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Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
5299 IRRF Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610 IRRF Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08 Art. 1º
1020 IPI Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
10 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Maio/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
8741 Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º
9331 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1406 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1473 Contribuição Previdenciária Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1503 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1830 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Mês Anterior
(05/2026))
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1910 Contribuição Previdenciária MEI - Complementação Mensal Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1929 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1945 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento Mês Anterior
(05/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
15 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Abril/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
15 PJ/PF EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais Maio/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Doméstico Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico Mês Anterior
(05/2026)
DAE DCTFWeb Geral Mensal / eSocial
4574 PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 7/70 Art. 1º
3208 IRRF Rendimentos de Capital - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3277 IRRF Rendimentos de Capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
3223 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 31
3556 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
3579 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
3540 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
5565 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
0561 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
0588 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3533 IRRF Rendimentos do Trabalho - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 4.506/64 Art. 16
3562 IRRF Rendimentos do Trabalho - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 10.101/00 Art. 3º
5936 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8541/92 Art 46
1889 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos Acumulados Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 12-A
1708 IRRF Outros Rendimentos - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.462/88 Art. 3º
5944 IRRF Outros Rendimentos - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
3280 IRRF Outros Rendimentos - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.541/92 Art. 45
5204 IRRF Outros Rendimentos - Juros e indenizações de lucros cessantes Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 60
6891 IRRF Outros Rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
6904 IRRF Outros Rendimentos - Indenização por danos morais Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
5928 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 27
1895 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 12º-B
8045 IRRF Outros Rendimentos - Demais rendimentos Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.450/85 Art. 53
1841 IRRF Lucros ou Dividendos - residentes no país Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 10 § 4º
5952 CSRF Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5979 CSRF Retenção PIS/Pasep - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5960 CSRF Retenção Cofins - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5987 CSRF Retenção CSLL - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
2985 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 7º
2991 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 8º
7987 Cofins Entidades financeiras e equiparadas Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 70/91 Art. 1º
0039 IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
0067 CSRF Produtos - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0070 CSRF Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0082 CSRF Financeiras - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0095 CSRF Serviços - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0110 CSRF Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0122 CSRF Transporte Internacional de Passageiros-Empresas Nacionais - Retido por Órgão Público-Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0123 CSRF Bens e serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público - Operações Intra-orçamentárias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
1082 Contribuição Previdenciária Contribuição previdenciária descontada de segurados empregados e avulsos e de trabalhadores rurais contratados por pequeno prazo Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Segurado Especial / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero Lei nº 8.212/91 Art. 20
1099 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária descontada de segurados contribuintes individuais Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial Lei nº 8.212/91 Art. 21
1138 Contribuição Previdenciária Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero Lei nº 8.212/91 Art. 22

 

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
20 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Abril/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mês Anterior
(05/2026)
DAS PGDAS-D / Lei Complementar nº 123/06
6177 RET Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 14.193/21 Art. 31
4095 RET Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
1068 RET Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 4º
4112 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4153 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4138 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4166 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
22 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2026 Resolução CGSN nº 140/2018

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.239/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8109 PIS/Pasep Faturamento Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8301 PIS/Pasep Folha de salários Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial MP nº 2.158-35/01 Art. 13
3703 PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 8/70 Art. 1º
8496 PIS/Pasep Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6824 PIS/Pasep Combustíveis Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
6912 PIS/Pasep Não-cumulativa Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.637/02 Art. 1º
1921 PIS/Pasep Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0679 PIS/Pasep Cervejas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0691 PIS/Pasep Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0906 PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
0676 IPI Automóveis Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
1097 IPI Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5110 IPI Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5123 IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0668 IPI Bebidas do capítulo 22 da Tipi Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0821 IPI Cervejas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
0838 IPI Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
2172 Cofins Demais Entidades Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8645 Cofins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6840 Cofins Combustíveis Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
5856 Cofins Não-cumulativa Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.833/03 Art. 1º
1840 Cofins Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0760 Cofins Cervejas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0776 Cofins Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0929 Cofins Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/06/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
2927 IOF Contrato de Derivativos Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto nº 6.306/07 Art. 32-C
5232 IRRF Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 16-A
0473 IRRF Rendimentos de PJ no Exterior – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0190 IRRF Recolhimento mensal (Carnê Leão) Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 7º
4600 IRRF Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
8523 IRRF Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
6015 IRRF Ganhos líquidos em operações em bolsa Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 8.981/95 Art. 72
6371 IRRF Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
0211 IRPF Imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual (Quota) Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.250/1995  Art. 14
8960 IRRF Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
1897 IRRF Ganho de capital na alienação de criptoativos Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF -- / -- Lei nº 8.981/1995 Art. 21
2469 CSLL Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2484 CSLL Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2030 CSLL Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6012 CSLL Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2372 CSLL Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2319 IRPJ Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2362 IRPJ Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5993 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Estimativa Mensal Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3317 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0231 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0507 IRPJ Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Mês Anterior
(31/05/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 123/06 Art. 13
1599 IRPJ Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
0220 IRPJ Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3373 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2089 IRPJ Lucro Presumido (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5625 IRPJ Lucro Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 79
9100 Parcelamento Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9222 Parcelamento Refis - Parcelamento alternativo Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9113 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios até 1996 Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9126 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
7042 Parcelamento Paes - Pessoa Física Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7093 Parcelamento Paes - Microempresa Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7114 Parcelamento Paes - Empresa de Pequeno Porte Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7122 Parcelamento Paes - Demais Pessoas Jurídicas   Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7288 Parcelamento Paes - ITR Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP - Especial Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI - Especial Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual Mês Atual
(06/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
1136 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1165 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1194 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1204 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1210 Parcelamento PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
1233 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1240 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1279 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1285 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1291 Parcelamento RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
3780 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3796 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3835 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3841 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3858 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3870 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3887 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3926 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3932 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3955 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
4720 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4737 Parcelamento PGFN - Demais Débitos Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4743 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4750 Parcelamento RFB - Demais Débitos Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4059 Parcelamento RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4065 Parcelamento PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4007 Parcelamento RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4013 Parcelamento PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4020 Parcelamento RFB - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
4042 Parcelamento PGFN - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(30/06/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(06/2026)
GPS / MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(30/06/2026)
DARF / MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(06/2026)
GPS / Lei nº 13.496/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(30/06/2026)
DARF / Lei nº 13.496/17 Art. 1º
5161 Parcelamento Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) Mês Atual
(30/06/2026)
DARF / Lei nº 13.606/18

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
30 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Maio/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
30 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
30 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024
30 PJ ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2025 Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021

 

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17/06/2026 - Governo retira urgência do projeto que regulamenta fim da...

Governo retira urgência do projeto que regulamenta fim da escala 6x1 e libera votações na Câmara



O governo federal retirou o regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.838/2026, que trata da regulamentação do fim da escala de trabalho 6x1. Com a medida, a pauta da Câmara dos Deputados deixa de ficar bloqueada pela proposta e volta a permitir a votação de outras matérias consideradas prioritárias pelo Congresso Nacional.


O tema foi discutido durante a reunião de líderes realizada nesta terça-feira (16). Como o projeto tramitava em regime de urgência constitucional, ele impedia a análise de outras proposições enquanto não fosse apreciado pelo plenário.

Segundo o governo, a retirada da urgência não representa abandono da proposta, mas uma estratégia para permitir o avanço de outras agendas legislativas consideradas relevantes.

