica que fornece a proteção necessária para evitar que esses riscos se transformem em condenações e passivos futuros._


Publicada em : 19/02/2026


Fonte : Portal Contábeis

18/02/2026 - O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalida...

O que muda na NR-28 que trata de fiscalização e penalidades



A Norma Regulamentadora 28 passou por atualizações que impactam diretamente os critérios de fiscalização e aplicação de penalidades trabalhistas. No episódio, você vai entender o que mudou, como isso afeta empresas e quais pontos exigem atenção redobrada dos profissionais da área contábil e de departamento pessoal._


Publicada em : 18/02/2026


Fonte : Portal Contábeis

Tradição que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta de profissionais com compromissos éticos devidamente treinados e capacitados nas áreas de suas atuações.

10/03/2026 - 3ª Feira

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