Projeto do fim da escala 6x1 deixa de bloquear votações
O regime de urgência é um mecanismo que acelera a tramitação de projetos e estabelece prioridade para sua votação.

No caso do PL 1.838/2026, a manutenção da urgência vinha impedindo a apreciação de outras matérias na Câmara dos Deputados, gerando pressão de parlamentares e líderes partidários para que o impasse fosse resolvido.

Com a retirada do regime especial de tramitação, o projeto continuará tramitando normalmente, mas sem impedir a votação de outras propostas.

Governo reafirma apoio ao fim da escala 6x1
Em publicação nas redes sociais, o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que a proposta continua sendo uma das prioridades do governo federal.

Segundo ele, a decisão foi tomada para viabilizar o avanço de outras pautas consideradas estratégicas para o Executivo.

Entre os projetos citados pelo ministro estão:

atualização do teto de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI);
regulamentação da inteligência artificial;
criminalização da misoginia;
outras propostas com impacto social e econômico.
Guimarães destacou ainda que, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema na Câmara, caberá ao Senado Federal dar continuidade à discussão sobre a redução da jornada de trabalho.

Atualização do MEI pode ganhar espaço na pauta
A retirada da urgência do projeto da escala 6x1 pode abrir caminho para a retomada das discussões sobre a atualização dos limites do Microempreendedor Individual.

A revisão do teto de faturamento do MEI é uma demanda antiga de entidades empresariais e de profissionais que atuam no regime simplificado.

O tema figura entre as prioridades defendidas por diversos parlamentares e pode voltar ao centro das discussões nas próximas semanas.

Projeto que equipara misoginia ao racismo também avança
Outro tema debatido pelos líderes da Câmara foi o Projeto de Lei nº 896/2023, que propõe equiparar a misoginia ao crime de racismo.

A medida tornaria esse tipo de conduta imprescritível e inafiançável, seguindo tratamento semelhante ao previsto para crimes de racismo na legislação brasileira.

Embora houvesse expectativa de votação ainda nesta semana, os líderes partidários decidiram deixar a análise da proposta para a última semana de junho.

Texto amplia medidas de proteção às mulheres
A versão mais recente do projeto foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho responsável pelo tema.

O relatório destaca a relação entre discursos de ódio contra mulheres e a prática de crimes mais graves, incluindo casos de feminicídio.

Entre as mudanças previstas estão:

fortalecimento do atendimento especializado às vítimas;
ampliação do papel das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams);
mecanismos para identificação precoce de situações de risco;
avaliação periódica de políticas públicas voltadas à proteção feminina;
incentivo a programas de apoio econômico e social para mulheres em situação de vulnerabilidade.
O que acontece com o projeto da escala 6x1 agora?
Mesmo sem o regime de urgência, o projeto que regulamenta o fim da escala 6x1 continuará em tramitação no Congresso Nacional.

A proposta busca adequar a legislação trabalhista às mudanças previstas na PEC que reduz a jornada semanal e amplia o número de dias de descanso dos trabalhadores.

O texto ainda deverá passar pelas etapas regulares de discussão e votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Enquanto isso, a retirada da urgência permite que outras pautas econômicas, trabalhistas e sociais avancem na agenda legislativa nas próximas semanas._


Publicada em : 17/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

17/06/2026 - FGTS Digital apresenta lentidão e pagamentos ficam em pro...

FGTS Digital apresenta lentidão e pagamentos ficam em processamento; empregadores devem acompanhar situação



Empregadores e profissionais de Departamento Pessoal devem redobrar a atenção ao utilizar o FGTS Digital. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou nesta terça-feira (16) a ocorrência de lentidão temporária no sistema, o que pode provocar atraso na atualização de pagamentos já realizados e na baixa de guias quitadas.


Segundo o comunicado oficial, alguns recolhimentos efetuados pelos empregadores estão permanecendo com o status de "em processamento" por um período superior ao habitual. A situação decorre de uma instabilidade operacional que afeta o processamento das informações dentro da plataforma.

Pagamentos não precisam ser refeitos
O governo esclarece que os empregadores que já realizaram o pagamento das guias não devem emitir novos documentos nem efetuar um novo recolhimento.

A orientação é aguardar a regularização do sistema, uma vez que os pagamentos realizados continuam sendo processados e serão reconhecidos automaticamente após a normalização dos serviços. As informações serão atualizadas gradualmente na plataforma.

O alerta é especialmente importante para evitar pagamentos em duplicidade, situação que pode gerar retrabalho para empresas e escritórios contábeis responsáveis pela gestão do FGTS.

Impactos para empresas e escritórios contábeis
A lentidão pode afetar a rotina de empregadores que precisam confirmar a quitação das obrigações trabalhistas e emitir comprovantes de regularidade relacionados ao FGTS.

Na prática, o atraso na atualização das informações pode gerar dúvidas sobre a efetivação dos recolhimentos, principalmente em períodos de maior volume de processamento.

Diante do cenário, especialistas recomendam que as empresas mantenham os comprovantes bancários dos pagamentos efetuados e acompanhem periodicamente o ambiente do FGTS Digital até que a situação seja normalizada.

Ministério acompanha a situação
O MTE informou que sua equipe técnica já atua para restabelecer a plena capacidade operacional do sistema e reduzir o tempo de processamento das informações. Até o momento, não foi divulgado prazo oficial para a completa regularização da plataforma.

Enquanto isso, os usuários devem acompanhar os comunicados oficiais disponibilizados no portal do FGTS Digital, onde serão publicadas novas orientações sobre o andamento da ocorrência.

O que fazer em caso de guia paga sem atualização
O Ministério orienta os empregadores a:

Não realizar um novo pagamento da mesma guia;
Guardar o comprovante bancário da operação;
Monitorar o status do recolhimento no FGTS Digital;
Acompanhar os comunicados oficiais do sistema;
Acionar os canais de suporte apenas se a situação persistir após a normalização anunciada pelo governo.
A recomendação é que contadores, escritórios de Departamento Pessoal e empresas mantenham atenção redobrada nos próximos dias para evitar inconsistências nos controles internos e eventuais recolhimentos em duplicidade._


Publicada em : 17/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

16/06/2026 - Fim da escala 6x1: relator prepara mudanças para evitar a...

Fim da escala 6x1: relator prepara mudanças para evitar aumento de custos com horas extras



O projeto que regulamentará o fim da escala 6x1 poderá sofrer ajustes para evitar impactos financeiros tanto para trabalhadores quanto para empregadores. A proposta é conduzida pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator do texto na Câmara dos Deputados.


Segundo informações divulgadas pela imprensa, a intenção é construir uma redação que preserve a remuneração dos trabalhadores sem gerar aumento adicional de custos para as empresas em razão das mudanças na jornada de trabalho previstas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a carga semanal e amplia o número de folgas remuneradas.

O parecer deverá ser apresentado aos líderes partidários nesta terça-feira (16), antes de eventual votação em plenário.

Mudanças buscam evitar efeitos não previstos da nova jornada
A PEC aprovada pela Câmara prevê a substituição da escala 6x1 por um modelo que garante dois dias de descanso semanal remunerado aos trabalhadores.

Embora a proposta tenha como objetivo reduzir a jornada e ampliar o tempo de descanso, especialistas identificaram possíveis reflexos indiretos sobre diversos cálculos trabalhistas, incluindo:

valor das horas extras;
remuneração de trabalhadores horistas;
pagamentos a trabalhadores avulsos;
cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR);
custos da folha de pagamento.
Diante desse cenário, o relator pretende ajustar o texto para evitar distorções que possam resultar em ganhos ou perdas não planejadas.

Debate envolve cálculo do valor da hora trabalhada
Uma das principais discussões está relacionada ao divisor utilizado para calcular o valor da hora de trabalho.

Atualmente, a jornada de 44 horas semanais corresponde a uma referência mensal de 220 horas, utilizada para apuração do valor da hora normal.

Com a redução da jornada para 40 horas semanais, surgiram interpretações divergentes sobre qual seria o novo divisor aplicável.

Entendimento que reduz o valor da hora
Uma corrente sustenta que a nova jornada deveria ser calculada da seguinte forma:

40 horas semanais;
distribuídas em cinco dias;
multiplicadas por 30 dias no mês.
Nesse cenário, o divisor passaria para 240 horas mensais.

Na prática, isso reduziria o valor unitário da hora trabalhada e afetaria também o cálculo das horas extras.

Entendimento adotado pelo TST
Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado de que uma jornada de 40 horas semanais corresponde a 200 horas mensais.

Essa interpretação foi consolidada em súmula e reafirmada recentemente.

Caso esse entendimento prevaleça, o valor da hora trabalhada aumentaria, elevando também o custo das horas extras.

O relator busca uma solução que impeça perdas salariais e, ao mesmo tempo, evite aumentos expressivos de despesas para os empregadores.

Ampliação das folgas pode elevar custo das horas extras
Outro ponto que preocupa empresas e especialistas envolve o impacto da criação de um segundo dia de descanso semanal remunerado.

Atualmente, o DSR integra diversos cálculos trabalhistas, incluindo reflexos de horas extras habituais.

Com a ampliação do número de folgas remuneradas, algumas simulações apontam que o valor das horas extras poderia aumentar significativamente.

Segundo análises discutidas durante a tramitação da proposta, o custo das horas extras poderia crescer em até 30%, dependendo da forma como a legislação for regulamentada.

Trabalhadores horistas e avulsos também podem ser afetados
As mudanças não impactam apenas empregados com salário mensal fixo.

Categorias remuneradas por hora trabalhada também podem sofrer alterações relevantes.

Hoje, trabalhadores horistas, diaristas e avulsos recebem um adicional referente ao descanso semanal remunerado que corresponde, em média, a 16,6% sobre o valor das jornadas realizadas.

A proposta encaminhada pelo governo prevê elevar esse percentual para 40%, justamente para contemplar a segunda folga semanal remunerada.

Empresários argumentam que a mudança pode aumentar significativamente os custos de contratação dessas categorias.

Setor empresarial pressiona por neutralidade
A preocupação com os impactos financeiros tem mobilizado representantes do setor produtivo desde o início da tramitação da PEC.

Durante as discussões na Câmara, entidades empresariais defenderam a criação da figura do chamado "dia útil não trabalhado", como forma de garantir o segundo dia de descanso sem alterar a estrutura de cálculo das horas extras e do DSR.

A proposta, entretanto, não avançou.

O texto aprovado manteve a previsão de dois dias de descanso semanal remunerado, preservando o entendimento de que ambas as folgas integram a remuneração do trabalhador.

Projeto de regulamentação ganhou protagonismo após disputa política
O projeto de lei que regulamenta a nova jornada foi encaminhado pelo governo federal inicialmente para ser analisado após a promulgação da PEC.

Contudo, a manutenção do regime de urgência acabou gerando impasse político, já que a proposta passou a bloquear a votação de outros projetos na Câmara dos Deputados.

Diante desse cenário, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou Leo Prates como relator para acelerar a tramitação e permitir que a matéria avance independentemente do andamento da PEC no Senado.

A expectativa é que o relatório preserve os principais pontos da proposta aprovada pela Câmara, mas inclua ajustes técnicos para reduzir conflitos futuros sobre cálculos trabalhistas.

O que pode mudar para empresas e trabalhadores?
Caso a regulamentação seja aprovada com os ajustes defendidos pelo relator, o objetivo é que a transição para a nova jornada ocorra sem alterações significativas nos atuais mecanismos de cálculo salarial.

Na prática, o texto busca garantir:

manutenção da remuneração dos trabalhadores;
segurança jurídica para empresas;
neutralidade nos cálculos de horas extras;
redução de riscos de judicialização;
preservação do equilíbrio econômico da folha de pagamento.
Ainda assim, o conteúdo final dependerá da redação apresentada pelo relator e das negociações que ocorrerão durante a tramitação no Congresso Nacional.

Debate sobre jornada de trabalho continua
A discussão sobre o fim da escala 6x1 segue entre os temas trabalhistas mais relevantes do momento.

Além dos impactos sobre a qualidade de vida dos trabalhadores, a proposta envolve questões técnicas relacionadas à remuneração, produtividade e custos empresariais.

Por isso, especialistas em direito do trabalho e representantes do setor produtivo acompanham com atenção os próximos passos da regulamentação, que deverá definir como a redução da jornada será efetivamente aplicada na prática._


Publicada em : 16/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

16/06/2026 - Conselho Curador do FGTS se reúne nesta terça (16) para ...

Conselho Curador do FGTS se reúne nesta terça (16) para discutir saque-aniversário, Desenrola e apoio às Santas Casas



O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realiza nesta terça-feira (16), às 9h30, sua 205ª Reunião Ordinária. O encontro será presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e terá na pauta temas que impactam diretamente trabalhadores, instituições de saúde e programas de renegociação de dívidas.


Entre os assuntos previstos estão a análise de recomendações apresentadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a apresentação dos resultados de medidas provisórias que alteraram a utilização dos recursos do FGTS nos últimos meses.

A reunião será transmitida ao vivo pelo portal do FGTS e pelo canal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no YouTube.

Conselho analisará recomendações da CGU
Um dos principais itens da pauta é a deliberação sobre a proposta de manifestação do Conselho Curador em relação às recomendações formuladas pela Controladoria-Geral da União.

O colegiado avaliará os apontamentos feitos pelo órgão de controle e poderá definir encaminhamentos relacionados à gestão e à aplicação dos recursos do Fundo de Garantia.

O Conselho Curador é responsável por estabelecer diretrizes, acompanhar a execução das políticas do FGTS e deliberar sobre questões estratégicas envolvendo o fundo.

Saque-aniversário estará entre os temas debatidos
Durante a reunião, também será apresentado um balanço dos resultados da Medida Provisória nº 1.331/2025, que autorizou a liberação dos valores do FGTS retidos para trabalhadores que haviam aderido à modalidade de saque-aniversário.

A medida foi uma das mais aguardadas pelos trabalhadores nos últimos anos, já que permitiu o acesso a recursos que permaneciam bloqueados em determinadas situações de desligamento do emprego.

Os conselheiros deverão analisar os impactos da iniciativa e seus efeitos sobre os trabalhadores e sobre a sustentabilidade financeira do fundo.

Uso do FGTS por Santas Casas também será avaliado
Outro tema da pauta envolve a Medida Provisória nº 1.336/2026, que autorizou a utilização de recursos do FGTS para apoiar financeiramente as Santas Casas e outras instituições filantrópicas de saúde.

A medida foi criada com o objetivo de ampliar o acesso dessas entidades a linhas de financiamento e fortalecer a prestação de serviços hospitalares, especialmente em regiões que dependem da rede filantrópica para atendimento à população.

Durante a reunião, será apresentado um levantamento dos resultados obtidos até o momento.

Conselho discutirá recursos destinados ao Desenrola
Os integrantes do colegiado também receberão informações sobre os efeitos da Medida Provisória nº 1.335/2026, que permitiu a utilização de recursos do FGTS em operações relacionadas ao programa Desenrola.

A iniciativa busca ampliar as alternativas para renegociação de dívidas e recuperação da capacidade financeira dos cidadãos, utilizando mecanismos vinculados ao Fundo de Garantia.

A expectativa é que o Conselho avalie os impactos da medida tanto para os trabalhadores quanto para a gestão dos recursos do fundo.

Qual é a função do Conselho Curador do FGTS?
O Conselho Curador do FGTS é composto por representantes do governo federal, dos trabalhadores e dos empregadores.

Entre suas principais atribuições estão:

definir diretrizes para aplicação dos recursos do FGTS;
acompanhar a execução das políticas do fundo;
aprovar programas financiados com recursos do FGTS;
avaliar a sustentabilidade financeira do sistema;
deliberar sobre alterações e propostas relacionadas ao Fundo de Garantia.
As decisões do colegiado influenciam diretamente políticas habitacionais, programas de infraestrutura, saneamento básico e medidas voltadas aos trabalhadores.

Reunião será transmitida ao vivo
A 205ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS poderá ser acompanhada pela internet.

Serviço

205ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS

Data: 16 de junho de 2026
Horário: 9h30
Transmissão: Portal do FGTS e canal do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube
A reunião deve trazer atualizações importantes sobre o uso dos recursos do FGTS e os resultados de medidas recentes que impactam milhões de trabalhadores brasileiros._


Publicada em : 16/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

15/06/2026 - Câmara deve votar em julho relatório que eleva teto do M...

Câmara deve votar em julho relatório que eleva teto do MEI para R$ 134 mil



A proposta que atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) deve avançar na Câmara dos Deputados nas próximas semanas. O relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 está previsto para ser votado na segunda semana de julho pela Comissão Especial criada em abril de 2026 para analisar a matéria e acelerar sua tramitação até o plenário, afirma o deputado federal e autor do projeto, Jorge Goetten. O parecer poderá estabelecer um novo teto anual de R$ 134 mil para a categoria, além de prever mecanismos de reajuste periódico dos limites de enquadramento.


A expectativa foi apresentada por Goetten durante audiência pública realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que reuniu representantes do setor produtivo e parlamentares para debater a atualização dos limites aplicáveis aos pequenos negócios.

Segundo o parlamentar, a proposta ganhou espaço na agenda legislativa nos últimos meses e passou a avançar em paralelo às discussões sobre mudanças na jornada de trabalho atualmente em debate no Congresso Nacional.

Relatório deve incluir reajustes automáticos do limite
Além da atualização do teto de faturamento, o parecer em elaboração deverá prever um mecanismo permanente de correção dos valores de enquadramento do MEI.

A proposta é que os reajustes ocorram automaticamente a partir de 2027, sempre no início de cada exercício, evitando novos períodos prolongados sem atualização dos limites.

Atualmente, o teto anual do MEI está fixado em R$ 81 mil, valor que permanece inalterado desde 2018. De acordo com os defensores da proposta, a ausência de correções ao longo dos últimos anos resultou em uma defasagem significativa frente à inflação acumulada no período.

A expectativa do relator é que o novo limite seja estabelecido em R$ 134 mil anuais, embora entidades empresariais defendam valores mais elevados.

Entidades defendem ampliação maior para o MEI
Representantes do setor produtivo argumentam que a atualização dos limites deveria refletir integralmente a inflação acumulada desde a última revisão.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), por exemplo, propõe elevar o teto de faturamento do MEI para R$ 144,9 mil anuais. A entidade também defende a atualização dos limites das demais empresas enquadradas no Simples Nacional.

Pela proposta apresentada pela CACB, o teto das Microempresas (ME) passaria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil por ano. Já para as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), o limite subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões anuais.

Segundo o relator do PLP 108/2021, há articulações para que a discussão sobre a atualização dos limites do Simples Nacional avance conjuntamente com a revisão das regras do MEI.

Contratação de empregados também está entre as mudanças discutidas
Outro tema presente nos debates envolve a ampliação da capacidade de contratação pelos microempreendedores individuais.

O texto original do PLP 108/2021 prevê a possibilidade de o MEI contratar até dois empregados. Atualmente, a legislação permite apenas um funcionário.

Além disso, o relator informou que o parecer poderá incluir medidas voltadas aos pequenos negócios caso avancem as discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1. Entre as alternativas analisadas está a possibilidade de contratação de mais um trabalhador com isenção temporária da contribuição patronal.

A medida seria direcionada a empresas de menor porte que eventualmente precisem adaptar sua operação em razão de futuras alterações na legislação trabalhista.

Governo avalia impactos fiscais e previdenciários da medida
A revisão dos limites do MEI também vem sendo analisada sob a ótica das contas públicas. O tema envolve cerca de 16,75 milhões de microempreendedores individuais ativos no país, segundo dados da Receita Federal, e pode produzir efeitos sobre a arrecadação tributária, o enquadramento empresarial e o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

Nos estudos que embasam as discussões técnicas dentro do governo federal, um dos pontos observados é o possível aumento das despesas futuras da Previdência Social caso um número maior de empreendedores permaneça por mais tempo enquadrado no regime simplificado.

Projeções examinadas por integrantes da equipe econômica indicam que uma elevação do limite anual para R$ 130 mil poderia representar um impacto atuarial próximo de R$ 90 bilhões ao longo das próximas décadas, considerando a evolução esperada das receitas e dos benefícios previdenciários. Para outras faixas de faturamento atualmente em debate, as estimativas variam entre R$ 50 bilhões e R$ 80 bilhões, embora ainda não exista um cálculo oficial consolidado para cada cenário.

A preocupação está relacionada ao modelo de contribuição do MEI. Atualmente, o empreendedor enquadrado na categoria recolhe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o equivalente a 5% do salário mínimo, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte. Com o salário mínimo vigente, a parcela destinada à Previdência corresponde a R$ 81,05 por mês.

Atualização é acompanhada por contadores e empresários
A discussão tem sido acompanhada de perto por empresários e profissionais da contabilidade devido aos impactos diretos no planejamento tributário dos pequenos negócios.

A eventual ampliação do teto também pode influenciar decisões relacionadas ao crescimento dos negócios, contratação de funcionários e escolha do regime tributário. Para muitos empreendedores, o limite atual funciona como um fator de restrição, levando à postergação de investimentos ou à necessidade de migração para categorias com exigências fiscais e operacionais mais complexas.

Para os profissionais da contabilidade, a discussão envolve ainda aspectos de planejamento de médio e longo prazo. A definição de novos limites poderá alterar estratégias de enquadramento empresarial, projeções de faturamento e orientações prestadas a clientes que hoje operam próximos ao teto permitido para o Microempreendedor Individual.

Diante desse cenário, a atualização dos limites de enquadramento é apontada como uma das principais pautas relacionadas à competitividade e à permanência dos pequenos empreendedores na formalidade._


Publicada em : 15/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

15/06/2026 - PIS/Pasep 2026: novo lote do abono salarial é pago nesta ...

PIS/Pasep 2026: novo lote do abono salarial é pago nesta segunda-feira (15)



Trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber o abono salarial PIS/Pasep 2026 nesta segunda-feira (15). O pagamento, referente ao ano-base 2024, segue o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e contempla empregados da iniciativa privada e servidores públicos que atendem aos critérios do benefício.


A nova etapa do calendário amplia o grupo de beneficiários aptos a sacar o abono salarial em 2026. Os valores são pagos pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, para os beneficiários do Pasep.

O benefício é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade formal durante o ano-base de 2024 e cumpriram os requisitos estabelecidos pelo programa. Os recursos permanecerão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.

O calendário de 2026 foi organizado de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, independentemente do número de inscrição no programa.

Os pagamentos começaram em fevereiro e seguem até agosto, alcançando gradualmente todos os grupos contemplados pelo cronograma definido pelo Codefat.

Quem não realizar o saque imediatamente poderá retirar o benefício posteriormente, desde que respeite o prazo final estabelecido para pagamento.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026
Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024, o trabalhador precisa atender aos critérios previstos na legislação.

Entre os requisitos estão ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o período.

Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial, conforme o caso.

O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base e pode chegar ao equivalente a um salário mínimo para quem exerceu atividade formal durante os 12 meses de 2024.

Como consultar se o benefício foi liberado
A consulta ao abono salarial pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pelo governo federal.

Os trabalhadores podem verificar a situação do benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br e dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Além da confirmação do direito ao pagamento, as plataformas informam o valor disponível, a data de liberação e a instituição responsável pelo crédito.

Contadores e departamentos de recursos humanos também podem orientar trabalhadores sobre eventuais divergências cadastrais que impeçam a concessão do benefício.

Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026
O cronograma de pagamentos do ano-base 2024 segue o mês de nascimento do trabalhador:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 16/02/2026
Fevereiro 16/03/2026
Março 15/04/2026
Abril 15/04/2026
Maio 15/05/2026
Junho 15/05/2026
Julho 15/06/2026
Agosto 15/06/2026
Setembro 15/07/2026
Outubro 15/07/2026
Novembro 17/08/2026
Dezembro 17/08/2026
Atenção às informações prestadas pelos empregadores
O pagamento do abono salarial depende diretamente da qualidade das informações transmitidas pelas empresas aos sistemas governamentais.

Erros ou omissões nos dados enviados ao eSocial ou à Rais podem resultar em atrasos na identificação do direito ao benefício ou até mesmo impedir a liberação do pagamento.

Por esse motivo, especialistas da área trabalhista e previdenciária orientam empregadores e profissionais da contabilidade a manterem atenção aos dados cadastrais e às obrigações acessórias relacionadas aos trabalhadores.

A conferência preventiva das informações pode reduzir inconsistências e facilitar o acesso dos empregados ao benefício dentro do calendário estabelecido pelo governo federal._


Publicada em : 15/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

12/06/2026 - Redução da jornada para 40 horas pode aumentar em até 3...

Redução da jornada para 40 horas pode aumentar em até 30% os gastos com horas extras



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas pode elevar em até 30% o custo das horas extras pagas pelas empresas brasileiras. O impacto decorre de mudanças na forma de cálculo da jornada e do Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que exigirá atenção redobrada de empregadores, profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade.


Segundo especialistas, o aumento não será uniforme para todos os trabalhadores nem para todos os setores. O percentual final dependerá de fatores como o horário em que a hora extra for realizada, o dia da semana em que ocorrer e as regras previstas em acordos ou convenções coletivas de cada categoria.

O que explica o aumento
O encarecimento das horas extras está relacionado a dois pilares da proposta: a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana.

Na prática, a proposta mantém os salários nominais dos trabalhadores, mas reduz a quantidade de horas trabalhadas. Como consequência, o valor da hora de trabalho aumenta automaticamente.

Atualmente, empregados com jornada de 44 horas semanais têm o salário-hora calculado com base no divisor mensal de 220 horas. Com a redução para 40 horas semanais, esse divisor passaria para 200 horas.

Isso significa que o mesmo salário seria dividido por uma quantidade menor de horas, elevando o valor da hora normal e, consequentemente, o valor das horas extras, que são calculadas com adicional mínimo de 50%, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

DSR também amplia impacto financeiro
Outro fator apontado pelos especialistas é a influência da proposta sobre o cálculo do Descanso Semanal Remunerado incidente sobre as horas extras.

Com a criação de uma segunda folga semanal, aumenta a proporção de dias de descanso em relação aos dias efetivamente trabalhados. Como o DSR sobre horas extras é calculado considerando a relação entre dias úteis e dias de repouso, o valor devido ao trabalhador também tende a crescer.

A combinação entre o aumento do salário-hora e o reflexo ampliado do DSR é o que pode levar a uma elevação de até 30% no custo final das horas extras para os empregadores.

Setores podem sentir maior impacto
Os reflexos tendem a ser mais relevantes em atividades que dependem de escalas contínuas ou utilizam frequentemente jornadas extraordinárias para atender à demanda.

Entre os segmentos que acompanham o debate com maior atenção estão comércio, supermercados, transporte, logística, hotelaria, alimentação, saúde e outros serviços que operam em horários estendidos ou de forma ininterrupta.

Além do aumento no valor das horas extras, empresas desses setores avaliam a possibilidade de reforçar equipes para compensar a redução da jornada semanal, o que pode ampliar os custos com mão de obra.

Empresas devem revisar processos internos
Caso a proposta avance, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis iniciem estudos sobre os possíveis impactos na folha de pagamento e nas escalas de trabalho.

A revisão de sistemas de folha, parametrizações de cálculo, acordos coletivos e políticas de jornada será fundamental para evitar inconsistências e futuros passivos trabalhistas durante o período de adaptação às novas regras.

Exceção para profissionais de alta renda
O texto em discussão prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a R$ 21,1 mil mensais.

Para esse grupo, a proposta dispensa o controle formal de jornada e afasta a aplicação do limite semanal de horas trabalhadas, mantendo tratamento semelhante ao já existente para empregados enquadrados como hipersuficientes pela legislação trabalhista.

Proposta ainda depende do Senado
Após a tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal. Como se trata de uma proposta de alteração da Constituição, o texto deverá passar por novas discussões e votações antes de uma eventual promulgação.

Até que todas as etapas legislativas sejam concluídas, permanecem em vigor as regras atuais da CLT, incluindo a jornada semanal máxima de 44 horas e os critérios hoje utilizados para o cálculo das horas extras_


Publicada em : 12/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

12/06/2026 - eSocial disponibiliza novos esquemas XSD em produção com...

eSocial disponibiliza novos esquemas XSD em produção com ajustes para o futuro CNPJ alfanumérico



A partir de 1º de julho de 2026, entram em produção os esquemas XSD da versão S-1.3 do eSocial, atualizados até a Nota Técnica 06/2026 e contemplando ajustes relacionados ao futuro CNPJ alfanumérico. A atualização é direcionada principalmente aos desenvolvedores de software e empresas que realizam integração direta com os webservices do sistema, que deverão adequar suas aplicações aos novos leiautes disponibilizados pelo governo. 


A atualização foi incluída na agenda oficial do eSocial sob o título "Entrada em produção dos esquemas XSD eSocial – Leiautes v. S-1.3 (até NT 06/2026) – CNPJ alfanumérico".

Embora a mudança não gere impactos diretos para os empregadores que utilizam os módulos web da plataforma, ela exige atenção das empresas desenvolvedoras de software, fornecedores de sistemas de gestão e organizações que fazem transmissão de eventos por integração própria.

O que são os esquemas XSD do eSocial?
Os esquemas XSD são os arquivos técnicos que definem a estrutura dos eventos transmitidos ao eSocial. Eles funcionam como regras de validação utilizadas pelos sistemas para verificar se as informações enviadas seguem o padrão exigido pelo ambiente nacional.

Na prática, qualquer alteração nesses arquivos pode demandar ajustes em sistemas de folha de pagamento, soluções de RH, softwares de SST e plataformas que realizam comunicação automática com o eSocial.

Com a entrada em produção dos novos esquemas, os desenvolvedores devem revisar suas aplicações para garantir compatibilidade com os leiautes atualizados.

Atualização está relacionada ao projeto do CNPJ alfanumérico
A publicação dos novos esquemas também contempla adaptações ligadas ao futuro CNPJ alfanumérico, projeto conduzido pela Receita Federal que prevê a ampliação da combinação de caracteres utilizada na identificação das pessoas jurídicas.

A medida busca garantir a continuidade do cadastro nacional diante da crescente quantidade de inscrições emitidas ao longo dos últimos anos.

No entanto, a divulgação dos esquemas não significa que o novo modelo já esteja sendo utilizado pelos contribuintes nem estabelece uma data de obrigatoriedade para adoção do CNPJ alfanumérico pelas empresas.

O comunicado do eSocial indica apenas a disponibilização dos ajustes técnicos necessários para suportar futuras mudanças relacionadas ao tema.

Quem precisa se preocupar com a atualização?
A atualização interessa principalmente a:

empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento;
fornecedores de sistemas de RH e Departamento Pessoal;
empresas de SST integradas ao eSocial;
escritórios de contabilidade que utilizam soluções próprias de integração;
equipes de tecnologia responsáveis pela transmissão automatizada de eventos.
Para os empregadores que utilizam os módulos simplificados disponibilizados pelo governo, não há necessidade de realizar qualquer procedimento específico em razão dessa atualização.

Adequações devem ser feitas pelos fornecedores de sistemas
Com os novos esquemas já disponíveis em ambiente de produção desde 1º de julho de 2026, a recomendação é que os fornecedores de software realizem testes de compatibilidade e validem seus processos de transmissão de eventos para evitar rejeições futuras.

A atualização reforça a importância do acompanhamento constante das mudanças técnicas promovidas pelo eSocial, especialmente em um momento de evolução dos cadastros nacionais e de preparação dos sistemas públicos para novas exigências de identificação empresarial.

O que muda para os empregadores?
Neste momento, a atualização possui caráter essencialmente técnico.

Não foram anunciadas novas obrigações para empregadores nem alterações na forma de envio dos eventos pelos usuários dos módulos web do eSocial. As mudanças atingem principalmente a estrutura interna de validação utilizada pelos sistemas que se comunicam diretamente com a plataforma.

Ainda assim, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis mantenham contato com seus fornecedores de software para confirmar que as soluções utilizadas já estão compatíveis com os novos esquemas da versão S-1.3 disponibilizados em produção._


Publicada em : 12/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

11/06/2026 - TRT valida escala 12x36 e afasta pagamento de horas extras...

TRT valida escala 12x36 e afasta pagamento de horas extras por trabalho em folgas



A Justiça do Trabalho reconheceu a validade de cláusulas negociadas entre empresas e trabalhadores para disciplinar a jornada 12x36 e reformou uma decisão que havia determinado o pagamento de horas extras a um empregado. O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que concluiu que as condições praticadas pela empresa estavam de acordo com a convenção coletiva da categoria e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a força dos instrumentos coletivos de trabalho.


A discussão envolvia a alegação de que a escala especial teria sido descaracterizada em razão da convocação do trabalhador para atividades em dias de descanso e pela concessão de intervalo intrajornada inferior a uma hora. Em primeira instância, o pedido foi aceito e a empresa acabou condenada ao pagamento de horas extras.

No entanto, ao reexaminar o caso, o tribunal concluiu que as situações apontadas pelo empregado estavam expressamente autorizadas pelas normas coletivas aplicáveis à categoria profissional.

Com isso, os desembargadores afastaram a condenação relacionada às horas excedentes decorrentes da invalidação da jornada.

O que pesou na decisão do tribunal
A análise do TRT levou em consideração as disposições previstas nos acordos coletivos firmados entre representantes dos trabalhadores e das empresas.

Segundo os documentos juntados ao processo, a categoria havia pactuado a possibilidade de convocação para trabalho em até quatro dias de folga por mês sem comprometer a validade da escala 12x36.

As normas também autorizavam a concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos para os empregados submetidos a esse regime especial de trabalho.

Ao verificar a rotina efetivamente cumprida pelo trabalhador, o colegiado constatou que os limites negociados haviam sido observados pela empregadora.

Trabalho em folgas e intervalo reduzido estavam previstos
Durante o julgamento, ficou registrado que o empregado trabalhava em três folgas mensais, quantitativo inferior ao teto autorizado pela convenção coletiva.

Também foi constatado que o intervalo para repouso e alimentação concedido diariamente correspondia a 30 minutos, exatamente o período previsto no instrumento coletivo.

Dessa forma, o tribunal entendeu que não houve descumprimento das condições estabelecidas entre as partes por meio da negociação coletiva.

Para os magistrados, a simples existência dessas situações não seria suficiente para invalidar a jornada quando houver autorização expressa em norma coletiva.

Tema 1046 do STF influenciou o julgamento
A decisão também se baseou na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral.

Nesse precedente, a Corte reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou flexibilizações de direitos trabalhistas, desde que sejam preservados os direitos considerados indisponíveis pela legislação.

Com base nesse entendimento, o TRT concluiu que as cláusulas aplicadas ao caso possuíam respaldo jurídico e poderiam produzir efeitos nas relações de trabalho.

O recurso da empresa foi acolhido por unanimidade pelos integrantes da 4ª Câmara.

Atenção para empresas e profissionais de Departamento Pessoal
A decisão reforça a importância de acompanhar as cláusulas previstas em convenções e acordos coletivos que regulamentam jornadas diferenciadas de trabalho.

Para empregadores, escritórios contábeis, profissionais de RH e departamentos de pessoal, a correta interpretação desses instrumentos pode influenciar diretamente a gestão da jornada, o controle de horas e a prevenção de passivos trabalhistas.

O caso também evidencia que a validade de determinadas práticas relacionadas à escala 12x36 depende da existência de previsão expressa em norma coletiva e da observância dos limites nela estabelecidos._


Publicada em : 11/06/2026


Fonte : Com informações do TRT 15ª Região Campinas

11/06/2026 - A integração da hora extra no décimo terceiro: guia ess...

A integração da hora extra no décimo terceiro: guia essencial para contadores



Para profissionais da contabilidade e RH, a pergunta "hora extra entra no décimo terceiro salário?" é mais do que uma dúvida comum; é um ponto crucial para garantir a conformidade e a precisão nos cálculos. Entender essa integração é fundamental para evitar erros, otimizar processos e assegurar os direitos dos trabalhadores. Neste artigo, desvendaremos os detalhes dessa regra, focando na habitualidade e nos passos para uma apuração correta, fornecendo o conhecimento necessário para uma gestão trabalhista impecável.


Hora Extra no Décimo Terceiro: A Importância da Conformidade Contábil
A correta apuração das verbas trabalhistas é um pilar da gestão de pessoas e da conformidade legal. A integração das horas extras no cálculo do décimo terceiro salário exige atenção redobrada dos profissionais de contabilidade. Compreender essa dinâmica evita passivos e fortalece a confiança nas relações empregatícias. Nosso objetivo é clarear essa questão, detalhando os fundamentos para aplicação segura.

Entendendo o Décimo Terceiro Salário
Instituído pela Lei 4.090/62, o décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Sua finalidade é proporcionar um reforço financeiro no final do ano, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Para o contador, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês completo.

Horas Extras: Conceito e Cálculo Básico
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal (8h diárias, 44h semanais, Art. 59 da CLT). Cada hora extra é remunerada com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (100% em domingos/feriados). Para o cálculo, divide-se o salário mensal pelas horas contratuais (220) para achar a hora normal, aplicando o percentual adicional. A gestão precisa dessas horas é crucial, pois impactam diversas verbas.

A Regra Geral: Habitualidade da Hora Extra no Décimo Terceiro
A integração das horas extras na base de cálculo do décimo terceiro salário é central para a contabilidade. O princípio que norteia essa inclusão é o da habitualidade. Se o empregado realiza horas extras de forma constante, elas passam a fazer parte de sua remuneração para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo do décimo terceiro.

Como as Horas Extras Integram a Base de Cálculo?
Quando as horas extras são pagas com habitualidade, adquirem natureza salarial. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 45 do TST: "A remuneração do serviço suplementar habitualmente prestado integra o cálculo da gratificação natalina". O Art. 457, § 1º, da CLT, corrobora que integram o salário diversas parcelas habituais. Assim, a habitualidade transforma a hora extra em componente da remuneração para o 13º.

Exemplo Prático de Cálculo com Horas Extras
Vamos ilustrar com um trabalhador de salário R$ 3.000,00 que realizou horas extras habituais.

Passo 1: Apurar a média das horas extras.Média mensal das horas extras pagas de janeiro a novembro: R$ 400,00.

Passo 2: Calcular a base do 13º.Para 12/12 avos do 13º, a base é a soma do salário base com a média das horas extras.

Passo 3: Distribuir nas parcelas.

É crucial que o profissional de contabilidade registre e apure essas médias mês a mês, garantindo precisão e conformidade.

Outras Verbas que Integram o Décimo Terceiro Salário
A habitualidade não se restringe apenas às horas extras. Outras verbas de natureza salarial também devem ser consideradas na base de cálculo do décimo terceiro, reforçando a importância de uma análise detalhada da folha de pagamento para a contabilidade.

Adicional Noturno e Outras Integrações
O adicional noturno, quando pago de forma habitual, integra a base de cálculo do décimo terceiro salário, conforme Súmula 60, I, do TST. A média desse adicional deve ser somada ao salário base. Da mesma forma, outras parcelas habituais de natureza salarial devem ser incluídas.

A atenção a essas verbas garante que o décimo terceiro reflita a real remuneração do trabalhador.

O Que Fazer em Caso de Inclusão Incorreta no Décimo Terceiro?
Mesmo com todo o cuidado, falhas podem ocorrer. É importante que o profissional contábil saiba orientar sobre os próximos passos caso um trabalhador identifique que suas horas extras habituais não foram corretamente integradas ao décimo terceiro salário.

Direitos e Prazos para Correção
Se o trabalhador constatar a omissão das horas extras habituais no 13º, pode buscar correção com RH/contabilidade. Sem resolução, pode procurar auxílio sindical, Ministério do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista.

Prazos prescricionais: dois anos após o término do contrato para ação judicial, e verbas dos últimos cinco anos de vínculo empregatício podem ser reclamadas (Art. 7º, XXIX, CF/88). Conhecer esses prazos é vital para a gestão de riscos.

Como Apurar a Diferença a Receber
Para estimar a diferença, o trabalhador deve reunir holerites, folhas de ponto e o comprovante do décimo terceiro. Com esses dados, ele pode:

Levantar a média mensal das horas extras pagas no período.
Somar essa média ao salário base do 13º.
Comparar o valor pago com o que deveria ter sido pago.
Para o profissional contábil, essa análise é rotina, e a capacidade de realizar o cálculo com precisão é um diferencial. Para o trabalhador, a busca por um advogado ou contador especializado é a melhor opção para um cálculo irrefutável.

A correta integração das horas extras no décimo terceiro salário é um reflexo da conformidade trabalhista e do respeito aos direitos do empregado. Ao dominar esses cálculos, os profissionais da contabilidade não apenas evitam problemas legais, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Por: Dr. Rodrigo Servidio – Advogado Trabalhista – OAB/RJ nº 256.866 – servidioadvogado.com.br

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico personalizado. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado para análise e orientação sobre casos concretos._


Publicada em : 11/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

10/06/2026 - NFS-e é atualizada para a Reforma Tributária e exigirá ...

NFS-e é atualizada para a Reforma Tributária e exigirá novas adequações de escritórios contábeis



Empresas prestadoras de serviços, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de softwares fiscais deverão se preparar para uma nova rodada de adequações na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e divulgou a Nota Técnica nº 009, documento que atualiza o padrão nacional do sistema para atender às exigências da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.


As alterações atingem tanto a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) quanto a NFS-e emitida e abrangem desde a criação de campos voltados ao IBS e à CBS até ajustes necessários para a chegada do CNPJ alfanumérico, cuja implementação está prevista para julho de 2026.

A atualização também modifica regras aplicáveis ao Simples Nacional, operações imobiliárias, controle de pagamentos vinculados às notas fiscais e mecanismos de ajuste das bases tributárias.

Novo modelo prepara NFS-e para a CBS e o IBS
Grande parte das mudanças tem como objetivo adaptar a NFS-e à nova estrutura tributária criada pela Reforma Tributária. Para isso, foram incorporados recursos específicos para registro, cálculo e controle das informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre as novidades está a possibilidade de emissão de documentos destinados exclusivamente à regularização de créditos e débitos desses tributos. O leiaute também passa a reunir em uma única estrutura os dados utilizados para ajustes das bases de cálculo dos tributos incidentes sobre as operações.

Além disso, determinadas classificações anteriormente existentes foram substituídas por novos códigos previstos na regulamentação mais recente.

Mudanças alcançam empresas do Simples Nacional
A Nota Técnica também amplia o conjunto de informações exigidas dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

O novo leiaute passa a contemplar dados específicos para identificação do regime de apuração do IBS e da CBS, além de informações relacionadas à atividade econômica exercida pela empresa e à receita utilizada para cálculo dos tributos.

Outra alteração é a inclusão da condição de "optante pendente", permitindo identificar situações cadastrais específicas dentro do regime simplificado.

Com isso, a NFS-e passa a armazenar informações necessárias para a futura operacionalização das regras tributárias aplicáveis aos pequenos negócios.

CNPJ alfanumérico exigirá revisão de sistemas e integrações
A chegada do novo padrão de CNPJ também motivou alterações relevantes na estrutura da NFS-e.

Os campos destinados à identificação das pessoas jurídicas deixam de aceitar exclusivamente números e passam a comportar caracteres alfanuméricos. A medida acompanha a implementação do novo modelo cadastral anunciado para entrar em vigor em julho de 2026.

A mudança demandará ajustes em sistemas emissores, plataformas de gestão, integrações fiscais e rotinas de validação utilizadas por empresas e prestadores de serviços.

A adaptação prévia dos ambientes tecnológicos deverá ser um dos principais desafios para os contribuintes nos próximos meses.

Operações imobiliárias e meios de pagamento ganham novos detalhamentos
Outra frente de atualização envolve operações relacionadas a imóveis, bens móveis e movimentações financeiras vinculadas às notas fiscais.

O leiaute passa a permitir maior detalhamento das informações referentes a locações, arrendamentos e cessões onerosas de imóveis, além de ampliar a capacidade de registro de dados relacionados a bens móveis.

Também foi criado um mecanismo que possibilita vincular múltiplos pagamentos a uma mesma NFS-e. A funcionalidade permite informar dados da transação, forma de pagamento utilizada e identificação dos participantes envolvidos na operação financeira.

Segundo o Comitê Gestor, as alterações visam ampliar a rastreabilidade das operações e adequar a documentação fiscal às exigências da nova legislação tributária.

Você pode inserir este intertítulo logo após o bloco sobre Simples Nacional ou antes de "Documentação complementar já está disponível":

O que os profissionais da contabilidade devem observar
As mudanças previstas na Nota Técnica nº 009 exigirão atenção dos escritórios contábeis e das áreas fiscais das empresas, especialmente em relação à revisão de cadastros, parametrizações e processos de emissão de documentos fiscais. A adequação ao CNPJ alfanumérico, por exemplo, demandará validações em sistemas utilizados para faturamento, escrituração e cumprimento de obrigações acessórias.

Outro ponto de atenção é a ampliação das informações relacionadas ao IBS e à CBS. Embora a cobrança plena dos novos tributos ocorra de forma gradual, as adaptações no leiaute da NFS-e representam um passo importante na preparação dos contribuintes para o novo modelo tributário. Por isso, profissionais da área contábil devem acompanhar a evolução das especificações técnicas e dos cronogramas de implantação.

Os contadores também precisarão orientar clientes enquadrados no Simples Nacional sobre os novos campos e informações que passarão a integrar a documentação fiscal. A correta classificação dos dados será fundamental para evitar inconsistências e garantir conformidade com as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.

Além disso, a publicação das novas versões dos anexos técnicos reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das atualizações divulgadas pelos órgãos responsáveis. A análise antecipada das alterações pode facilitar o planejamento das adequações operacionais e reduzir riscos durante a implementação das novas funcionalidades da NFS-e.

Documentação complementar já está disponível
Além da Nota Técnica nº 009, foram atualizadas as versões dos anexos técnicos que tratam dos leiautes relacionados ao IBS e à CBS e das tabelas de códigos utilizadas na NFS-e nacional.

Os documentos revisados consolidam as novas estruturas de dados e servirão como referência para empresas de tecnologia, administrações tributárias e contribuintes durante o processo de adequação.

O cronograma oficial para disponibilização das novas funcionalidades ainda não foi divulgado. A previsão é que as datas de implantação sejam publicadas nas próximas semanas no portal da NFS-e._


Publicada em : 10/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

10/06/2026 - Emissão de debêntures: o caso Estadão...

Emissão de debêntures: o caso Estadão



A emissão de debêntures é uma estratégia comum para empresas que buscam captar recursos no mercado de capitais. Um caso recente envolvendo o jornal Estadão mostra como essa prática vai além do financiamento, podendo influenciar diretamente a governança e o controle das empresas.


Com aportes milionários de grandes bancos e empresários, a operação levanta uma discussão importante sobre o papel das debêntures no equilíbrio financeiro e nas decisões estratégicas de uma organização.

O que aconteceu no caso Estadão?
O Estadão realizou uma emissão de debênturesque resultou em um aporte de aproximadamente R$ 142,5 milhões por parte de bancos como Itaú, Bradesco e Santander, além de outros investidores.

Os recursos foram estruturados como empréstimos de longo prazo, com vencimentos que podem chegar a 2044. O objetivo principal foi ajudar a empresa a lidar com uma situação financeira desafiadora, marcada por prejuízos recorrentes e alto endividamento.

No entanto, a operação trouxe consequências além do aspecto financeiro. Os investidores passaram a ter influência direta na gestão do negócio, incluindo participação em decisões estratégicas e administrativas.

Por que empresas utilizam debêntures?
A emissão de debêntures oferece vantagens estratégicas para empresas que precisam de recursos.

No caso do Estadão, a operação foi utilizada como alternativa para sustentar a operação diante de dificuldades financeiras.

Debêntures podem influenciar a gestão?
Embora sejam títulos de dívida, a emissão de debêntures pode, em alguns casos, trazer impactos na governança da empresa.

No caso analisado, os investidores passaram a ter participação em decisões relevantes, o que demonstra que a estrutura da operação pode incluir condições que vão além do retorno financeiro.

Isso pode acontecer quando há cláusulas específicas ou acordos estratégicos entre empresa e investidores.

Quais os riscos dessa estratégia?
Apesar das vantagens, a emissão de debêntures também envolve riscos.

Por isso, é fundamental estruturar bem a operação e alinhar expectativas entre as partes envolvidas.

O que esse caso mostra para o mercado?
O caso reforça que a emissão de debêntures não é apenas uma ferramenta financeira, mas também estratégica.

Empresas que recorrem ao mercado de capitais precisam considerar não apenas o custo do capital, mas também os impactos na governança e no controle do negócio.

Além disso, evidencia a importância de transparência nas operações e comunicação com stakeholders.

Conclusão
A emissão de debêntures é uma alternativa poderosa para captação de recursos, mas exige planejamento e visão estratégica.

O caso do Estadão mostra que esse tipo de operação pode ir além do financiamento, impactando diretamente a gestão e o futuro da empresa._


Publicada em : 10/06/2026


Fonte : Portal Contábeis

Tradição que se revela na solidez de sua estrutura corporativa composta de profissionais com compromissos éticos devidamente treinados e capacitados nas áreas de suas atuações.

19/06/2026 - 6ª Feira

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